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Progressão de Regime no RJ: Requisitos e Prazos 2026

A progressão de regime no Rio de Janeiro é um direito de todo condenado que preencha os requisitos legais. Em 2024, a Lei 14.843 tornou o exame criminológico obrigatório em todos os casos, superando as súmulas que o consideravam facultativo. Em 2026, a Lei 15.358 elevou os percentuais para crimes organizados. Este artigo explica tudo que familiares precisam saber — em linguagem clara e informação atualizada.
Advogado criminalista especialista em progressão de regime no Rio de Janeiro orientando família
Execução Penal · Progressão de Regime no RJ

Meu Familiar Está Preso: Quando Pode Pedir Progressão de Regime?

Entenda os requisitos atualizados para 2026, o que mudou com a Lei 14.843/2024, o papel obrigatório do exame criminológico e por que um advogado criminalista especializado é indispensável para garantir esse direito.

Por Dra. Cristiane Dupret & Dr. Ulisses Pessôa — Dupret Pessôa Advogados Associados, Copacabana/RJ

Resumo: A progressão de regime no Rio de Janeiro é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal a todo condenado que preencha os requisitos legais — percentual mínimo de pena cumprida e bom comportamento comprovado. Em 2024, a Lei 14.843 tornou o exame criminológico obrigatório em todos os casos, superando as súmulas que o consideravam facultativo. Em 2026, a Lei 15.358 elevou os percentuais para integrantes de organizações criminosas. Este artigo explica, em linguagem direta, tudo que familiares de pessoas presas precisam saber — e como um advogado criminalista garante que esse direito seja exercido no momento certo.

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Autora Dra. Cristiane Dupret

Advogada criminalista, Mestre em Direito Penal (UERJ), Especialista pela Universidade de Coimbra, professora de pós-graduação na UERJ, EMERJ e FEEMP. Presidente do IDPB. Autora de mais de 10 obras jurídicas. Mais de 15 anos de atuação em execução penal.

U
Autor Dr. Ulisses Pessôa

Advogado criminalista, Doutor em Direito pela UERJ/UNESA, Vice-Presidente do IDPB, professor nos programas de pós-graduação da UERJ e UNESA.

Progressão de Regime no RJ: A Pergunta Que Toda Família Faz

“Quando meu filho pode sair do regime fechado?” Essa é, sem dúvida, a pergunta mais frequente que familiares de presos fazem ao procurar um advogado criminalista no Rio de Janeiro. A resposta depende do tipo de crime, da pena aplicada, do comportamento carcerário e — desde 2024 — do resultado obrigatório de um exame criminológico.

A progressão de regime é um direito constitucional, não um favor do Estado. Significa que a pena deve ser cumprida de forma gradual — do regime mais rigoroso (fechado) para o menos rigoroso (semiaberto e, depois, aberto) — conforme o condenado preenche os requisitos previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP). Mas atenção: esse direito precisa ser requerido ativamente por um advogado — ele não acontece automaticamente.

Neste artigo, a Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa, advogados criminalistas especialistas em execução penal no Rio de Janeiro, explicam cada requisito, o que mudou na legislação em 2024 e 2026, e por que a atuação de um advogado especializado é indispensável para garantir a progressão de regime no RJ no momento certo.

Tabela de percentuais mínimos para progressão de regime no Brasil em 2026 — art. 112 da LEP

Figura 1 — Percentuais mínimos para progressão de regime por tipo de crime (art. 112 da LEP, atualizado pelas Leis 14.843/2024 e 15.358/2026). Fonte: Dupret Pessôa Advogados Associados.

O Que É a Progressão de Regime e Como Funciona

O sistema penal brasileiro prevê três regimes de cumprimento de pena: o regime fechado (penitenciária de segurança máxima ou média), o regime semiaberto (colônia agrícola ou industrial — na prática do RJ, frequentemente com uso de tornozeleira eletrônica) e o regime aberto (casa do albergado, com trabalho diurno e recolhimento noturno). A passagem de um para o outro é sempre progressiva — do mais restritivo para o menos restritivo.

Para cada avanço de regime, o condenado precisa satisfazer dois tipos de requisito, que agora são três desde a Lei 14.843/2024:

  • Requisito objetivo: cumprimento de um percentual mínimo da pena no regime atual (varia conforme o tipo de crime e a reincidência — veja a tabela abaixo);
  • Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário, comprovado por atestado do diretor do estabelecimento penal;
  • Exame criminológico favorável: obrigatório em todos os casos desde a Lei 14.843/2024 (ver seção seguinte).

Exame Criminológico: Obrigatório em Todos os Casos Desde 2024

Este é, atualmente, o ponto mais relevante e mais mal compreendido da execução penal brasileira. Por anos, o entendimento predominante nas súmulas dos tribunais era de que o exame criminológico era facultativo — o juiz podia exigi-lo, mas não era regra. A Lei 14.843/2024 mudou isso de forma definitiva.

Art. 112, §1°, da LEP — redação dada pela Lei 14.843/2024:

“Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.”

A expressão “em todos os casos” não deixa margem para interpretação: o exame criminológico passou a ser requisito legal obrigatório para qualquer pedido de progressão de regime, independentemente do tipo de crime ou do comportamento do condenado.

Superação das Súmulas que Tratavam o Exame Como Facultativo

Antes da Lei 14.843/2024, as súmulas dos tribunais — notadamente a Súmula 439 do STJ (“admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”) — consolidavam o exame como facultativo, aplicável apenas quando o juiz identificasse necessidade concreta no caso. Esse entendimento não mais prevalece para fatos ocorridos após a vigência da lei: a norma expressa sobrepõe-se ao enunciado sumular.

Consequência prática: pedidos de progressão de regime protocolados sem o laudo do exame criminológico tendem a ser indeferidos liminarmente pelo juízo da VEP-RJ. O advogado criminalista precisa, desde o início, planejar o requerimento do exame com antecedência suficiente para não atrasar a progressão.

O STF e a Retroatividade: Uma Questão Ainda em Aberto

A Lei 14.843/2024 gerou imediatamente uma controvérsia constitucional relevante: ela se aplica a crimes praticados antes da sua vigência? Exigir o exame criminológico de quem cometeu o crime quando ele era facultativo constitui aplicação retroativa de lei mais gravosa — o que a Constituição Federal veda no art. 5°, XL.

⚖️ O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade da exigência retroativa do exame criminológico. Enquanto o julgamento não for concluído, há decisões divergentes nas instâncias inferiores — alguns juízes aplicando a exigência para todos os casos, outros afastando-a para fatos anteriores à lei. É exatamente nesse campo técnico que a atuação de um advogado criminalista experiente pode ser decisiva: conhecer o estado atual da jurisprudência local e dos tribunais superiores para aplicar a tese mais favorável ao cliente.

Percentuais Mínimos para Progressão de Regime em 2026

O art. 112 da LEP estabelece percentuais diferentes conforme o tipo de crime e o histórico de reincidência do condenado. A tabela abaixo reflete a legislação vigente em 2026, após as alterações das Leis 14.843/2024 e 15.358/2026:

Tipo de crimePrimárioReincid. genéricoReincid. específicoExame crim.
Sem violência ou grave ameaça16%20%25%Obrigatório*
Com violência ou grave ameaça25%30%40%Obrigatório
Hediondo / equiparado sem morte40%60%70%Obrigatório
Hediondo / equiparado com morte50%70%75%Obrigatório
Crime organizado — Lei 15.358/202660–70%75%80–85%Obrigatório

* O §1° do art. 112 da LEP (Lei 14.843/2024) tornou o exame criminológico obrigatório “em todos os casos”. Para fatos anteriores à lei, o STF analisa a questão da retroatividade.

📌 Irretroatividade maléfica: os novos percentuais e exigências introduzidos pelas Leis 14.843/2024 e 15.358/2026 não se aplicam automaticamente a fatos anteriores à sua vigência. Se o crime foi praticado antes dessas leis, a aplicação retroativa deve ser contestada pelo advogado criminalista, com base no art. 5°, XL da Constituição Federal e na jurisprudência do STJ.

Como Funciona a Progressão de Regime no Rio de Janeiro na Prática

No Rio de Janeiro, os pedidos de progressão de regime são julgados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP-RJ), vinculado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo segue estas etapas:

  1. Cálculo da data-base: o advogado verifica quando o condenado terá cumprido o percentual mínimo exigido, levando em conta detração penal (prisão provisória descontada), remição por trabalho e estudo, e a lei vigente na data do fato;
  2. Requerimento antecipado do exame criminológico: como o exame leva tempo para ser agendado e realizado no sistema penitenciário, o advogado deve solicitá-lo com antecedência, para que o laudo esteja disponível na data certa;
  3. Reunião dos documentos: atestado de pena, certidão de comportamento carcerário, cópia da sentença e do acórdão, carta de guia, certidões de antecedentes, laudo do exame criminológico, e proposta de emprego ou comprovante de residência (quando exigíveis);
  4. Protocolo da petição na VEP: o pedido é endereçado ao juízo competente com fundamentação jurídica completa;
  5. Manifestação do Ministério Público e decisão judicial. Em caso de negativa injusta, cabe agravo em execução ao TJRJ ou habeas corpus.

▶ Dra. Cristiane Dupret explica progressão de regime na execução penal — canal @CristianeDupret no YouTube.

Por Que o Advogado Criminalista É Indispensável na Progressão de Regime

Muitas famílias acreditam que a progressão de regime é automática ou que podem conduzir o processo sem assistência jurídica. Esse equívoco resulta, frequentemente, em meses ou anos a mais de restrição de liberdade por erros técnicos evitáveis:

  • Cálculo errado da data-base: a conta envolve detração, remição, percentual correto conforme a lei da época do fato e eventuais regressões anteriores. Um erro pode atrasar o pedido e custar meses de liberdade;
  • Exame criminológico fora do prazo: sem planejamento, o laudo não estará disponível quando o requisito objetivo for atingido, atrasando toda a progressão;
  • Contestação de laudo desfavorável: laudos criminológicos negativos podem ser tecnicamente contestados — o STJ tem jurisprudência consolidada sobre os limites do uso do exame como fundamento único para negar a progressão;
  • Tese de irretroatividade: para crimes anteriores às novas leis, apenas um advogado especializado saberá arguir corretamente a inaplicabilidade dos novos percentuais e exigências;
  • Recursos em caso de negativa: o agravo em execução e o habeas corpus exigem fundamentação técnica que só um criminalista com experiência em execução penal pode oferecer.

O escritório Dupret Pessôa Advogados Associados atua em todos os estágios da execução penal no Rio de Janeiro — do cálculo da data-base ao acompanhamento na VEP-RJ, passando por recursos ao TJRJ e aos Tribunais Superiores. Conheça também nossa atuação como advogado criminalista em Copacabana.

Quem Assina Este Artigo

O escritório Dupret Pessôa Advogados Associados, em Copacabana, é referência em advocacia criminal e execução penal no Rio de Janeiro. A Dra. Cristiane Dupret coordena o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB — pelo qual já passaram mais de mil advogados especializados — e atua há mais de 15 anos nessa área, da progressão de regime ao livramento condicional.

Dra. Cristiane Dupret

Mestre em Direito Penal (UERJ) · Especialista pela Universidade de Coimbra · Professora UERJ, EMERJ e FEEMP · Presidente do IDPB · Autora de mais de 10 obras jurídicas · +84 mil inscritos no YouTube (@CristianeDupret)

Dr. Ulisses Pessôa

Doutor em Direito pela UERJ/UNESA · Vice-Presidente do IDPB · Professor de pós-graduação na UERJ e UNESA · Atuação em execução penal em todos os graus de jurisdição

Perguntas Frequentes sobre Progressão de Regime no RJ

O que é progressão de regime?

É o direito do condenado de avançar para um regime menos rigoroso — do fechado ao semiaberto, e do semiaberto ao aberto — desde que cumpridos o percentual mínimo da pena, o bom comportamento carcerário e o exame criminológico favorável, conforme o art. 112 da LEP.

O exame criminológico é obrigatório para todos os casos de progressão de regime?

Sim. A Lei 14.843/2024 alterou o §1° do art. 112 da LEP e estabeleceu expressamente que “em todos os casos” o apenado deve apresentar bom comportamento comprovado e os resultados do exame criminológico. Isso superou as Súmulas que tratavam o exame como facultativo. Para crimes anteriores à lei, o STF analisa se a exigência pode retroagir.

As Súmulas que tratavam o exame criminológico como facultativo ainda valem?

Para fatos ocorridos após a vigência da Lei 14.843/2024, não. A lei expressa superou os enunciados sumulares. Para fatos anteriores à lei, há controvérsia: o STF está analisando a constitucionalidade da exigência retroativa, o que pode definir se o exame é obrigatório também para esses casos.

Quanto da pena precisa ser cumprida para pedir progressão de regime?

Depende do crime e da reincidência. Crimes sem violência: 16% para primários. Com violência ou grave ameaça: 25%. Hediondos sem morte: 40%. Os percentuais foram atualizados pelas Leis 14.843/2024 e 15.358/2026, mas não retroagem para fatos anteriores à sua vigência.

O que acontece se o pedido de progressão for negado?

O advogado pode interpor agravo em execução ao TJRJ. Se houver ilegalidade manifesta — negativa sem fundamentação, aplicação retroativa de lei mais gravosa ou uso do exame criminológico como fundamento único —, é cabível habeas corpus no TJRJ, no STJ ou no STF.

A progressão de regime vale para crimes hediondos?

Sim. O STF firmou em repercussão geral que a progressão de regime é constitucionalmente assegurada mesmo para crimes hediondos. O que muda são os percentuais mínimos — mais elevados — e a obrigatoriedade do exame criminológico.

Quem julga o pedido de progressão de regime no Rio de Janeiro?

O pedido é julgado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, com parecer do Ministério Público. Em caso de negativa, cabe agravo em execução ao TJRJ ou habeas corpus, dependendo da questão jurídica.

Você É Advogado ou Estuda Direito?

A execução penal é um dos nichos mais promissores e menos disputados da advocacia criminal. Se você quer dominar progressão de regime, exame criminológico, remição, livramento condicional, detração e todos os cálculos da LEP na prática, conheça o IDPB — Instituto de Direito Penal Brasileiro. O curso Decolando na Execução Penal, coordenado pela Dra. Cristiane Dupret, já formou mais de mil advogados especializados em todo o Brasil.

👉 Conheça os cursos do IDPB  |  Canal @CristianeDupret no YouTube

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