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Guarda dos Filhos no Rio de Janeiro: Como Funciona a Guarda Compartilhada

Guarda dos filhos no Rio de Janeiro: como funciona a guarda compartilhada e a unilateral
A guarda dos filhos no Rio de Janeiro segue a regra nacional: a guarda compartilhada é o modelo preferido por lei, mesmo quando os pais não se entendem, e a guarda unilateral é exceção. Desde a Lei 14.713/2023, o risco de violência doméstica afasta a guarda compartilhada. Guarda não se confunde com convivência (visitas) nem com pensão alimentícia — são decisões distintas. Acima de tudo prevalece o melhor interesse da criança. Se você está separando ou disputa a guarda, procure um advogado de família: a forma como o pedido é feito muda o resultado.
Família e Sucessões · Rio de Janeiro

Guarda dos Filhos no Rio de Janeiro: Como Funciona a Guarda Compartilhada

Compartilhada, unilateral, convivência e o que mudou com a lei: entenda como o juiz decide a guarda dos filhos — e por que a orientação de um advogado faz diferença.

Dupret Pessôa Advogados Associados · Copacabana, Rio de Janeiro

Guarda dos filhos no Rio de Janeiro: como funciona a guarda compartilhada e a unilateral

Resumo: A guarda dos filhos no Rio de Janeiro segue a regra nacional: a guarda compartilhada é o modelo preferido por lei, mesmo quando os pais não se entendem, e a guarda unilateral é exceção. Desde a Lei 14.713/2023, o risco de violência doméstica afasta a guarda compartilhada. Guarda não se confunde com convivência (visitas) nem com pensão alimentícia — são decisões distintas. Acima de tudo prevalece o melhor interesse da criança. Se você está separando ou disputa a guarda, procure um advogado de família: a forma como o pedido é feito muda o resultado.

C
Sócia fundadora Dra. Cristiane Dupret Presidente do IDPB. Mestre em Direito (UERJ), especialista pela Universidade de Coimbra, professora da UERJ e da EMERJ, autora de mais de 10 obras jurídicas.
U
Sócio fundador Dr. Ulisses Pessôa Vice-Presidente do IDPB. Doutor em Direito (UNESA), professor do Mestrado/Doutorado da UNESA e da pós-graduação da UERJ.

Decidir a guarda dos filhos costuma ser a parte mais delicada de qualquer separação. É natural que pai e mãe queiram, cada um, o melhor para a criança — mas é justamente nesse momento de emoção que erros simples podem definir anos de conflito. Por isso, antes de fazer acordos verbais ou tomar atitudes por conta própria, o passo mais seguro é conversar com um advogado de família que conheça como a guarda dos filhos é tratada na prática pela Justiça do Rio de Janeiro.

Muita gente ainda imagina que a guarda é sempre da mãe, ou que “ter a guarda” significa proibir o outro de ver a criança. Nada disso. A lei brasileira mudou bastante nos últimos anos, e hoje a guarda compartilhada é a regra — o modelo em que pai e mãe seguem decidindo juntos a vida do filho, mesmo morando em casas diferentes.

Neste guia, o escritório Dupret Pessôa Advogados Associados, de Copacabana, explica os tipos de guarda dos filhos, como o juiz decide, o que mudou com a Lei 14.713/2023 nos casos de violência doméstica e quais erros podem custar caro a quem disputa a guarda no Rio de Janeiro.

Os tipos de guarda dos filhos

No Direito brasileiro, a guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral. Entender a diferença é o primeiro passo para saber o que pedir.

Infográfico sobre guarda dos filhos no Rio de Janeiro: compartilhada, unilateral e a Lei 14.713/2023

Guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens, religião — ainda que a criança tenha uma residência principal. É o modelo preferido pelo Código Civil e, desde a Lei 13.058/2014, deve ser aplicado como regra sempre que ambos os pais estejam aptos, mesmo quando não há acordo entre eles. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo pela metade: significa dividir a responsabilidade.

Guarda unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda, enquanto o outro mantém o direito de convivência e o dever de fiscalizar a criação. É a exceção, reservada aos casos em que a guarda compartilhada não atende ao interesse da criança — por exemplo, quando um dos genitores está ausente, não tem condições ou representa risco.

Como o juiz decide a guarda dos filhos no Rio de Janeiro

Quando há consenso, os pais apresentam um acordo de guarda dos filhos, que o juiz homologa após ouvir o Ministério Público. Quando não há acordo, o juiz decide — e o critério é sempre um só: o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio que está acima da vontade ou da conveniência dos pais.

Para decidir, o juiz pode determinar estudo social, avaliação psicológica e ouvir a criança, conforme a idade. Na Vara de Família, leva-se em conta quem exerce de fato os cuidados, a rotina da criança, a proximidade da escola e a capacidade de cada genitor de preservar o vínculo com o outro. Tentar afastar a criança do outro genitor, aliás, costuma pesar contra quem o faz.

O que mudou com a Lei 14.713/2023

Esta é a atualização mais importante dos últimos anos sobre guarda dos filhos. A Lei nº 14.713/2023 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para estabelecer que o risco de violência doméstica ou familiar impede a guarda compartilhada. Na prática, havendo elementos que evidenciem esse risco, a guarda compartilhada não deve ser aplicada, prevalecendo a proteção da criança.

A lei também passou a exigir que o juiz, antes da audiência de conciliação, pergunte às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando prazo para a apresentação de provas. Ainda assim, é importante frisar: a guarda compartilhada continua sendo a regra geral; a violência é uma exceção que precisa ser demonstrada. Casos que envolvem essas acusações exigem condução técnica cuidadosa, porque se conectam diretamente com o campo da defesa em situações de violência doméstica, onde o que se alega em um processo repercute no outro.

Ponto de atenção: acusações de violência no contexto de disputa de guarda são extremamente sérias — tanto para proteger a criança quanto porque uma acusação infundada pode ser usada como estratégia. Em qualquer dos lados, a orientação de um advogado experiente é indispensável para que a verdade prevaleça e a criança seja protegida.

Guarda, convivência e pensão: três coisas diferentes

Um dos enganos mais comuns é tratar guarda, convivência e pensão como se fossem a mesma coisa. Não são. A guarda define quem decide e responde pela criança. A convivência (antigo “direito de visita”) define quando e como o filho fica com cada genitor — e existe mesmo na guarda unilateral. A pensão alimentícia é o valor pago para custear as necessidades do filho, e é devida independentemente do tipo de guarda, inclusive na compartilhada. Como esses pontos costumam ser definidos junto com a separação, vale entender também como funciona o divórcio no Rio de Janeiro.

AspectoGuarda compartilhadaGuarda unilateral
Quem decidePai e mãe, em conjuntoApenas o genitor guardião
ConvivênciaAmpla, com ambos os paisGarantida ao não guardião
Quando se aplicaRegra geral, pais aptosExceção, no interesse da criança
PensãoPode existir mesmo assimEm regra, paga pelo não guardião
Limite legalAfastada se houver risco de violênciaAvaliada caso a caso

Erros que custam caro na disputa pela guarda dos filhos

  • Afastar a criança do outro genitor. Além de prejudicar o filho, pode configurar alienação parental e pesar contra quem age assim.
  • Fazer acordos só de boca. Combinações verbais sobre guarda, convivência e pensão não têm valor; o que vale é o que está formalizado.
  • Usar a criança como moeda de troca. Condicionar a convivência ao pagamento da pensão (ou vice-versa) é proibido — são obrigações independentes.
  • Fazer acusações graves sem base. Em tempos de Lei 14.713/2023, alegações de violência têm peso enorme; usá-las de forma leviana pode se voltar contra quem alega.
  • Decidir no calor da emoção, sem advogado. A forma como o pedido é feito desde o início molda todo o processo de guarda dos filhos.

Por que contar com um advogado de família experiente

A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, uma questão jurídica e profundamente humana. O advogado de família não está ali apenas para redigir petições: é quem traduz o melhor interesse da criança em estratégia processual, organiza provas, conduz a negociação com a outra parte e evita que a emoção do momento gere decisões irreversíveis. Em casos sensíveis — com suspeita de violência, alienação parental ou mudança de cidade —, a experiência do profissional faz toda a diferença no resultado.

Tentar resolver sozinho, com modelos da internet ou acordos informais, costuma sair caro: cláusulas inexequíveis, convivência mal definida, conflitos que voltam ao fórum a cada novo desentendimento. Quando o assunto é a guarda dos filhos, improvisar é o erro mais caro de todos.

Quem assina este conteúdo

O Dupret Pessôa Advogados Associados, com sede em Copacabana, no Rio de Janeiro, reúne atuação reconhecida em Direito Penal e uma equipe experiente nas áreas de família, sucessões, cível e empresarial, conduzindo questões de guarda e convivência com rigor técnico e sensibilidade.

A Dra. Cristiane Dupret é Presidente do Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB), Mestre em Direito pela UERJ, especialista pela Universidade de Coimbra, professora da UERJ, da EMERJ e da FEEMP e autora de mais de dez obras jurídicas. O Dr. Ulisses Pessôa é Vice-Presidente do IDPB, Doutor em Direito, professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNESA e professor permanente da pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.

A combinação de sólida formação acadêmica e atuação prática permite ao escritório conduzir disputas de guarda dos filhos com a técnica e a discrição que cada família merece.

Perguntas frequentes sobre guarda dos filhos

A guarda dos filhos é sempre da mãe?

Não. A lei não favorece o pai nem a mãe. A regra é a guarda compartilhada entre ambos; quando se fixa guarda unilateral, ela vai para quem melhor atende ao interesse da criança, independentemente do gênero.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. A guarda compartilhada divide as decisões e a responsabilidade, não necessariamente o tempo. A criança pode ter uma residência principal, com convivência ampla e equilibrada com o outro genitor.

Posso impedir o outro de ver o filho se ele não paga pensão?

Não. Convivência e pensão são obrigações independentes. Impedir o contato como forma de cobrança é ilegal e pode prejudicar quem age assim. O caminho correto é a cobrança judicial da pensão.

O que muda na guarda quando há violência doméstica?

Desde a Lei 14.713/2023, o risco de violência doméstica ou familiar impede a guarda compartilhada. O juiz é obrigado a investigar esse risco no início do processo. A guarda compartilhada, porém, segue sendo a regra nos demais casos.

Como mudar a guarda já definida?

É possível revisar a guarda dos filhos quando houver mudança relevante na situação — como risco à criança, mudança de cidade ou descumprimento reiterado do acordo. O pedido é feito judicialmente, com provas, e deve sempre demonstrar o interesse do filho.

Preciso de advogado para definir a guarda?

Sim. Seja para homologar um acordo, seja para uma disputa, a presença de advogado é necessária. É ele quem garante que guarda, convivência e pensão fiquem bem definidas e que a decisão proteja, de fato, a criança.

Para advogados e estudantes de Direito

Se você é advogado ou estuda Direito e quer se aprofundar e se manter atualizado com quem é referência acadêmica, conheça o IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro, presidido pela Dra. Cristiane Dupret. São cursos, obras e conteúdos contínuos para a prática profissional.

➤ Cursos: direitopenalbrasileiro.com.br/cursos
➤ Canal no YouTube: youtube.com/@cristianedupret

Disputa de guarda? Fale com um advogado de família

A guarda dos filhos define o futuro da convivência da sua família — e a forma como o pedido é feito muda o resultado. Envie sua dúvida pelo WhatsApp e receba a orientação de quem conduz essas questões com técnica, sigilo e respeito, em Copacabana e em todo o Rio de Janeiro.

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