Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro: Como Funciona e Quanto Custa
Em cartório, a partilha da herança pode ser rápida e segura — desde que feita do jeito certo. Veja os requisitos, os custos e o que mudou em 2026.
Dupret Pessôa Advogados Associados · Copacabana, Rio de Janeiro
Resumo: O inventário extrajudicial no Rio de Janeiro é a forma de partilhar a herança em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça. É mais rápido e costuma ser mais barato, mas exige consenso entre herdeiros maiores e capazes, todos assistidos por advogado. Os custos somam honorários, o imposto estadual ITD (de 4% a 8%) e os emolumentos do cartório, cujo teto no Estado, em 2026, é de R$ 120.560,91 por sucessão. Se você precisa abrir um inventário, fale desde já com um advogado: erros de partilha e atrasos geram multa e travam a venda dos bens.
O inventário extrajudicial no Rio de Janeiro é, hoje, o caminho preferido das famílias que precisam partilhar uma herança sem enfrentar anos de processo judicial. Feito por escritura pública em cartório, ele resolve em semanas o que a via judicial pode levar a arrastar por anos — mas só funciona quando há consenso entre os herdeiros e um advogado conduzindo cada etapa. Se você acabou de perder alguém e há bens a regularizar, o primeiro passo é procurar um advogado de família e sucessões antes de tomar qualquer decisão.
A pressa, aqui, não é só emocional: é financeira. O Código de Processo Civil prevê um prazo para a abertura do inventário, e o atraso gera multa sobre o imposto da herança. Além disso, enquanto a partilha não é feita, ninguém pode vender, alugar ou financiar livremente os bens deixados — um apartamento em Copacabana ou Ipanema, por exemplo, fica congelado até a escritura sair.
Neste guia, o escritório Dupret Pessôa Advogados Associados, de Copacabana, explica como funciona o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro, quais são os requisitos, quanto custa em 2026 e quais erros transformam uma partilha simples em um litígio caro entre familiares.
O que é o inventário extrajudicial
Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a transmissão do patrimônio. Ele pode ser feito de duas formas: na Justiça (judicial) ou em cartório (extrajudicial). A via em cartório foi criada pela Lei nº 11.441/2007 e é regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do CNJ.
Na prática, o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro substitui o processo por uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada em um Cartório de Notas. Não há juiz: as partes, assistidas por advogado, declaram os bens, calculam e recolhem os impostos e definem quem fica com o quê. Concluída a escritura, basta registrá-la nos órgãos competentes para transferir efetivamente cada bem.
Requisitos para fazer o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro
Nem todo caso pode ir para o cartório. Para o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro, a lei e a regulamentação exigem, em regra:
- Consenso entre os herdeiros sobre a partilha de todos os bens — havendo briga, o caso vai para a Justiça.
- Herdeiros maiores e capazes. Existindo herdeiro menor ou incapaz, a regra tradicional manda seguir pela via judicial.
- Ausência de testamento — embora decisões recentes venham admitindo o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto e cumprido judicialmente.
- Participação de advogado, comum a todos ou um para cada herdeiro, exigência legal indispensável.
Atenção ao herdeiro menor: a presença de filho menor não significa, automaticamente, que o caso não possa ser resolvido de forma mais ágil. Um advogado experiente avalia se é possível, por exemplo, resolver previamente na Justiça apenas o ponto do incapaz e formalizar o restante em cartório — estratégia que economiza tempo e dinheiro.
Quanto custa o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro em 2026
Esta é a pergunta que mais ouvimos — e a resposta tem quatro componentes. Entender cada um evita a armadilha de olhar só os honorários e ser surpreendido pelo imposto, que costuma ser o maior gasto.
O ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual sobre a herança e, no Rio de Janeiro, tem alíquotas progressivas de 4% a 8%, conforme o valor transmitido — em muitos casos, o maior custo isolado do inventário. Os emolumentos do cartório seguem a tabela da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RJ); para 2026, a Portaria CGJ/RJ fixou o teto de R$ 120.560,91 por sucessão para a escritura de inventário e partilha. Os honorários advocatícios obedecem à tabela da OAB-RJ, em regra calculados como percentual sobre o valor dos bens. Por fim, há as despesas de registro da transmissão (RGI para imóveis, Detran para veículos, instituições financeiras para contas).
Somando tudo, estima-se que o custo total de um inventário no Rio de Janeiro fique, em média, entre 14% e 25% do valor da herança — percentual que varia conforme o patrimônio, a existência de isenções de ITD e a estratégia adotada. É justamente nessa estratégia que um bom advogado se paga.
| Aspecto | Inventário extrajudicial (cartório) | Inventário judicial |
|---|---|---|
| Quando cabe | Consenso, herdeiros capazes, sem testamento (com exceções) | Litígio, herdeiro menor/incapaz ou testamento a cumprir |
| Prazo típico | Semanas, com documentação completa | Meses a anos |
| Custo | Em geral menor | Em geral maior (custas e tempo) |
| Onde é feito | Qualquer Cartório de Notas do Estado | Vara de Família e Sucessões competente |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
O prazo e a multa: por que não dá para deixar para depois
O Código de Processo Civil orienta que o inventário seja aberto em até 60 dias da data do falecimento. O descumprimento não impede o procedimento, mas a legislação estadual prevê multa sobre o ITD pela abertura fora do prazo — um custo extra totalmente evitável. Em heranças com imóvel valioso, essa multa pode representar uma quantia expressiva.
Ponto de atenção: além da multa, o atraso mantém o patrimônio “congelado”. Sem a partilha concluída e registrada, os herdeiros não conseguem vender o imóvel, sacar valores ou transferir o veículo. Quanto antes o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro for iniciado, menor o custo e mais cedo a família recupera o controle dos bens.
Inventário com imóvel na Zona Sul: cuidados extras
Quando a herança inclui um imóvel — situação comum em famílias da Zona Sul do Rio —, dois pontos merecem atenção redobrada. Primeiro, a regularidade registral: certidões do imóvel, eventuais pendências de IPTU, condomínio ou financiamento precisam ser resolvidas antes da escritura, sob pena de travar todo o registro. Segundo, a forma da partilha: a maneira de dividir o bem influencia diretamente os impostos e os emolumentos, e uma divisão mal desenhada pode gerar tributos evitáveis.
Nesses casos, a atuação coordenada com a área de negócios imobiliários faz diferença: descobrir uma pendência registral cedo evita meses de atraso. Vale lembrar, ainda, que esse mesmo cuidado patrimonial aparece no divórcio com partilha de bens, em que a divisão de imóveis também define o custo final.
Erros comuns que encarecem o inventário
- Esperar para abrir. Cada mês de atraso aproxima a multa do ITD e prolonga o congelamento dos bens.
- Subdeclarar ou superdeclarar bens. Erros na avaliação geram cobrança de imposto a mais — ou autuação fiscal depois.
- Ignorar dívidas e bens esquecidos. Um bem deixado de fora exige sobrepartilha, ou seja, pagar e registrar tudo de novo.
- Partilhar sem cálculo tributário. A forma de dividir muda o ITBI/ITCMD; sem planejamento, paga-se imposto desnecessário.
- Usar modelos genéricos da internet. Cada cartório no Rio exige documentação específica; um detalhe faltante devolve o caso e atrasa meses.
Por que contratar um advogado especializado
O advogado não é uma formalidade no inventário extrajudicial no Rio de Janeiro: é quem determina o tamanho da conta. É ele quem verifica se o caso cabe no cartório, calcula e busca isenções do ITD, organiza a documentação exigida, desenha a partilha com o menor impacto tributário lícito e conduz o registro até o fim. A diferença entre uma partilha bem planejada e uma improvisada é, muitas vezes, de milhares de reais em impostos e meses de espera.
Tentar economizar contratando o profissional mais barato, ou pior, dispensando orientação, costuma sair caro: escrituras devolvidas, impostos pagos a mais, sobrepartilhas e até a transformação da partilha amigável em um litígio entre irmãos. Quem pergunta quanto custa um inventário deveria perguntar também quanto custa um inventário malfeito.
Quem assina este conteúdo
O Dupret Pessôa Advogados Associados, com sede em Copacabana, no Rio de Janeiro, reúne atuação reconhecida em Direito Penal e uma equipe experiente nas áreas de família, sucessões, cível e empresarial, conduzindo inventários e partilhas com rigor técnico e sensibilidade.
A Dra. Cristiane Dupret é Presidente do Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB), Mestre em Direito pela UERJ, especialista pela Universidade de Coimbra, professora da UERJ, da EMERJ e da FEEMP e autora de mais de dez obras jurídicas. O Dr. Ulisses Pessôa é Vice-Presidente do IDPB, Doutor em Direito, professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNESA e professor permanente da pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.
À frente do escritório, os sócios asseguram que cada inventário seja conduzido com técnica, sigilo e o respeito que o momento de luto exige — da primeira reunião à averbação final dos bens.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
Quanto custa o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro?
O custo soma honorários advocatícios (tabela OAB-RJ), o ITD estadual (de 4% a 8% sobre a herança), os emolumentos do cartório — cujo teto em 2026 é de R$ 120.560,91 por sucessão — e as despesas de registro. Na prática, o total costuma ficar entre 14% e 25% do valor da herança, conforme o caso e eventuais isenções.
Quanto tempo demora o inventário em cartório?
Com consenso e documentação completa, a escritura de inventário extrajudicial pode ser lavrada em poucas semanas. O prazo aumenta quando faltam certidões, há pendências no imóvel ou o cálculo do ITD precisa de retificação.
Posso fazer inventário extrajudicial se houver herdeiro menor?
A regra tradicional exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Havendo menor ou incapaz, o caminho costuma ser judicial. Em algumas situações, é possível resolver previamente na Justiça apenas a questão do incapaz e concluir o restante em cartório — avalie com um advogado.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil orienta a abertura em até 60 dias do falecimento. O atraso não impede o inventário, mas a legislação estadual prevê multa sobre o ITD, encarecendo o procedimento.
Precisa de advogado para inventário em cartório?
Sim, sempre. A presença de advogado é exigência legal mesmo na via extrajudicial. Os herdeiros podem ser assistidos por um advogado comum, em caso de consenso, ou cada um pelo seu.
É possível fazer o inventário se houver testamento?
A regra clássica afasta o cartório quando há testamento, mas decisões recentes vêm admitindo o inventário extrajudicial quando o testamento já foi aberto e cumprido judicialmente. É um ponto técnico que exige análise do caso concreto.
Para advogados e estudantes de Direito
Se você é advogado ou estuda Direito e quer se aprofundar e se manter atualizado com quem é referência acadêmica, conheça o IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro, presidido pela Dra. Cristiane Dupret. São cursos, obras e conteúdos contínuos para a prática profissional.
➤ Cursos: direitopenalbrasileiro.com.br/cursos
➤ Canal no YouTube: youtube.com/@cristianedupret
Precisa abrir um inventário? Fale com um advogado
Cada inventário tem uma conta diferente — e o primeiro passo para não pagar a mais (nem perder prazo) é entender o seu caso. Envie sua dúvida pelo WhatsApp e receba a orientação de quem conduz partilhas com técnica, sigilo e respeito, em Copacabana e em todo o Rio de Janeiro.
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