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Descumprimento de Medida Protetiva: o que acontece

O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha desde 2018, com pena de até 2 anos e possibilidade de prisão em flagrante. A Lei 15.383/2026 agravou as penalidades. Neste artigo, os advogados do escritório Dupret Pessôa explicam as consequências e como atuar.
Descumprimento de medida protetiva no Rio de Janeiro — advogado criminalista Dupret Pessôa
Lei Maria da Penha · Art. 24-A · Rio de Janeiro

Descumprimento de Medida Protetiva: o que acontece e como agir

Descumprir medida protetiva é crime com pena de até 2 anos e pode resultar em prisão imediata. Entenda as consequências e saiba o que fazer — seja como vítima ou como acusado.

Dra. Cristiane Dupret & Dr. Ulisses Pessôa · Dupret Pessôa Advogados · Copacabana, RJ
Resumo do artigo

Se uma medida protetiva foi descumprida — ou se você foi acusado de descumpri-la —, a primeira providência é contratar um advogado criminalista especializado. As consequências são imediatas: prisão em flagrante, prisão preventiva e abertura de novo processo criminal. O descumprimento de medida protetiva é crime tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha desde 2018, com pena de até 2 anos de detenção. A Lei 15.383/2026, de abril de 2026, agravou ainda mais as penas. Neste artigo, os advogados do escritório Dupret Pessôa explicam o que configura o crime, quais são as consequências jurídicas e como a defesa pode atuar.

C
AUTORA Dra. Cristiane Dupret
Sócia-fundadora. Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal (UERJ). Especialista (Coimbra). Professora UERJ, EMERJ e FEEMP. Autora de mais de 10 obras jurídicas.
U
AUTOR Dr. Ulisses Pessôa
Sócio-fundador. VP do IDPB. Doutor em Direito (UERJ/UNESA). Professor Titular do Mestrado/Doutorado UNESA e do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.

O descumprimento de medida protetiva é uma das situações mais graves e urgentes que podem surgir num processo de violência doméstica. Se você está passando por isso agora — seja porque a medida foi descumprida pelo ex-parceiro, seja porque você mesmo recebeu uma acusação de descumprimento —, a primeira e mais importante providência é uma só: procure imediatamente um advogado criminalista especializado em violência doméstica. Não amanhã. Agora.

A razão é simples: as consequências do descumprimento de medida protetiva são imediatas e podem incluir prisão em flagrante, decretação de prisão preventiva e abertura de um processo criminal autônomo — tudo ao mesmo tempo, e tudo num prazo de horas. Desde abril de 2018, descumprir uma medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Agir sem orientação jurídica nesse momento pode transformar uma situação difícil em algo muito mais grave.

A gravidade do tema aumentou ainda mais com a Lei 15.383/2026, sancionada em abril de 2026, que criou uma causa de aumento de pena de até metade para quem violar zonas de exclusão monitoradas eletronicamente. Ao longo deste artigo, os advogados do escritório Dupret Pessôa explicam o que configura o descumprimento de medida protetiva, quais são as consequências jurídicas e como um advogado criminalista experiente pode atuar para proteger seus direitos no Rio de Janeiro.

O que é o descumprimento de medida protetiva na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê uma série de medidas protetivas de urgência que o juiz pode impor ao acusado para proteger a vítima: proibição de se aproximar a menos de determinada distância, vedação de qualquer forma de contato (telefone, WhatsApp, e-mail, redes sociais, por terceiros), afastamento do lar, restrição de frequentar determinados lugares, entre outras.

O descumprimento de medida protetiva ocorre quando o acusado viola qualquer uma dessas ordens judiciais de forma intencional (dolosa). A conduta não precisa ser violenta para configurar o crime — basta que o acusado, tendo ciência da medida, aproxime-se da vítima, mande uma mensagem ou apareça num local vetado.

Atenção: A medida protetiva pode subsistir mesmo após o arquivamento do inquérito policial, a absolvição ou a extinção da punibilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.249, decidiu que as medidas devem perdurar enquanto persistir o risco — independentemente do desfecho do processo penal.

Descumprimento de medida protetiva é crime: o art. 24-A da Lei Maria da Penha

Antes de 2018, o descumprimento de medida protetiva gerava consequências processuais — como a decretação de prisão preventiva —, mas não constituía crime autônomo. A Lei 13.641/2018 preencheu essa lacuna ao inserir o art. 24-A na Lei Maria da Penha:

Art. 24-A, Lei Maria da Penha:
“Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena — detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

Note um ponto essencial: mesmo que a medida protetiva tenha sido deferida por um juiz cível (como ocorre nos Juizados de Violência Doméstica), o descumprimento configura crime. A competência do juiz que deferiu a medida é irrelevante para a caracterização do delito.

O descumprimento de medida protetiva via tornozeleira eletrônica (Lei 15.383/2026)

A Lei 15.383/2026, sancionada em 9 de abril de 2026, transformou a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha e criou uma causa de aumento de pena de 1/3 até a metade para o descumprimento de medida protetiva quando o agressor violar as zonas de exclusão monitoradas eletronicamente ou remover/danificar a tornozeleira sem autorização judicial. Essa é uma mudança de enorme impacto prático para quem responde a processos de violência doméstica no Rio de Janeiro.

Quais condutas configuram o descumprimento de medida protetiva

Na prática, os juizados de violência doméstica do Rio de Janeiro reconhecem como descumprimento de medida protetiva situações como:

CondutaConfigura crime?Observação
Aproximar-se da vítima abaixo da distância proibida✔ SimMesmo em local público ou acidental
Enviar mensagem por WhatsApp, SMS ou e-mail✔ SimQualquer forma de contato está vedada
Contato por terceiros (amigos, familiares)✔ SimO intermediário também pode responder
Comparecer ao local de trabalho ou residência da vítima✔ SimMesmo que o acusado trabalhe no mesmo local*
Violar zona de exclusão eletrônica (tornozeleira)✔ Sim (com majorante)Pena aumentada até metade — Lei 15.383/2026
Retornar ao lar depois do afastamento determinado✔ SimMesmo que a vítima permita informalmente
Aproximação casual e fortuita (sem intenção)⚠ DependeO dolo precisa ser demonstrado; a defesa pode atuar

*Nesse caso, é possível pedir a revogação ou substituição da medida protetiva ao juízo competente, demonstrando a inviabilidade do cumprimento.

⚠ Atenção — reconciliação não revoga a medida: Se o casal se reconciliar, isso não extingue automaticamente a medida protetiva. O acusado continua obrigado a cumprir a ordem judicial enquanto ela não for revogada por decisão do juiz. Aproximar-se da vítima “com o consentimento dela” sem revogação formal é, em tese, descumprimento de medida protetiva e pode resultar em prisão.

Consequências do descumprimento de medida protetiva: prisão e novo processo

As consequências jurídicas do descumprimento de medida protetiva são imediatas e podem se acumular. Veja o que pode acontecer:

Infográfico: consequências do descumprimento de medida protetiva — prisão em flagrante, preventiva e novo processo criminal
Consequências do descumprimento de medida protetiva previstas na Lei Maria da Penha e no CPP

1. Prisão em flagrante

A Polícia Militar ou a Polícia Civil pode efetuar a prisão em flagrante do acusado no momento em que o descumprimento for constatado. Diferente dos crimes comuns, apenas o juiz pode conceder fiança nessa hipótese — o delegado não tem essa competência.

2. Prisão preventiva

Mesmo que não haja flagrante, o Ministério Público ou a autoridade policial pode requerer ao juiz a decretação de prisão preventiva. O art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal autoriza expressamente essa medida quando o descumprimento ocorre em casos de violência doméstica. A prisão preventiva pode ser decretada antes de qualquer condenação.

3. Novo processo criminal autônomo

O descumprimento de medida protetiva abre um processo criminal independente do processo principal de violência doméstica. O acusado passa a enfrentar duas frentes simultâneas: o processo original e o novo processo pelo art. 24-A — com penas que podem se acumular.

4. Agravamento do processo de violência doméstica

O descumprimento da medida também serve como elemento desfavorável no processo principal: demonstra que o acusado tem desrespeito pela ordem judicial e pode influenciar negativamente na análise de pedidos de liberdade provisória, revogação de medidas cautelares e até na dosimetria da pena.

Como se defender do descumprimento de medida protetiva no Rio de Janeiro

Se você foi acusado de descumprimento de medida protetiva, o primeiro e mais urgente passo é contratar um advogado criminalista com experiência em violência doméstica. A atuação imediata pode fazer a diferença entre ser preso preventivamente ou permanecer em liberdade.

Algumas estratégias possíveis, dependendo das circunstâncias do caso:

Dolo ausente: O crime do art. 24-A exige conduta dolosa. Se o encontro com a vítima foi fortuito e involuntário, é possível demonstrar a ausência de intenção. A defesa deve reunir provas do contexto (depoimentos, imagens de câmera, geolocalização).
Pedido de revogação ou substituição da medida protetiva: Quando o cumprimento da medida se torna inviável (vítima e acusado trabalham no mesmo local, por exemplo), o advogado pode peticionar ao juízo para modificar os termos da ordem judicial antes que o acusado venha a descumpri-la involuntariamente.
Habeas corpus para afastar a prisão preventiva: Se a prisão preventiva for decretada de forma desproporcional ou sem fundamentação idônea, é possível impetrar habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou ao STJ para pleitear a liberdade.
⚠ O que NÃO fazer: Jamais tente resolver a situação diretamente com a vítima para “fazer as pazes” sem antes revogar formalmente a medida protetiva. Esse contato — mesmo amigável — pode ser interpretado como novo descumprimento de medida protetiva e resultar em prisão imediata. Procure um advogado antes de qualquer atitude.

Descumprimento de medida protetiva: o papel do advogado criminalista

A atuação do advogado criminalista no caso de descumprimento de medida protetiva começa, na verdade, antes de qualquer descumprimento. Um advogado experiente em violência doméstica orienta o cliente desde a intimação da medida protetiva: o que pode e o que não pode fazer, como documentar situações de risco e quando pedir ao juízo a modificação das condições impostas.

Quando o descumprimento já ocorreu — ou quando o cliente foi preso —, o advogado atua em várias frentes simultaneamente: acompanhamento na delegacia, pedido de liberdade provisória ou relaxamento de flagrante, impugnação da prisão preventiva e defesa no novo processo criminal autônomo. Essa complexidade exige um profissional que domine não apenas a Lei Maria da Penha, mas também as particularidades do sistema criminal fluminense.

A Dra. Cristiane Dupret explica como funciona o pedido de revogação de medida protetiva na prática — um passo essencial para evitar o descumprimento involuntário da ordem judicial.

Descumprimento de medida protetiva em casos de violência doméstica no Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro conta com Juizados de Violência Doméstica e Familiar especializados, vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que processam tanto os casos de violência doméstica quanto os crimes de descumprimento de medida protetiva. A cidade tem uma estrutura judiciária própria para esses casos, com varas especializadas na capital, o que exige que o advogado criminalista conheça não apenas a lei federal, mas também os procedimentos específicos adotados pelo judiciário fluminense.

Se você está em Copacabana, Ipanema, Leblon, Botafogo ou qualquer outro bairro da Zona Sul, o atendimento do escritório Dupret Pessôa pode ser presencial ou virtual — com a mesma qualidade técnica e o mesmo comprometimento. Também atuamos junto às instâncias superiores, caso o caso exija recursos ao STJ ou ao STF.

Quem assina este artigo

Especialistas em violência doméstica e Lei Maria da Penha

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Dra. Cristiane Dupret

  • Presidente do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro
  • Mestre em Direito Penal pela UERJ
  • Especialista em Direito Penal pela Universidade de Coimbra
  • Professora na UERJ, EMERJ e FEEMP
  • Autora de mais de 10 obras de Direito Penal
  • 84 mil inscritos no canal @cristianedupret

Dr. Ulisses Pessôa

  • VP do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro
  • Doutor em Direito pela UERJ e UNESA
  • Professor Titular do Mestrado/Doutorado em Direito da UNESA
  • Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da UERJ
  • Ampla atuação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
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Perguntas frequentes sobre descumprimento de medida protetiva

O descumprimento de medida protetiva é crime?

Sim. Desde 4 de abril de 2018 (Lei 13.641/2018), o descumprimento de medida protetiva é crime tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A prisão em flagrante é possível e, nesse caso, somente o juiz pode conceder fiança.

Quem descumpre medida protetiva pode ser preso preventivamente?

Sim. O art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal autoriza expressamente a decretação de prisão preventiva para garantir a execução de medidas protetivas em casos de violência doméstica. A prisão preventiva pode ser decretada mesmo antes de o processo principal ter se iniciado.

Mandar mensagem para a vítima pelo WhatsApp é descumprimento de medida protetiva?

Sim. A vedação de contato imposta pela medida protetiva abrange qualquer meio de comunicação: telefone, WhatsApp, SMS, e-mail, redes sociais e até o contato por intermediários. Qualquer contato doloso configura o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha.

A reconciliação com a vítima revoga automaticamente a medida protetiva?

Não. A medida protetiva só é revogada por decisão judicial. Se o acusado se aproxima da vítima com o consentimento dela, mas sem revogação formal da ordem, pode responder pelo crime do art. 24-A. O consentimento da vítima pode ser usado pela defesa para mitigar a pena, mas não afasta automaticamente o crime.

O que muda com a Lei 15.383/2026 para quem descumpre medida protetiva?

A Lei 15.383/2026, sancionada em abril de 2026, criou uma causa de aumento de pena de 1/3 até a metade para o descumprimento de medida protetiva quando o agressor violar zonas de exclusão monitoradas eletronicamente ou remover e danificar a tornozeleira eletrônica sem autorização judicial.

Por que contratar um advogado criminal se houve descumprimento de medida protetiva?

As consequências são gravíssimas e imediatas: prisão em flagrante, preventiva, novo processo criminal e agravamento do processo principal. Um advogado criminalista especializado pode analisar se o descumprimento foi doloso ou involuntário, pedir a revogação ou substituição da medida protetiva e atuar para evitar a decretação de prisão preventiva.

É advogado(a) ou estuda Direito?

O descumprimento de medida protetiva é um dos temas mais complexos e dinâmicos da advocacia criminal — a legislação muda com frequência e os tribunais constroem jurisprudência a todo momento. Se você quer se especializar na prática da Lei Maria da Penha e atuar com segurança na defesa ou no acompanhamento de vítimas, conheça o IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro, fundado pela Dra. Cristiane Dupret e pelo Dr. Ulisses Pessôa.

Os cursos do IDPB são referência nacional em advocacia criminal prática, com aulas ao vivo, material de apoio e conteúdo atualizado com cada nova lei e decisão dos Tribunais Superiores.

Ver cursos do IDPB Canal @cristianedupret

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