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Fui Preso em Flagrante: O Que Fazer Agora?

O melhor advogado criminalista do Rio de Janeiro não é necessariamente o mais caro nem o mais famoso — é o mais qualificado para o seu caso. Neste artigo explicamos os cinco critérios objetivos que separam um criminalista experiente de um generalista e os sinais de alerta que você precisa conhecer antes de assinar qualquer contrato.
Fui preso em flagrante no Rio de Janeiro — saiba o que fazer agora
Prisão em Flagrante · Rio de Janeiro

Fui Preso em Flagrante: O Que Fazer Agora?

Se você foi preso em flagrante no Rio de Janeiro — ou está passando por isso agora —, cada hora conta. Entenda seus direitos, o que acontece nas próximas horas e por que chamar um advogado criminalista imediatamente pode ser decisivo para a sua liberdade.

Por Dra. Cristiane Dupret & Dr. Ulisses Pessôa — Dupret Pessôa Advogados Associados

Resumo do artigo

A prisão em flagrante dispara um prazo crítico: em até 24 horas você será apresentado a um juiz na audiência de custódia, que decidirá se você fica preso ou vai em liberdade. Neste artigo explicamos passo a passo o que acontece após o flagrante, quais são os seus direitos garantidos pela Constituição Federal, o que você deve e não deve fazer — e por que ter um advogado criminalista antes da audiência de custódia muda completamente o resultado.

C
Autora Dra. Cristiane Dupret

Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal pela UERJ. Especialista pela Universidade de Coimbra. Professora na UERJ, EMERJ e FEEMP. Autora de mais de 10 obras jurídicas.

U
Autor Dr. Ulisses Pessôa

Vice-Presidente do IDPB. Doutor em Direito (UERJ/UNESA). Professor Titular do Mestrado/Doutorado UNESA/RJ. Professor Permanente da Pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.

Você foi preso em flagrante. O coração acelera, o tempo parece parar — e a maior parte das pessoas não sabe o que fazer nos próximos minutos. Fui preso em flagrante: o que fazer agora? Essa é a pergunta mais urgente que existe no Direito Penal, e a resposta certa pode ser a diferença entre ir para casa ainda hoje ou ficar preso por meses aguardando julgamento.

A prisão em flagrante no Rio de Janeiro segue um rito legal preciso, com prazos curtos e decisões que não têm volta. O Código de Processo Penal garante direitos fundamentais ao preso — mas esses direitos precisam ser exercidos ativamente, de preferência com a assistência de um advogado criminalista desde o primeiro momento.

Neste artigo, a Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa explicam com clareza e sem juridiquês o que acontece após o flagrante, quais são seus direitos, o que fazer e o que não fazer — e por que as primeiras horas são as mais importantes de todo o processo.

O Que É Prisão em Flagrante e Quando Ela é Legal?

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é preso no momento em que está cometendo ou acabou de cometer um crime, quando é perseguido logo após o fato ou quando é encontrado logo depois com objetos que indiquem participação na infração. Essas hipóteses estão previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.

Para ser legal, o flagrante precisa respeitar uma série de requisitos formais: lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial, comunicação imediata ao juiz e ao Ministério Público, informação ao preso sobre seus direitos e comunicação à família. O descumprimento de qualquer um desses requisitos pode tornar a prisão ilegal — o que abre caminho para o pedido de relaxamento imediato.

Seu direito constitucional: O artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal garante que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e terá assegurada a assistência da família e de advogado. Esses direitos não podem ser negados em hipótese alguma.

Fui Preso em Flagrante: Os 5 Primeiros Passos

1. Permaneça calado

O direito ao silêncio é absoluto e está garantido pela Constituição. Você não é obrigado a responder nenhuma pergunta na delegacia sem a presença do seu advogado. Nada que você disser espontaneamente é “apenas para esclarecer” — tudo pode ser usado contra você. O silêncio não pode ser interpretado como confissão de culpa. Use esse direito.

2. Peça para avisar um familiar ou o seu advogado

Assim que chegar à delegacia, solicite à autoridade policial que comunique imediatamente um familiar ou seu advogado criminalista. Essa comunicação é obrigatória por lei — a autoridade não pode recusar. Se tiver o número do seu advogado, forneça imediatamente. Quanto antes o advogado chegar, mais rápida e eficaz será a defesa.

3. Não assine nada sem advogado

Não assine termos, declarações ou qualquer documento sem que seu advogado tenha lido e autorizado. Mesmo que pareça uma formalidade, qualquer assinatura pode ter consequências processuais graves que você pode não perceber naquele momento de pressão.

4. Observe como está sendo tratado

A Constituição Federal garante ao preso integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX). Qualquer forma de violência, constrangimento ou abuso deve ser imediatamente comunicada ao advogado, que poderá tomar as medidas cabíveis. Guarde mentalmente horários, nomes e o que aconteceu.

5. Ligue agora para um advogado criminalista

Este é o passo mais importante. Um advogado criminalista experiente pode comparecer à delegacia, verificar a legalidade do flagrante, orientar sobre o que declarar na audiência de custódia e já iniciar o trabalho pela sua liberdade. Cada hora sem advogado é uma hora perdida na sua defesa.

Linha do tempo: o que acontece após a prisão em flagrante no Rio de Janeiro
O que acontece — e o que precisa acontecer — nas horas seguintes à prisão em flagrante.

O Que Acontece Depois do Flagrante: A Linha do Tempo

Entender o rito legal após o flagrante é fundamental para não ser pego de surpresa. Veja o que a lei determina:

PrazoO que aconteceO que seu advogado faz
ImediatamenteLavratura do auto de prisão em flagrante na delegaciaVerifica a legalidade do flagrante e orienta o preso sobre o silêncio
Até 24 horasAudiência de custódia: juiz decide entre soltura, liberdade provisória ou prisão preventivaPrepara a defesa oral, apresenta documentos e faz os pedidos cabíveis ao juiz
Após a custódiaSe mantido preso: encaminhamento a unidade prisional. Se solto: possíveis medidas cautelares (tornozeleira, proibição de saída etc.)Recorre da decisão de preventiva ou negocia as condições da liberdade provisória
Dias seguintesInstauração de inquérito policial ou encaminhamento ao MP para denúnciaAcompanha o inquérito, requer diligências e prepara a defesa para a fase processual

A Audiência de Custódia: O Momento Mais Importante Após o Flagrante

A audiência de custódia é realizada em até 24 horas após o flagrante. Nela, um juiz ouve o preso pessoalmente e decide entre três possibilidades: relaxar a prisão (se o flagrante for ilegal), conceder liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou decretar a prisão preventiva.

Essa audiência é o momento em que a presença de um advogado criminalista preparado faz toda a diferença. O IDPB tem um guia detalhado sobre o que pedir na audiência de custódia — escrito pela própria Dra. Cristiane Dupret — que detalha cada pedido possível e os fundamentos jurídicos aplicáveis.

⚠️ Atenção: Ir para a audiência de custódia sem advogado — ou com um advogado que não conhece o Direito Penal em profundidade — é um risco enorme. O juiz pode decretar a prisão preventiva naquele momento, e reverter essa decisão depois é muito mais difícil e demorado do que evitá-la desde o início.

Quando o Flagrante Pode Ser Ilegal?

Nem toda prisão em flagrante é legal. Um advogado criminalista experiente verifica imediatamente se houve alguma irregularidade que torne a prisão ilegal e permita o pedido de relaxamento — ou seja, soltura imediata, sem necessidade de fiança.

Alguns dos vícios mais comuns que tornam o flagrante ilegal:

  • Ausência de testemunhas do flagrante (exigidas pelo CPP);
  • Flagrante preparado ou provocado pela própria polícia (o chamado “flagrante forjado”);
  • Ausência de comunicação imediata ao juiz e ao Ministério Público;
  • Não informação ao preso sobre o direito ao silêncio e à assistência de advogado;
  • Ausência de comunicação à família ou à pessoa indicada pelo preso;
  • Prática da conduta fora das hipóteses legais do art. 302 do CPP.
Relaxamento de prisão vs. liberdade provisória: São coisas diferentes. O relaxamento ocorre quando o flagrante é ilegal — e a soltura é imediata. A liberdade provisória ocorre quando o flagrante foi legal, mas o juiz entende que não há razão para manter o preso preventivamente. Seu advogado avaliará qual pedido é mais adequado ao seu caso. O IDPB explica essa diferença com detalhe no artigo sobre relaxamento de prisão e liberdade provisória.

O Que NÃO Fazer Quando Preso em Flagrante

  • Não confesse nada, mesmo que a polícia diga que “vai ser melhor pra você”. Confissão é prova e pode ser usada em todas as fases do processo;
  • Não tente negociar diretamente com policiais ou delegados — qualquer acordo informal não tem validade jurídica;
  • Não aceite advogado dativo sem avaliar — você tem o direito de escolher seu defensor. Se não tiver condições financeiras, a Defensoria Pública é a indicada;
  • Não pague fiança sem orientação do seu advogado — em alguns casos, a fiança é desnecessária ou o relaxamento é mais adequado;
  • Não tente fugir ou resistir à prisão — isso configura crime autônomo e agrava sua situação;
  • Não descarte a necessidade de advogado por achar que o caso é simples — no Direito Penal, casos aparentemente simples têm armadilhas processuais que só um especialista identifica.

Como Pedir a Liberdade de Quem Foi Preso — Dra. Cristiane Dupret

Dra. Cristiane Dupret, Mestre em Direito Penal pela UERJ e Presidente do IDPB, explica como funciona o pedido de liberdade após a prisão. Assista no canal @cristianedupret.

Quem Assina Este Artigo

Dra. Cristiane Dupret

  • Presidente do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro
  • Mestre em Direito Penal pela UERJ
  • Especialista em Direito Penal — Universidade de Coimbra
  • Professora na UERJ, EMERJ e FEEMP
  • Autora de mais de 10 obras jurídicas publicadas
  • Sócia fundadora — Dupret Pessôa Advogados Associados

Dr. Ulisses Pessôa

  • Vice-Presidente do IDPB
  • Doutor em Direito (UERJ / UNESA)
  • Professor Titular — Mestrado/Doutorado UNESA/RJ
  • Professor Permanente — Pós-graduação UERJ (Ciências Criminais)
  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal
  • Sócio fundador — Dupret Pessôa Advogados Associados

Av. Nossa Senhora de Copacabana, 1018, sala 901 — Copacabana, Rio de Janeiro. Atendemos em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes sobre Prisão em Flagrante no RJ

Fui preso em flagrante: tenho direito a advogado imediatamente?

Sim. O direito à assistência de advogado desde o momento da prisão é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII) e pelo Estatuto da Advocacia. A autoridade policial não pode impedir o acesso do advogado ao preso.

Quanto tempo posso ficar preso após o flagrante sem ir a julgamento?

Após o flagrante, você deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia em até 24 horas. Se o juiz decretar prisão preventiva, você ficará preso até o julgamento, que pode demorar meses ou anos dependendo da complexidade do caso. Por isso a importância de um bom advogado desde o primeiro momento.

Posso ser solto no mesmo dia em que fui preso em flagrante?

Sim, é possível — especialmente se o flagrante tiver alguma ilegalidade (relaxamento) ou se o juiz entender que não há razão para prisão preventiva (liberdade provisória). A chance de solta no mesmo dia ou em 24 horas aumenta significativamente com a assistência de um advogado criminalista desde a delegacia.

O que é a audiência de custódia e quando ela acontece?

A audiência de custódia é a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após o flagrante. O juiz ouve o preso, verifica a legalidade da prisão e decide entre relaxamento, liberdade provisória ou prisão preventiva. É o momento mais importante após o flagrante.

Devo contratar um advogado mesmo que seja inocente?

Especialmente se for inocente. Sem defesa técnica qualificada, sua inocência pode não ser demonstrada a tempo — e uma preventiva pode durar meses. O sistema penal é técnico e complexo: inocência precisa ser provada ativamente, não apenas declarada.

Posso me recusar a fazer o exame de corpo de delito?

O exame de corpo de delito é determinado pela autoridade policial para verificar as condições físicas do preso e registrar eventuais lesões. Em geral, é do interesse do preso realizá-lo — especialmente se houver marcas de violência —, pois documenta o estado em que chegou à delegacia. Converse com seu advogado antes de qualquer recusa.

Você é Advogado ou Estuda Direito?

Saber exatamente o que fazer quando um cliente é preso em flagrante — da delegacia à audiência de custódia — é uma das habilidades mais críticas da advocacia criminal. O IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro, fundado pela Dra. Cristiane Dupret e pelo Dr. Ulisses Pessôa, tem um curso inteiro dedicado à prática no flagrante e na custódia.

Mais de 4.900 advogados já se formaram pelo IDPB. São cursos com modelos de peças editáveis, aulas em vídeo e suporte direto com os professores.

Ver Cursos do IDPB Canal no YouTube

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