Guarda dos Filhos no Rio de Janeiro: Como Funciona a Guarda Compartilhada
Compartilhada, unilateral, convivência e o que mudou com a lei: entenda como o juiz decide a guarda dos filhos — e por que a orientação de um advogado faz diferença.
Dupret Pessôa Advogados Associados · Copacabana, Rio de Janeiro
Resumo: A guarda dos filhos no Rio de Janeiro segue a regra nacional: a guarda compartilhada é o modelo preferido por lei, mesmo quando os pais não se entendem, e a guarda unilateral é exceção. Desde a Lei 14.713/2023, o risco de violência doméstica afasta a guarda compartilhada. Guarda não se confunde com convivência (visitas) nem com pensão alimentícia — são decisões distintas. Acima de tudo prevalece o melhor interesse da criança. Se você está separando ou disputa a guarda, procure um advogado de família: a forma como o pedido é feito muda o resultado.
Decidir a guarda dos filhos costuma ser a parte mais delicada de qualquer separação. É natural que pai e mãe queiram, cada um, o melhor para a criança — mas é justamente nesse momento de emoção que erros simples podem definir anos de conflito. Por isso, antes de fazer acordos verbais ou tomar atitudes por conta própria, o passo mais seguro é conversar com um advogado de família que conheça como a guarda dos filhos é tratada na prática pela Justiça do Rio de Janeiro.
Muita gente ainda imagina que a guarda é sempre da mãe, ou que “ter a guarda” significa proibir o outro de ver a criança. Nada disso. A lei brasileira mudou bastante nos últimos anos, e hoje a guarda compartilhada é a regra — o modelo em que pai e mãe seguem decidindo juntos a vida do filho, mesmo morando em casas diferentes.
Neste guia, o escritório Dupret Pessôa Advogados Associados, de Copacabana, explica os tipos de guarda dos filhos, como o juiz decide, o que mudou com a Lei 14.713/2023 nos casos de violência doméstica e quais erros podem custar caro a quem disputa a guarda no Rio de Janeiro.
Os tipos de guarda dos filhos
No Direito brasileiro, a guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral. Entender a diferença é o primeiro passo para saber o que pedir.
Guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens, religião — ainda que a criança tenha uma residência principal. É o modelo preferido pelo Código Civil e, desde a Lei 13.058/2014, deve ser aplicado como regra sempre que ambos os pais estejam aptos, mesmo quando não há acordo entre eles. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo pela metade: significa dividir a responsabilidade.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda, enquanto o outro mantém o direito de convivência e o dever de fiscalizar a criação. É a exceção, reservada aos casos em que a guarda compartilhada não atende ao interesse da criança — por exemplo, quando um dos genitores está ausente, não tem condições ou representa risco.
Como o juiz decide a guarda dos filhos no Rio de Janeiro
Quando há consenso, os pais apresentam um acordo de guarda dos filhos, que o juiz homologa após ouvir o Ministério Público. Quando não há acordo, o juiz decide — e o critério é sempre um só: o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio que está acima da vontade ou da conveniência dos pais.
Para decidir, o juiz pode determinar estudo social, avaliação psicológica e ouvir a criança, conforme a idade. Na Vara de Família, leva-se em conta quem exerce de fato os cuidados, a rotina da criança, a proximidade da escola e a capacidade de cada genitor de preservar o vínculo com o outro. Tentar afastar a criança do outro genitor, aliás, costuma pesar contra quem o faz.
O que mudou com a Lei 14.713/2023
Esta é a atualização mais importante dos últimos anos sobre guarda dos filhos. A Lei nº 14.713/2023 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para estabelecer que o risco de violência doméstica ou familiar impede a guarda compartilhada. Na prática, havendo elementos que evidenciem esse risco, a guarda compartilhada não deve ser aplicada, prevalecendo a proteção da criança.
A lei também passou a exigir que o juiz, antes da audiência de conciliação, pergunte às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando prazo para a apresentação de provas. Ainda assim, é importante frisar: a guarda compartilhada continua sendo a regra geral; a violência é uma exceção que precisa ser demonstrada. Casos que envolvem essas acusações exigem condução técnica cuidadosa, porque se conectam diretamente com o campo da defesa em situações de violência doméstica, onde o que se alega em um processo repercute no outro.
Ponto de atenção: acusações de violência no contexto de disputa de guarda são extremamente sérias — tanto para proteger a criança quanto porque uma acusação infundada pode ser usada como estratégia. Em qualquer dos lados, a orientação de um advogado experiente é indispensável para que a verdade prevaleça e a criança seja protegida.
Guarda, convivência e pensão: três coisas diferentes
Um dos enganos mais comuns é tratar guarda, convivência e pensão como se fossem a mesma coisa. Não são. A guarda define quem decide e responde pela criança. A convivência (antigo “direito de visita”) define quando e como o filho fica com cada genitor — e existe mesmo na guarda unilateral. A pensão alimentícia é o valor pago para custear as necessidades do filho, e é devida independentemente do tipo de guarda, inclusive na compartilhada. Como esses pontos costumam ser definidos junto com a separação, vale entender também como funciona o divórcio no Rio de Janeiro.
| Aspecto | Guarda compartilhada | Guarda unilateral |
|---|---|---|
| Quem decide | Pai e mãe, em conjunto | Apenas o genitor guardião |
| Convivência | Ampla, com ambos os pais | Garantida ao não guardião |
| Quando se aplica | Regra geral, pais aptos | Exceção, no interesse da criança |
| Pensão | Pode existir mesmo assim | Em regra, paga pelo não guardião |
| Limite legal | Afastada se houver risco de violência | Avaliada caso a caso |
Erros que custam caro na disputa pela guarda dos filhos
- Afastar a criança do outro genitor. Além de prejudicar o filho, pode configurar alienação parental e pesar contra quem age assim.
- Fazer acordos só de boca. Combinações verbais sobre guarda, convivência e pensão não têm valor; o que vale é o que está formalizado.
- Usar a criança como moeda de troca. Condicionar a convivência ao pagamento da pensão (ou vice-versa) é proibido — são obrigações independentes.
- Fazer acusações graves sem base. Em tempos de Lei 14.713/2023, alegações de violência têm peso enorme; usá-las de forma leviana pode se voltar contra quem alega.
- Decidir no calor da emoção, sem advogado. A forma como o pedido é feito desde o início molda todo o processo de guarda dos filhos.
Por que contar com um advogado de família experiente
A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, uma questão jurídica e profundamente humana. O advogado de família não está ali apenas para redigir petições: é quem traduz o melhor interesse da criança em estratégia processual, organiza provas, conduz a negociação com a outra parte e evita que a emoção do momento gere decisões irreversíveis. Em casos sensíveis — com suspeita de violência, alienação parental ou mudança de cidade —, a experiência do profissional faz toda a diferença no resultado.
Tentar resolver sozinho, com modelos da internet ou acordos informais, costuma sair caro: cláusulas inexequíveis, convivência mal definida, conflitos que voltam ao fórum a cada novo desentendimento. Quando o assunto é a guarda dos filhos, improvisar é o erro mais caro de todos.
Quem assina este conteúdo
O Dupret Pessôa Advogados Associados, com sede em Copacabana, no Rio de Janeiro, reúne atuação reconhecida em Direito Penal e uma equipe experiente nas áreas de família, sucessões, cível e empresarial, conduzindo questões de guarda e convivência com rigor técnico e sensibilidade.
A Dra. Cristiane Dupret é Presidente do Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB), Mestre em Direito pela UERJ, especialista pela Universidade de Coimbra, professora da UERJ, da EMERJ e da FEEMP e autora de mais de dez obras jurídicas. O Dr. Ulisses Pessôa é Vice-Presidente do IDPB, Doutor em Direito, professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNESA e professor permanente da pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.
A combinação de sólida formação acadêmica e atuação prática permite ao escritório conduzir disputas de guarda dos filhos com a técnica e a discrição que cada família merece.
Perguntas frequentes sobre guarda dos filhos
A guarda dos filhos é sempre da mãe?
Não. A lei não favorece o pai nem a mãe. A regra é a guarda compartilhada entre ambos; quando se fixa guarda unilateral, ela vai para quem melhor atende ao interesse da criança, independentemente do gênero.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. A guarda compartilhada divide as decisões e a responsabilidade, não necessariamente o tempo. A criança pode ter uma residência principal, com convivência ampla e equilibrada com o outro genitor.
Posso impedir o outro de ver o filho se ele não paga pensão?
Não. Convivência e pensão são obrigações independentes. Impedir o contato como forma de cobrança é ilegal e pode prejudicar quem age assim. O caminho correto é a cobrança judicial da pensão.
O que muda na guarda quando há violência doméstica?
Desde a Lei 14.713/2023, o risco de violência doméstica ou familiar impede a guarda compartilhada. O juiz é obrigado a investigar esse risco no início do processo. A guarda compartilhada, porém, segue sendo a regra nos demais casos.
Como mudar a guarda já definida?
É possível revisar a guarda dos filhos quando houver mudança relevante na situação — como risco à criança, mudança de cidade ou descumprimento reiterado do acordo. O pedido é feito judicialmente, com provas, e deve sempre demonstrar o interesse do filho.
Preciso de advogado para definir a guarda?
Sim. Seja para homologar um acordo, seja para uma disputa, a presença de advogado é necessária. É ele quem garante que guarda, convivência e pensão fiquem bem definidas e que a decisão proteja, de fato, a criança.
Para advogados e estudantes de Direito
Se você é advogado ou estuda Direito e quer se aprofundar e se manter atualizado com quem é referência acadêmica, conheça o IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro, presidido pela Dra. Cristiane Dupret. São cursos, obras e conteúdos contínuos para a prática profissional.
➤ Cursos: direitopenalbrasileiro.com.br/cursos
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