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Medida protetiva de urgência: como pedir e se defender

A medida protetiva de urgência é a ordem judicial que afasta o agressor, proíbe contato e protege a mulher em situação de violência doméstica. Pode ser concedida em até 48 horas, dispensa advogado para o pedido inicial e, desde a Lei 15.383/2026, inclui a monitoração eletrônica como medida autônoma. O descumprimento configura crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Este guia explica, passo a passo, como pedir, como funciona, o que acontece em caso de descumprimento e como se defender quando a medida foi imposta sem justa causa.
Lei Maria da Penha  •  Atualizado em 2026

Medida protetiva de urgência: como pedir, como funciona e como se defender

Guia completo da medida protetiva de urgência para vítimas e para acusados, com a Lei 15.383/2026 que tornou a monitoração eletrônica do agressor uma medida autônoma na Lei Maria da Penha.

DUPRET PESSÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS  •  COPACABANA / RJ
C
Sócia fundadora
Dra. Cristiane Dupret

Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal pela UERJ. Especialista pela Universidade de Coimbra. Autora de mais de 10 obras jurídicas. Professora da UERJ, EMERJ e Fundação Escola do MP.

U
Sócio fundador
Dr. Ulisses Pessôa

Vice-presidente do IDPB. Doutor em Direito pela UNESA. Mestre em Direito. Professor titular do Mestrado e Doutorado da UNESA e da pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.

A medida protetiva de urgência é, há duas décadas, o instrumento mais imediato que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece para tirar a mulher do ciclo de violência doméstica e familiar. É uma ordem judicial que pode ser concedida em até 48 horas, sem necessidade de advogado para o pedido inicial e mesmo antes de qualquer condenação criminal. A lógica é simples: proteger primeiro, apurar depois.

O ano de 2026 trouxe mudanças importantes nesse sistema. A Lei 15.383/2026, sancionada em 9 de abril, transformou a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva autônoma — agora prevista no inciso VIII do art. 22 da Lei Maria da Penha. A Lei 15.384/2026, da mesma data, reconheceu a chamada violência vicária, em que o agressor atinge a mulher por meio de pessoas próximas, especialmente os filhos. Ambas alteraram a forma como o pedido é tratado, fiscalizado e descumprido.

Este artigo do escritório Dupret Pessôa Advogados Associados, em Copacabana, foi pensado para os dois lados que vivem o procedimento: a mulher que precisa pedir a medida com segurança, e o homem que foi alvo de uma medida sem fundamento e quer se defender. Os erros e os direitos são distintos em cada situação — e o conhecimento técnico costuma decidir o caso.

O que é a medida protetiva de urgência

A medida protetiva de urgência é, tecnicamente, uma ordem judicial de natureza cautelar inibitória, prevista nos artigos 18 a 24 da Lei Maria da Penha. Sua finalidade é interromper o ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher antes que o caso evolua para algo irreversível — uma agressão grave, um feminicídio, a destruição patrimonial ou o trauma psicológico permanente.

A Lei Maria da Penha alcança qualquer relação doméstica, familiar ou de afeto íntimo: marido, ex-marido, companheiro, ex-companheiro, namorado, ex-namorado, pai, irmão, padrasto, filho. O vínculo afetivo ou doméstico é o que importa, não o estado civil. O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que a proteção alcança mulheres trans e relações homoafetivas femininas em contexto de violência baseada no gênero.

Pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.249), a medida protetiva tem natureza autônoma. Isso significa que o arquivamento do inquérito, a absolvição do acusado ou a extinção da punibilidade não revogam automaticamente a medida: ela persiste enquanto persistir a situação de risco à mulher.

Em uma frase: a medida protetiva de urgência é uma ordem judicial rápida que afasta o agressor, proíbe contato e protege a vítima — independentemente de processo criminal e independentemente de o autor da violência já ter sido condenado.

Quem pode pedir a medida protetiva de urgência

A mulher em situação de violência pode pedir diretamente, sem advogado. O pedido também pode ser feito por delegacia de polícia, Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído. A vítima pode comparecer a qualquer Delegacia de Polícia — preferencialmente à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) no Rio de Janeiro — e formalizar o registro.

Embora a medida protetiva de urgência possa ser pedida sem advogado, contar com um advogado experiente em representar vítimas de violência aumenta significativamente a chance de deferimento, principalmente em casos complexos: violência psicológica e patrimonial sem lesão física aparente, descumprimentos repetidos e necessidade simultânea de pensão, guarda dos filhos e divisão de bens.

Documentos e provas que ajudam o pedido

  • Boletim de ocorrência recente, com narrativa detalhada dos fatos.
  • Laudo de exame de corpo de delito, quando houver lesão física.
  • Prints de mensagens, áudios, e-mails, redes sociais ou qualquer ameaça registrada.
  • Fotografias de marcas, lesões ou danos materiais.
  • Nomes de testemunhas (vizinhos, familiares, colegas de trabalho).
  • Documentos do casal (certidão de casamento, comprovantes de residência comum).

Os 8 tipos de medida protetiva de urgência

O artigo 22 da Lei Maria da Penha lista as medidas protetivas que obrigam o agressor. Com a Lei 15.383/2026, esse rol passou a ter oito incisos. Há ainda as medidas dos artigos 23 e 24 que protegem diretamente a ofendida (afastamento do lar com preservação de direitos, alimentos provisórios, restituição de bens, suspensão de procurações). Veja o conjunto principal, comparando o que se aplica a cada lado:

Medida (art. 22)O que significa na prática
Suspensão de porte de armaO agressor é obrigado a entregar a arma e tem o porte suspenso enquanto durar a medida.
Afastamento do larSai imediatamente da residência comum, ainda que seja o titular do imóvel.
Proibição de aproximaçãoDistância mínima fixada pelo juiz, geralmente entre 100 e 300 metros da vítima, familiares e testemunhas.
Proibição de contatoPor qualquer meio: ligação, mensagem, redes sociais, intermediários, e-mail.
Proibição de frequentar locaisTrabalho da vítima, escola dos filhos, casa de familiares, igreja, academia.
Restrição ou suspensão de visitas a dependentesQuando há risco direto ou indireto às crianças e adolescentes.
Alimentos provisóriosPensão fixada de imediato para garantir sustento da mulher e dos filhos.
Monitoração eletrônica (NOVO — Lei 15.383/2026)Tornozeleira no agressor com aplicativo/dispositivo de alerta para a vítima.

O juiz pode aplicar uma, várias ou todas em conjunto, conforme o risco apurado. Se você é vítima e quer entender melhor cada uma antes de procurar a delegacia, o guia da audiência de custódia no Rio de Janeiro traz outro ângulo importante para casos em que o agressor foi preso em flagrante.

Como pedir a medida protetiva de urgência: passo a passo

O procedimento é gratuito, célere e foi desenhado para que a mulher consiga proteção rápida mesmo sem dinheiro para advogado. Esses são os passos essenciais:

  1. Procure a delegacia. No Rio de Janeiro, prefira uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Em qualquer outra delegacia o atendimento também é obrigatório.
  2. Registre o boletim de ocorrência. Detalhe os fatos, datas, locais, palavras usadas, ameaças, lesões. Quanto mais específica a narrativa, melhor o pedido.
  3. Peça expressamente as medidas protetivas de urgência. A autoridade policial é obrigada, pelo art. 12, III, a remeter o pedido ao juiz no prazo de 48 horas.
  4. Faça o exame de corpo de delito no IML, se houver lesão. Sem o laudo, a defesa do agressor terá margem para questionar a materialidade.
  5. Aguarde a decisão judicial em até 48 horas. O juiz analisa pedido e pode decidir sem ouvir o agressor (decisão liminar), pelo princípio da urgência.
  6. Acompanhamento posterior. Se as medidas forem deferidas, o agressor é intimado e a Polícia Militar passa a ser responsável pelo cumprimento. Em caso de descumprimento, a vítima deve registrar novo boletim imediatamente.

Atenção — risco atual e iminente: em situações em que a vida ou a integridade física da mulher esteja em risco imediato e o município não seja sede de comarca, o próprio delegado pode aplicar medidas protetivas (art. 12-C da Lei Maria da Penha). O juiz é comunicado em 24 horas e decide em igual prazo.

Infográfico sobre medida protetiva de urgência: prazo de 48 horas, 8 tipos de medidas, pena de 2 a 5 anos pelo descumprimento e novidade da monitoração eletrônica autônoma em 2026.
Os 4 números da medida protetiva de urgência atualizada em 2026. Dupret Pessôa Advogados Associados.

Novidade 2026: monitoração eletrônica do agressor como medida autônoma

A Lei 15.383/2026, sancionada em 9 de abril, alterou três pontos centrais da Lei Maria da Penha em relação à medida protetiva de urgência por monitoração eletrônica:

  • Acrescentou o inciso VIII ao art. 22, transformando a tornozeleira eletrônica em medida protetiva autônoma. Antes era apenas acessória de outras medidas.
  • Criou um sistema dual: o equipamento monitora o agressor em tempo real e, simultaneamente, envia alerta automático à vítima e à unidade policial mais próxima quando o perímetro de exclusão é rompido (§ 8º do art. 22).
  • Definiu prioridade obrigatória da monitoração eletrônica em dois casos: (i) descumprimento de medidas anteriormente impostas; e (ii) risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima (§ 6º do art. 22). Se o juiz decidir não aplicá-la nesses casos, deve fundamentar expressamente (§ 9º do art. 22).

A nova lei também acrescentou o § 4º ao art. 24-A: se o descumprimento da medida protetiva ocorrer pela violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou pela remoção/adulteração do equipamento sem autorização judicial, a pena é aumentada de um terço até a metade. Isso significa que, com a Lei 15.383/2026, o ato de simplesmente arrancar a tornozeleira já configura crime qualificado, independentemente de o agressor chegar até a vítima.

Para a vítima: ao pedir a medida protetiva, mencione expressamente a monitoração eletrônica do art. 22, VIII, da Lei Maria da Penha — especialmente se já houve descumprimento de medida anterior ou se há risco iminente. Para o acusado: a discussão técnica sobre a necessidade e a proporcionalidade da tornozeleira é o principal espaço de defesa, já que a lei criou hipóteses de prioridade, mas não de obrigatoriedade absoluta.

E a violência vicária?

A Lei 15.384/2026, do mesmo dia, reconheceu expressamente a violência vicária — quando o agressor atinge a mulher usando filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento de sofrimento. O efeito prático é que pedidos de medida protetiva agora podem se basear também em ameaças e atos voltados contra terceiros próximos da vítima, sempre que o objetivo for fazê-la sofrer.

O que fazer se a medida protetiva for descumprida

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que mais de 100 mil medidas protetivas foram descumpridas no Brasil em 2024. Quando o agressor desrespeita a ordem judicial — aproxima-se, telefona, manda mensagem, intimida ou retorna ao lar —, a mulher precisa agir imediatamente:

  1. Acionar o 190 em caso de risco imediato. A Polícia Militar é o braço operacional da medida.
  2. Registrar novo boletim de ocorrência documentando o descumprimento, com prints, fotos, áudios e nomes de testemunhas.
  3. Comunicar o juiz da medida protetiva via advogado, Defensoria ou Ministério Público, pedindo o agravamento das medidas (afastamento, monitoração eletrônica, prisão preventiva).
  4. Avaliar ação cível autônoma de indenização por danos morais, com base na violência psicológica continuada.

O descumprimento configura, por si só, o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha — pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa. A Lei 13.827/2019 reforçou que apenas o juiz pode arbitrar fiança nesse crime: o agressor não pode ser solto na delegacia. E, depois da Lei 15.383/2026, se houver violação do equipamento de monitoração, a pena é aumentada de 1/3 até a metade.

Cuidado com o reatamento informal: a jurisprudência mais recente do STJ (REsp 2.140.598/MG) entende que se a vítima retomar voluntariamente o convívio com o agressor, o crime de descumprimento pode ser descaracterizado. Antes de qualquer reaproximação, a mulher deve procurar o juiz para revisão formal da medida — caso contrário, o sistema deixa de protegê-la juridicamente.

Defesa em medida protetiva: como se defender quando a acusação é falsa ou desproporcional

Nem toda medida protetiva de urgência é justa. A jurisprudência reconhece que pedidos podem ser feitos sob pressão emocional, em meio a disputas de guarda de filhos, divórcios litigiosos, brigas patrimoniais ou simplesmente por interpretação equivocada de fatos. O homem alvo de uma medida protetiva tem direitos — e o silêncio costuma ser o pior caminho.

O acusado precisa entender três pontos antes de qualquer ato:

  • Cumprir a medida é obrigatório enquanto ela vigorar, mesmo que o acusado considere injusta. Descumprir é crime, e a defesa só pode ser feita pela via judicial — nunca pelo descumprimento.
  • Há contraditório posterior. A medida pode ser concedida liminarmente, mas em seguida o juiz abrirá oportunidade para o acusado se manifestar. Esse é o momento decisivo da defesa.
  • A medida pode ser revogada ou reduzida a qualquer tempo, desde que o acusado demonstre, com provas, que cessou o risco ou que a medida é desproporcional ao que efetivamente aconteceu.

Estratégias de defesa típicas

  • Pedido de revogação com base em ausência de risco atual e iminente.
  • Pedido de redução da distância de afastamento ou da extensão da proibição de contato — especialmente quando há filhos menores e o contato é necessário para visitação.
  • Contraprovas: mensagens completas (não apenas trechos selecionados), testemunhas, gravações ambientais lícitas, contexto da relação, comprovação de convivência harmoniosa anterior aos fatos relatados.
  • Habeas corpus contra eventual decreto de prisão preventiva por descumprimento. O escritório atua frequentemente em habeas corpus envolvendo Lei Maria da Penha.
  • Defesa criminal da imputação principal (lesão corporal, ameaça, perseguição, violência psicológica) — porque a absolvição na ação penal pode justificar a revogação da medida.

Em casos mais sensíveis envolvendo executivos, profissionais liberais e empresários do Rio de Janeiro, a atuação técnica do advogado criminalista em Copacabana também precisa considerar o impacto reputacional e familiar de uma medida protetiva — algo que vai muito além da esfera penal.

O erro mais comum do acusado é responder à mulher — para xingar, se justificar, pedir desculpas ou simplesmente “esclarecer”. Qualquer mensagem, mesmo educada, é descumprimento. A única conduta segura é o silêncio absoluto e a comunicação exclusivamente pela via do advogado.

Quem assina este conteúdo

Dupret Pessôa Advogados Associados

O escritório, sediado em Copacabana, atua na advocacia criminal em todas as instâncias — Justiça Estadual e Federal, Tribunais Superiores, audiências de custódia, execução penal, habeas corpus e medidas protetivas envolvendo a Lei Maria da Penha. A atuação combina rigor técnico, leitura jurisprudencial atualizada e atendimento humanizado, tanto para vítimas que precisam de proteção urgente quanto para acusados que precisam de defesa qualificada.

Dra. Cristiane Dupret
Presidente do IDPB, Mestre em Direito Penal pela UERJ, Especialista pela Universidade de Coimbra, autora de mais de 10 obras jurídicas, professora da UERJ, da EMERJ e da Fundação Escola do Ministério Público.

Dr. Ulisses Pessôa
Vice-presidente do IDPB, Doutor em Direito pela UNESA, Mestre em Direito, professor titular do Mestrado e Doutorado da UNESA e da pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ. Atuação destacada em Direito Penal Empresarial e Compliance.

Perguntas frequentes sobre a medida protetiva de urgência

Preciso de advogado para pedir uma medida protetiva de urgência?

Não. A mulher pode pedir diretamente na delegacia ou pela Defensoria Pública. Mas em casos com filhos, patrimônio, descumprimentos repetidos ou violência psicológica complexa, contar com advogado experiente aumenta muito as chances de deferimento e de boa execução.

Em quanto tempo o juiz decide sobre a medida protetiva de urgência?

A lei determina que o juiz decida em até 48 horas após o recebimento do pedido. Em situações de risco extremo, a decisão pode sair em poucas horas, ainda no plantão judiciário.

A medida protetiva tem prazo de validade?

Não há prazo legal pré-fixado. A medida vigora enquanto persistir a situação de risco. O Tema 1.249 do STJ confirma que ela não termina automaticamente com o arquivamento do inquérito ou a absolvição do acusado.

O que é a tornozeleira eletrônica criada pela Lei 15.383/2026?

É a monitoração eletrônica do agressor, agora prevista no art. 22, VIII, da Lei Maria da Penha como medida protetiva autônoma. O dispositivo rastreia o agressor em tempo real e dispara alerta para a vítima e para a polícia quando ele rompe o perímetro de exclusão fixado pelo juiz.

Posso ser preso por descumprir uma medida protetiva?

Sim. O descumprimento configura crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Apenas o juiz pode arbitrar fiança, e em casos graves o juiz pode decretar prisão preventiva. Com a Lei 15.383/2026, se houver violação da tornozeleira, a pena aumenta de 1/3 até metade.

Posso me defender de uma medida protetiva que considero injusta?

Sim. A medida protetiva de urgência pode ser concedida liminarmente, mas o acusado tem direito a contraditório posterior. Pode pedir revogação, redução ou modificação das medidas, sempre pela via judicial — nunca pelo descumprimento. O ideal é procurar advogado experiente assim que receber a intimação.

Para advogados e estudantes de Direito

IDPB — Instituto de Direito Penal Brasileiro

É advogado criminalista, atua em violência doméstica ou estuda Direito e quer dominar na prática a Lei Maria da Penha, a Lei 15.383/2026 (monitoração eletrônica autônoma) e a Lei 15.384/2026 (violência vicária)? O IDPB, presidido pela Dra. Cristiane Dupret, oferece cursos de prática na advocacia criminal com material atualizado, modelos editáveis e suporte direto.

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