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Violência Doméstica e Guarda dos Filhos: o que muda e como proteger seus direitos

Violência doméstica e guarda dos filhos se influenciam diretamente. Sem o advogado certo, a vítima pode perder a guarda por alienação parental e o acusado pode ter o poder familiar suspenso na condenação. Entenda como proteger seus direitos.
Violência doméstica e guarda dos filhos no Rio de Janeiro — advogado criminalista Dupret Pessôa
Lei Maria da Penha · Guarda dos Filhos · Rio de Janeiro

Violência doméstica e guarda dos filhos: o que muda e como proteger seus direitos

Um processo de violência doméstica pode definir quem fica com os filhos. Sem o advogado certo, tanto a vítima quanto o acusado podem perder muito mais do que imaginam.

Dra. Cristiane Dupret & Dr. Ulisses Pessôa · Dupret Pessôa Advogados · Copacabana, RJ
Resumo do artigo

Violência doméstica e guarda dos filhos são temas que se entrelaçam de formas que a maioria das pessoas desconhece — e esse desconhecimento tem consequências devastadoras. A primeira e mais urgente providência, para qualquer lado do processo, é contratar um advogado criminalista experiente que atue de forma integrada no processo penal e no processo de família. Sem essa atuação conjunta, a vítima pode perder a guarda ao ser acusada de alienação parental, e o acusado pode ser condenado criminalmente e ter o poder familiar suspenso automaticamente — situações que poderiam ser evitadas ou minimizadas com orientação jurídica adequada desde o início.

C
AUTORA Dra. Cristiane Dupret
Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal (UERJ). Especialista (Coimbra). Professora UERJ, EMERJ e FEEMP. Autora de mais de 10 obras jurídicas.
U
AUTOR Dr. Ulisses Pessôa
VP do IDPB. Doutor em Direito (UERJ/UNESA). Professor do Mestrado/Doutorado UNESA e do PPGCCrim UERJ.

Violência doméstica e guarda dos filhos: poucos temas causam tanto medo e tanta desinformação ao mesmo tempo. Quando um relacionamento termina em meio a acusações de violência doméstica, as consequências para a guarda das crianças podem ser irreversíveis — e, na maioria das vezes, as pessoas só percebem a gravidade quando já é tarde demais. A primeira e mais urgente providência, seja você a vítima ou o acusado, é contratar imediatamente um advogado especializado em violência doméstica no Rio de Janeiro que atue de forma integrada nos dois processos: o penal e o de família.

O erro mais comum — e mais caro — é tratar esses dois processos como se fossem mundos separados. Na prática, o que acontece no processo penal de violência doméstica interfere diretamente no processo de guarda dos filhos, e vice-versa. Uma prova produzida numa esfera pode ser usada na outra. Uma decisão tomada sem orientação jurídica num processo pode destruir a posição da pessoa no outro. Já vimos casos em que a vítima perdeu a guarda por ser acusada de alienação parental exatamente por ter tentado proteger os filhos do agressor — sem o respaldo técnico correto para documentar e apresentar essa proteção ao juízo de família.

Neste artigo, a Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa explicam, com exemplos práticos, como a violência doméstica e a guarda dos filhos se relacionam juridicamente, o que pode acontecer em cada cenário e por que escolher o advogado errado — ou não ter advogado — pode custar a presença dos filhos na sua vida.

Como a violência doméstica afeta diretamente a guarda dos filhos

A relação entre violência doméstica e guarda dos filhos é estabelecida por múltiplas normas que se sobrepõem: a Lei Maria da Penha, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal. O juiz de família, ao decidir sobre a guarda, é obrigado a considerar o histórico de violência doméstica como fator determinante para a proteção do melhor interesse da criança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento fundamental: a guarda compartilhada é incompatível com situações de violência doméstica. Isso porque a guarda compartilhada exige diálogo, cooperação e respeito mútuo entre os genitores — condições impossíveis de existir quando há um histórico de violência. Assim, na prática, o processo de violência doméstica pode definir se a guarda será unilateral ou compartilhada, e em favor de quem.

O que diz a lei: O art. 1.584, §2º, do Código Civil estabelece que o juiz pode não aplicar a guarda compartilhada quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando houver evidências de que a convivência seria prejudicial ao filho. O histórico de violência doméstica é, por excelência, uma dessas evidências.

Violência doméstica e guarda dos filhos: os dois lados do processo

Infográfico violência doméstica e guarda dos filhos — consequências para vítima e acusado no Rio de Janeiro
Como o processo de violência doméstica impacta a guarda dos filhos para vítima e acusado — Dupret Pessôa Advogados

Para a vítima: proteger os filhos sem perder a guarda

A situação da mãe vítima de violência doméstica parece simples à primeira vista — ela está sendo protegida pela lei, por que precisaria de advogado? Essa é exatamente a armadilha. Sem orientação jurídica adequada, a vítima pode cometer erros que o juízo de família interpreta de forma completamente diferente do que ela pretendia.

O exemplo mais dramático acontece quando a mãe tenta impedir o pai de ver os filhos para protegê-los. Se ela fizer isso sem a cobertura jurídica correta — sem a medida protetiva expressamente estendida aos filhos, sem laudos, sem documentação —, o pai pode acionar a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Nesse cenário, o comportamento protetivo da mãe é reinterpretado como tentativa de afastar os filhos do pai, e a consequência pode ser a reversão da guarda. Já aconteceu. Acontece mais do que se imagina.

⚠ Caso real — como a vítima pode perder a guarda:

Imagine uma mãe que obtém medida protetiva contra o ex-companheiro por violência doméstica. Com medo, ela impede as visitas do pai aos filhos. O pai, então, representa no juízo de família por alienação parental. O juiz de família, que não tem acesso automático ao processo criminal, enxerga apenas o impedimento das visitas — sem contexto da violência — e pode determinar a inversão da guarda.

Com um advogado criminalista atuando em ambos os processos, esse desfecho seria diferente: a violência seria documentada e apresentada ao juízo de família como justificativa legal para a restrição do convívio, requerendo a extensão da medida protetiva aos filhos.

Para o acusado: a condenação pode custar os filhos definitivamente

Do lado do acusado de violência doméstica, o risco para a guarda dos filhos é igualmente grave — e muitas vezes subestimado. A maioria das pessoas não sabe que uma condenação criminal por violência doméstica traz, como efeito automático, consequências diretas sobre o poder familiar.

O art. 92, inciso II, do Código Penal estabelece que são efeitos da condenação criminal, quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro anos, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela durante o cumprimento da pena. Nos crimes de violência doméstica com penas mais elevadas — como lesão corporal grave, tentativa de homicídio ou feminicídio tentado —, esse efeito pode ser declarado pelo juiz na própria sentença condenatória.

⚠ O acusado que não tem advogado desde o início: Muitos homens acusados de violência doméstica subestimam a gravidade do processo penal porque “foi só uma briga” ou “ela retirou a queixa”. Contam uma história para o advogado de família e outra para o advogado criminal — quando têm os dois. Sem uma defesa integrada, esses casos frequentemente resultam em condenação criminal, e a condenação, por sua vez, define o desfecho do processo de guarda dos filhos contra o acusado.

Violência doméstica e guarda dos filhos: o que a medida protetiva pode e não pode fazer

Uma das dúvidas mais frequentes é se a medida protetiva de urgência proíbe automaticamente o contato do pai com os filhos. A resposta é: depende do que está escrito na medida. E essa distinção faz toda a diferença.

SituaçãoO que a medida protetiva pode determinarEfeito na guarda
Violência contra a mãe, sem risco direto aos filhosProibição de contato com a mãe; não necessariamente com os filhosVisitas aos filhos podem continuar, supervisionadas ou não
Violência na presença dos filhosPode incluir proibição de aproximação dos filhosVisitas suspensas ou condicionadas à supervisão judicial
Violência diretamente contra os filhosProibição de contato com os filhos; pode requerer destituição do poder familiarGuarda unilateral para a mãe; suspensão imediata do poder familiar
Reconciliação do casal sem revogação formal da medidaA medida permanece válidaO pai que retorna ao lar comete crime de descumprimento de medida protetiva

O texto exato da medida protetiva precisa ser analisado por um advogado. Tanto para saber o que está proibido quanto para requerer, se necessário, que a medida seja ampliada para incluir os filhos — ou que seja modificada para permitir visitas supervisionadas quando o convívio for seguro.

Violência doméstica e guarda dos filhos: os erros mais graves sem o advogado certo

Ao longo dos anos de atuação em casos de violência doméstica no Rio de Janeiro, o escritório Dupret Pessôa identificou padrões de erros que custam caro às famílias — e que quase sempre têm uma raiz comum: a falta do advogado certo, ou a escolha de um profissional que não domina a interseção entre o Direito Penal e o Direito de Família.

Erro 1: Tratar os dois processos separadamente

Contratar um advogado criminal para o processo de violência doméstica e outro de família para a guarda, sem que eles se comuniquem, é uma receita para o desastre. Uma prova produzida no criminal pode ser usada no cível contra você. Uma declaração feita numa audiência criminal pode contaminar o processo de família. O advogado certo é aquele que enxerga os dois processos como um único caso.

Erro 2 — A vítima que não documenta a violência

O Boletim de Ocorrência, o laudo médico do IML, as capturas de tela de mensagens ameaçadoras, os registros de chamadas: tudo isso é prova tanto no processo penal quanto no processo de guarda. A vítima que não é orientada a produzir e preservar essas provas desde o primeiro momento chega ao processo de família sem o respaldo documental necessário para justificar a restrição do convívio dos filhos com o agressor.

Erro 3 — O acusado que desaparece do processo

É comum que o homem acusado de violência doméstica, constrangido ou convicto de que “vai dar em nada”, deixe de acompanhar o processo de perto. Não responde à intimação. Não apresenta defesa técnica na fase policial. Não contrata advogado para acompanhar a audiência de custódia. Quando percebe o que está em jogo, a condenação já foi proferida — e com ela, os efeitos sobre o poder familiar.

Erro 4 — Contato com os filhos sem orientação jurídica

O pai que tem medida protetiva vigente e, com a boa intenção de manter o vínculo com os filhos, aparece na escola ou no aniversário da criança sem autorização judicial comete, em tese, crime de descumprimento de medida protetiva. Esse contato vai agravar o processo penal e vai ser usado como argumento no processo de família para justificar a restrição ainda maior do convívio.

O papel do advogado criminalista na violência doméstica e guarda dos filhos

A interseção entre violência doméstica e guarda dos filhos exige um profissional que domine ao mesmo tempo o Direito Penal, a Lei Maria da Penha, o Direito de Família e o ECA. Não é qualquer advogado que tem essa formação — e a escolha errada pode custar a convivência com os filhos.

Para a vítima, o advogado certo vai: garantir que a medida protetiva abranja os filhos quando necessário; documentar a violência de forma que seja aproveitada no processo de família; orientar sobre como restringir o convívio dos filhos com o agressor sem incorrer em alienação parental; e atuar como assistente de acusação no processo penal para reforçar a condenação que vai embasar a decisão de guarda.

Para o acusado, o advogado certo vai: construir uma defesa criminal que minimize as consequências penais e, por consequência, preserve o poder familiar; requerer ao juízo criminal que o efeito de suspensão do poder familiar não seja declarado na sentença quando as circunstâncias não o justificarem; e atuar de forma coordenada no processo de família para que o convívio com os filhos seja preservado dentro dos limites legais durante todo o processo.

Por que o escritório Dupret Pessôa: A Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa acumulam décadas de experiência em casos de violência doméstica no Rio de Janeiro, com conhecimento profundo tanto do sistema de Juizados de Violência Doméstica do TJRJ quanto dos mecanismos que permitem proteger a relação dos genitores com os filhos durante e após o processo.

Para entender melhor o conceito e as espécies de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha, assista ao vídeo da Dra. Cristiane Dupret.

Quem assina este artigo

Especialistas em violência doméstica e Direito Penal no Rio de Janeiro

Dra. Cristiane Dupret

  • Presidente do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro
  • Mestre em Direito Penal pela UERJ
  • Especialista em Direito Penal pela Universidade de Coimbra
  • Professora na UERJ, EMERJ e FEEMP
  • Autora de mais de 10 obras de Direito Penal
  • Canal @cristianedupret no YouTube

Dr. Ulisses Pessôa

  • VP do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro
  • Doutor em Direito pela UERJ e UNESA
  • Professor Titular do Mestrado/Doutorado UNESA
  • Professor do PPGCCrim — UERJ
  • Vasta atuação em Direito Penal e Processo Penal

Perguntas frequentes sobre violência doméstica e guarda dos filhos

Violência doméstica afeta a guarda dos filhos?

Sim, de forma direta. O juiz de família deve considerar o histórico de violência doméstica ao decidir sobre a guarda. O STJ consolidou que a guarda compartilhada é inadequada quando há violência doméstica comprovada. Além disso, a condenação criminal pode acarretar a suspensão do poder familiar conforme o art. 92, II, do Código Penal.

O pai acusado de violência doméstica perde a guarda dos filhos automaticamente?

Não automaticamente, mas o risco é real e imediato. A medida protetiva pode proibir o contato com os filhos. Se houver condenação criminal, o art. 92, II, do Código Penal prevê como efeito a incapacidade para o exercício do poder familiar. O processo de família pode também resultar na perda da guarda independentemente da condenação. Por isso, a atuação de um advogado criminalista desde o início é decisiva.

A mãe vítima de violência doméstica pode perder a guarda dos filhos?

Infelizmente, sim — e é um dos erros mais graves que ocorrem sem assistência jurídica adequada. Denúncias de violência podem ser reinterpretadas como alienação parental pelo juízo de família quando a vítima tenta afastar os filhos do agressor sem documentar corretamente as razões. Um advogado garante que os registros de violência sejam apresentados adequadamente no processo de guarda.

A medida protetiva proíbe o pai de ver os filhos?

A medida protetiva padrão proíbe o contato com a vítima (a mãe), não necessariamente com os filhos. Porém, quando há risco para as crianças, o juiz pode incluir expressamente a proibição de aproximação dos filhos. Mesmo sem essa previsão, o convívio pode ser restrito pelo juízo de família. O texto exato da medida precisa ser analisado por um advogado.

O que acontece com a guarda dos filhos se o pai for condenado por violência doméstica?

A condenação criminal por violência doméstica pode acarretar, como efeito da pena, a suspensão do exercício do poder familiar — conforme art. 92, II, do Código Penal. Isso significa que o pai condenado não pode tomar decisões sobre educação, saúde e vida dos filhos enquanto cumpre pena. Em casos graves, pode haver destituição definitiva do poder familiar.

Por que contratar um advogado criminalista e não apenas um advogado de família?

Porque os dois processos correm em paralelo e se influenciam mutuamente. Uma prova produzida no processo penal pode ser decisiva no processo de família, e um erro na defesa criminal pode custar a guarda dos filhos. O advogado criminalista que entende a dinâmica dos dois processos constrói uma estratégia integrada — o advogado de família isolado não tem essa visão.

É advogado(a) ou estuda Direito?

A interseção entre violência doméstica, guarda dos filhos e poder familiar é um dos temas mais complexos da advocacia criminal contemporânea — exige domínio simultâneo da Lei Maria da Penha, do ECA, do Código Civil e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Se você quer atuar com segurança e profundidade nesses casos, conheça o IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro, fundado pela Dra. Cristiane Dupret e pelo Dr. Ulisses Pessôa.

Os cursos do IDPB são referência nacional em advocacia criminal prática, com conteúdo atualizado com cada nova lei e decisão relevante.

Ver cursos do IDPB Canal @cristianedupret

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Cada decisão tomada sem orientação jurídica pode definir quem fica com seus filhos. O escritório Dupret Pessôa atende presencialmente em Copacabana e em todo o Rio de Janeiro — e também de forma virtual. Fale diretamente com nossos advogados agora.

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