Apropriação Indébita Previdenciária: o que muda com a decisão do STJ (Tema 1353)
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1353, fixou que não há continuidade delitiva entre a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A). Na prática, as penas dos dois crimes passam a ser somadas (concurso material), o que pode aumentar a punição. O artigo explica a decisão e os caminhos de defesa.
