Intimação da delegacia: o que fazer ao receber a convocação policial
Recebeu uma intimação da delegacia? Saber se você foi chamado como testemunha, vítima ou investigado muda completamente os direitos, as obrigações e o que dizer no depoimento — e pode definir o resto da sua vida.
Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal pela UERJ. Especialista pela Universidade de Coimbra. Autora de mais de 10 obras jurídicas. Professora da UERJ, EMERJ e Fundação Escola do MP.
Vice-presidente do IDPB. Doutor em Direito pela UNESA. Mestre em Direito. Professor titular do Mestrado e Doutorado da UNESA e da pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.
A dúvida sobre intimação da delegacia o que fazer chega ao escritório quase todos os dias, e quase sempre acompanhada do mesmo gesto: a pessoa coloca o papel sobre a mesa, lê o cabeçalho (“comparecer no dia tal, às tantas horas, na Delegacia X”) e pergunta se aquilo é grave. A resposta honesta é: depende inteiramente do que vai acontecer dentro daquela sala. E dentro daquela sala, quase tudo depende de uma única informação que a intimação raramente revela — a condição em que você foi chamado.
O Código de Processo Penal trata de forma muito diferente quem é ouvido como testemunha, quem é ouvido como vítima e quem é ouvido como investigado. Os direitos são diferentes. As obrigações são diferentes. As consequências de um erro são profundamente diferentes. Uma testemunha que mente comete crime de falso testemunho. Um investigado que mente está exercendo direito constitucional ao silêncio. Tratar a situação como se fosse a mesma é o caminho mais curto para um problema sério.
Este guia do escritório Dupret Pessôa Advogados Associados, em Copacabana, foi pensado para a pessoa comum que recebeu uma intimação policial e ainda não conversou com advogado. Vamos explicar, na ordem em que as decisões precisam ser tomadas, o que fazer ao receber a intimação, como descobrir em qual condição você foi chamado, quais são seus direitos em cada cenário e o que acontece se você simplesmente não comparecer.
O que é a intimação da delegacia
A intimação policial é o documento oficial pelo qual a Polícia Civil ou a Polícia Federal convoca uma pessoa para prestar esclarecimentos no curso de um inquérito policial ou de um procedimento investigatório. Ela é, em regra, escrita, assinada por delegado ou escrivão, e identifica a delegacia, o número do procedimento, a data, o horário e o local do comparecimento.
A primeira coisa a verificar é a autenticidade do documento. Em tempos de golpes do falso advogado e de fraudes envolvendo dados de processos públicos, há casos de pessoas recebendo “intimações” falsas por WhatsApp ou e-mail. Uma intimação verdadeira deve ter:
- Identificação clara da delegacia que expediu o documento, com endereço e telefone para confirmação.
- Número do inquérito policial, do procedimento investigatório ou da ordem de serviço.
- Identificação do escrivão e do delegado de polícia responsáveis.
- Assinatura e carimbo oficial da unidade.
Se algo na intimação destoa — endereço estranho, ausência de número de procedimento, link suspeito, pedido de pagamento de taxa, contato apenas por WhatsApp — não compareça. Procure imediatamente um advogado e, se for o caso, denuncie à própria Polícia Civil. Falaremos mais sobre isso ao longo do texto.
Atenção: a intimação verdadeira não diz, em regra, qual a sua condição no procedimento. Saber se você foi chamado como testemunha, vítima ou investigado é a primeira tarefa do advogado, e essa informação muda tudo o que vem depois.
Como saber em qual condição você foi intimado
Como a intimação raramente especifica, há três caminhos práticos para descobrir em qual condição você foi chamado pela delegacia:
- Pelo contexto recente da sua vida. Você foi vítima de um crime nos últimos meses? Presenciou alguma ocorrência? Está sendo cobrado por dívidas que envolvem alegação de fraude? Houve discussão familiar grave? Cada uma dessas hipóteses sugere um cenário diferente.
- Pelo nome da delegacia que expediu a intimação. Uma DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) sugere violência doméstica. Uma Delegacia de Defraudações sugere estelionato ou crime patrimonial. Uma Delegacia de Homicídios sugere algo mais grave.
- Por consulta do advogado ao inquérito policial. Esse é o método mais seguro e tecnicamente correto. Pela Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado constituído tem direito a acessar todos os elementos de prova já documentados no inquérito. Em muitos casos, basta ele se apresentar, dias antes da data marcada, para entender exatamente o que está em jogo.
Tabela comparativa: os três cenários
| Item | Testemunha | Vítima | Investigado |
|---|---|---|---|
| Comparecimento | Obrigatório (art. 218 CPP). | Obrigatório (art. 201, §2º CPP). | Não obrigatório, desde que justificado pelo advogado. |
| Dever de dizer a verdade | Sim. Mentir é crime de falso testemunho (art. 342 CP). | Não compromisso formal, mas mentira pode caracterizar denunciação caluniosa. | Não tem dever. Pode ficar em silêncio total ou parcial. |
| Direito ao silêncio | Apenas para perguntas que possam autoincriminar. | Pode se reservar quanto a fatos íntimos. | Total e absoluto (art. 5º, LXIII, CF). |
| Advogado necessário | Recomendável, especialmente se houver risco de envolvimento. | Recomendável para atuar como assistente de acusação. | Indispensável. Não comparecer sem advogado é um erro grave. |
| O que arrisco se não comparecer | Condução coercitiva e crime de desobediência (art. 330 CP). | Pode prejudicar a apuração do próprio caso. | Pedido de prisão preventiva pelo delegado. |
Cenário 1 — Testemunha
Se você presenciou um fato relevante — uma briga, um acidente, uma ameaça, uma fraude no ambiente de trabalho — provavelmente foi intimado como testemunha. O comparecimento é obrigatório. O dever de dizer a verdade também. O artigo 342 do Código Penal pune com pena de 2 a 4 anos quem mente como testemunha em inquérito ou processo. A única exceção é a pergunta que pode autoincriminar você mesmo — aí, a jurisprudência entende que mesmo a testemunha pode permanecer em silêncio sem cometer crime.
Cenário 2 — Vítima
Se você foi vítima de um crime — agressão, furto, estelionato, ameaça — a delegacia pode chamá-lo para esclarecimentos adicionais ou para ratificar o que disse no boletim de ocorrência. A vítima tem direitos específicos no artigo 201 do CPP: ser comunicada dos atos processuais, ter atendimento prioritário e separado do agressor, e se habilitar como assistente de acusação por meio de advogado próprio. Em casos de violência doméstica, é particularmente importante contar com um advogado para quem foi vítima de crime — a posição da vítima na investigação influencia diretamente o desfecho do processo penal.
Cenário 3 — Investigado
Esse é o cenário mais delicado. Se você foi intimado como investigado, alguém apontou seu nome em alguma investigação — ainda que de forma equivocada. O Código de Processo Penal e, principalmente, o artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal garantem que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Você pode ficar em silêncio total. Pode responder algumas perguntas e se recusar a outras. Não pode ser obrigado a participar de reconstituição, reconhecimento, fornecer senhas de celular ou submeter-se a exames sem consentimento legal. E, fundamentalmente, não pode ser ouvido sem a presença do seu advogado, se essa for sua opção.
Atenção — exercício do silêncio: a Constituição garante o silêncio, mas exercê-lo bem exige técnica. Ficar em silêncio total pode parecer adequado, mas em alguns casos prestar uma versão articulada e tecnicamente preparada pode ser mais útil para a defesa do que o silêncio absoluto. Essa decisão estratégica precisa ser tomada com o advogado antes da entrada na delegacia, nunca durante o depoimento.
Quais são os seus direitos ao receber uma intimação da delegacia
Independentemente do cenário, todo cidadão intimado tem um conjunto de direitos constitucionais e legais que precisam ser conhecidos antes do comparecimento:
- Direito de ser informado dos motivos da intimação. Ainda que a intimação não diga, você ou seu advogado podem buscar essa informação na delegacia.
- Direito de ser acompanhado por advogado em qualquer ato. Esse direito vale também para testemunhas, especialmente quando há risco de a oitiva derivar para perguntas que possam vinculá-las ao fato.
- Direito ao silêncio total ou parcial, na condição de investigado, sem que isso possa ser usado como argumento contra você (art. 5º, LXIII, CF).
- Direito de não produzir prova contra si mesmo (princípio do nemo tenetur se detegere).
- Direito de acesso ao inquérito pelo advogado constituído, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF, mesmo que o procedimento esteja em sigilo.
- Direito a tratamento digno e à proteção contra abusos, constrangimentos, ameaças ou tortura, sob pena de nulidade do depoimento e responsabilização da autoridade.
- Direito de assinar apenas o termo que reflete fielmente o que foi dito. Você não é obrigado a assinar declarações que não reconhece como suas.
O escritório atende com frequência casos em Copacabana, Botafogo, Ipanema e Leblon em que a primeira providência foi simplesmente acompanhar o cliente até a delegacia e garantir, na prática, o exercício desses direitos. O acompanhamento em delegacia é uma das atuações mais sensíveis da advocacia criminal: o que se faz nas duas ou três horas dentro daquela sala costuma definir o rumo do caso pelos meses seguintes.
Intimação da delegacia o que fazer na prática: passo a passo
- Não ignore. A intimação é uma ordem oficial. Ignorar significa, no mínimo, ser conduzido coercitivamente; em alguns casos, pode ensejar pedido de prisão preventiva.
- Confira a autenticidade do documento. Verifique a delegacia, o número do procedimento, o nome do delegado. Em caso de dúvida, ligue diretamente para a unidade pelo telefone oficial.
- Procure um advogado criminalista imediatamente. Não espere o dia anterior à oitiva. Quanto mais cedo o advogado é constituído, melhor a chance de acessar o inquérito e preparar uma estratégia.
- Não converse sobre o caso com ninguém além do advogado. Mensagens, ligações, conversas com colegas, posts em redes sociais — tudo isso pode virar prova.
- Junte documentos e contextualize o caso para o advogado. Guarde todas as mensagens, recibos, comprovantes, e-mails ou áudios que tenham relação com o que pode ter motivado a intimação.
- Compareça acompanhado. Mesmo na condição de testemunha, o acompanhamento por advogado é recomendável. Para o investigado, é praticamente indispensável.
- No depoimento, responda apenas o que está sendo perguntado. Não amplie, não especule, não dê opiniões. Cada palavra pode ser usada.
- Antes de assinar, leia o termo todo. O que foi dito deve estar no papel. Se algo não corresponde, peça correção. Se a correção não for feita, é direito seu pedir que a divergência conste expressamente.
O que acontece se eu não comparecer à intimação policial
As consequências do não comparecimento variam conforme a condição em que a pessoa foi intimada — e essa diferença, novamente, é fundamental.
Para a testemunha, o artigo 218 do CPP autoriza expressamente a condução coercitiva: a polícia pode buscar a pessoa no endereço informado e levá-la, à força se necessário, à delegacia para depor. Além disso, o não comparecimento injustificado pode caracterizar o crime de desobediência do artigo 330 do Código Penal, com pena de 15 dias a 6 meses de detenção, mais multa.
Para a vítima, o efeito prático mais grave do não comparecimento é o prejuízo da própria apuração. Sem a colaboração da vítima, a investigação tende a ser arquivada, e o eventual responsável fica impune.
Para o investigado, a situação é mais sutil — e potencialmente mais perigosa. A jurisprudência reconhece que o investigado não tem o dever absoluto de comparecer, justamente porque tem direito ao silêncio. Mas o não comparecimento sem justificativa apresentada pelo advogado pode ser interpretado pelo delegado como sinal de obstrução, fundamento usado para representar pela prisão preventiva com base em “garantia da ordem pública” ou “conveniência da instrução criminal”. Justificar a ausência por petição do advogado é o caminho seguro.
Em uma frase: testemunha que falta corre risco de ser conduzida; vítima que falta prejudica o próprio caso; investigado que falta sem justificativa do advogado pode receber pedido de prisão preventiva. Em qualquer cenário, a recomendação é a mesma: nunca ignore a intimação, mas também nunca compareça sozinho sem ter conversado antes com um advogado criminalista.
Cuidados que costumam ser determinantes no resultado
Na rotina do escritório, alguns padrões se repetem em casos que poderiam ter sido evitados ou minimizados se a primeira ida à delegacia tivesse sido conduzida com mais cuidado. Sem alarmismo, vale registrar:
- Mentir. Para a testemunha, é crime. Para o investigado, não é crime, mas costuma ser estrategicamente desastroso: a contradição com provas já colhidas enfraquece a defesa em todas as fases seguintes.
- Comparecer desacompanhado. Dispensar advogado para “mostrar que não tem nada a esconder” parece transparente, mas elimina a única filtragem técnica entre você e perguntas formuladas para captar contradições.
- Assinar termo sem ler até o fim. O que está no papel é o que vai para o juiz. Se a transcrição não reflete fielmente o que foi dito, o momento de corrigir é antes da assinatura.
- Comentar o caso em redes sociais ou em mensagens. Conteúdo digital é prova. Vai para o processo, vai para o Ministério Público, vai para o juiz.
- Subestimar a intimação. Especialmente em casos que parecem “menores” — discussão de vizinhos, briga em estacionamento, mensagem grossa numa rede social — o caminho da delegacia ao processo penal é mais rápido do que se imagina.
Em casos sensíveis envolvendo executivos, profissionais liberais e empresários, o advogado criminalista em Copacabana precisa considerar não apenas a defesa técnica, mas também o impacto reputacional e familiar de uma simples ida à delegacia. A discrição nas primeiras horas é parte do trabalho.
Dupret Pessôa Advogados Associados
O escritório, sediado em Copacabana, atua na advocacia criminal em todas as fases — sede policial, audiência de custódia, processo criminal em primeira e segunda instância, Tribunais Superiores, habeas corpus e execução penal. O acompanhamento em delegacia é uma das atuações de maior sensibilidade do dia a dia: nas primeiras horas após uma intimação, as decisões tomadas costumam definir o caso pelos meses seguintes.
Dra. Cristiane Dupret
Presidente do IDPB, Mestre em Direito Penal pela UERJ, Especialista pela Universidade de Coimbra, autora de mais de 10 obras jurídicas, professora da UERJ, da EMERJ e da Fundação Escola do Ministério Público.
Dr. Ulisses Pessôa
Vice-presidente do IDPB, Doutor em Direito pela UNESA, Mestre em Direito, professor titular do Mestrado e Doutorado da UNESA e da pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ. Atuação destacada em Direito Penal Empresarial e Compliance.
Perguntas frequentes sobre intimação da delegacia
Recebi uma intimação da delegacia. Sou obrigado a comparecer?
Depende da condição. Como testemunha ou vítima, sim, o comparecimento é obrigatório. Como investigado, há entendimento de que o comparecimento não é obrigatório, desde que a ausência seja justificada pelo advogado. Em qualquer caso, ignorar a intimação sem justificativa traz consequências.
A intimação não diz se sou testemunha ou investigado. Como descobrir?
O caminho mais seguro é constituir um advogado, que se apresenta à delegacia e consulta o inquérito policial — direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do STF. O advogado consegue identificar a posição do intimado e preparar a estratégia adequada.
Posso ficar em silêncio na delegacia?
Como investigado, sim, total ou parcialmente. É direito constitucional do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. Como testemunha, o silêncio só é aceitável se a resposta puder autoincriminá-lo; nas demais perguntas, há dever de responder com a verdade.
Posso ser preso ao comparecer à delegacia para depor?
Em regra, não. Mas, se durante o depoimento surgirem elementos novos que justifiquem a representação por prisão preventiva, ou se já houver mandado de prisão em aberto contra você, sim. Essa é uma das razões pelas quais nunca se deve ir à delegacia sem antes consultar o inquérito por meio de advogado.
O que acontece se eu não comparecer à intimação?
Para testemunhas, há condução coercitiva e possível crime de desobediência. Para vítimas, prejuízo do próprio caso. Para investigados, a ausência sem justificativa pelo advogado pode embasar pedido de prisão preventiva. Em todos os cenários, a recomendação é justificar formalmente qualquer impossibilidade.
Recebi uma intimação por WhatsApp. Devo comparecer?
Cuidado. Existem golpes envolvendo intimações falsas e o “golpe do falso advogado”, inclusive por aplicativos de mensagem. Ligue diretamente para a delegacia mencionada pelo telefone oficial e confirme a autenticidade. Em caso de dúvida, procure um advogado antes de qualquer atitude.
IDPB — Instituto de Direito Penal Brasileiro
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