Progressão de Regime no RJ: Requisitos e Prazos 2026

A progressão de regime no Rio de Janeiro é um direito de todo condenado que preencha os requisitos legais. Em 2024, a Lei 14.843 tornou o exame criminológico obrigatório em todos os casos, superando as súmulas que o consideravam facultativo. Em 2026, a Lei 15.358 elevou os percentuais para crimes organizados. Este artigo explica tudo que familiares precisam saber — em linguagem clara e informação atualizada.

Progressão de regime no Rio de Janeiro: requisitos atualizados e como pedir

Progressão de regime no Rio de Janeiro — Dupret Pessôa Advogados Associados

A progressão de regime no Rio de Janeiro permite que o condenado avance do regime fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, desde que cumpra o tempo mínimo previsto no art. 112 da LEP e tenha boa conduta carcerária comprovada por exame criminológico. Os percentuais foram alterados pela Lei 15.358/2026 (que elevou a até 85% para crimes hediondos) e pela Lei 14.843/2024 (que tornou o exame criminológico obrigatório). O pedido tramita na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP-RJ) e exige acompanhamento técnico para evitar o atraso de meses que é regra no juízo carioca.