Lei Maria da Penha · Prisão em Flagrante
Preso em flagrante por violência doméstica: o que fazer nas primeiras horas
A prisão em flagrante por violência doméstica costuma acontecer rápido — muitas vezes na mesma noite de uma discussão. As primeiras 24 horas, até a audiência de custódia, são decisivas. Entenda cada etapa e por que a presença de um advogado criminalista desde o início pode definir se a pessoa vai responder ao processo solta ou presa.
Por Dra. Cristiane Dupret e Dr. Ulisses Pessôa — Dupret Pessôa Advogados Associados · Copacabana/RJ
Resumo: Ao ser preso em flagrante por violência doméstica, a pessoa é levada à delegacia, onde se lavra o auto de prisão, e apresentada ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia — hoje realizada por videoconferência (Lei 15.358/2026). Nesse momento, o juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou decretar a prisão preventiva. Este guia explica o passo a passo das primeiras horas e o papel decisivo do advogado criminalista.
Ser preso em flagrante por violência doméstica é uma das situações mais angustiantes que uma pessoa e sua família podem enfrentar. Tudo acontece rápido, geralmente à noite, e a sensação é de total impotência. A orientação mais importante, desde o primeiro minuto, é uma só: procurar imediatamente um advogado criminalista. As horas seguintes são realmente decisivas.
Na maioria dos casos, a prisão ocorre logo após uma discussão em que a polícia é chamada. A pessoa é conduzida à delegacia — no Rio de Janeiro, muitas vezes a uma DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) ou ao plantão — e ali começa um procedimento com prazos rígidos e consequências imediatas. O medo é natural, mas existe um caminho jurídico bem definido, com direitos que precisam ser respeitados.
Neste guia, explicamos o passo a passo das primeiras horas: o que acontece na delegacia, como funciona a audiência de custódia no prazo de 24 horas e quais são as três decisões que o juiz pode tomar. E mostramos, principalmente, por que a atuação de um profissional experiente faz toda a diferença no resultado.
O que acontece quando alguém é preso em flagrante por violência doméstica?
A prisão em flagrante está prevista no Código de Processo Penal (arts. 301 a 310) e ocorre quando a pessoa é surpreendida durante o fato ou logo após. Conduzida à delegacia, a autoridade policial ouve as partes e lavra o auto de prisão em flagrante (art. 304), comunicando a prisão ao juiz (art. 306).
No contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), os crimes mais comuns nesse cenário são a lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, §9º, do Código Penal), a ameaça (art. 147), a injúria, o dano, a perseguição (art. 147-A) e o descumprimento de medida protetiva (art. 24-A). Cada um tem consequências próprias — e é por isso que a análise técnica desde o início é indispensável.
A prisão em flagrante é, por natureza, uma medida provisória e precária: ela nasce como um ato da autoridade policial e só se sustenta legitimamente até a análise do juiz na audiência de custódia. É nesse curto intervalo que a defesa precisa agir.
Os primeiros direitos de quem é preso em flagrante por violência doméstica
Quem é preso em flagrante por violência doméstica não perde seus direitos fundamentais. A Constituição (art. 5º, LXIII) garante o direito ao silêncio e o direito à assistência de um advogado. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e nada deve ser assinado sem leitura atenta e orientação jurídica.
É nesse ponto que muitos erros acontecem. Prestar depoimento sozinho para “esclarecer tudo”, assinar termos sem ler ou tentar entrar em contato com a suposta vítima são atitudes que podem agravar seriamente a situação — inclusive gerando um novo crime, no caso de descumprimento de medida protetiva. Ter um advogado para acompanhamento na delegacia desde o início muda o rumo dos acontecimentos.
| Ajuda a sua defesa | Prejudica a sua defesa |
|---|---|
| Chamar um advogado criminalista imediatamente | Prestar depoimento sem advogado presente |
| Permanecer em silêncio até receber orientação | Assinar documentos sem ler até o fim |
| Guardar mensagens, provas e testemunhas | Comentar o caso em redes sociais ou mensagens |
| Manter a calma e cumprir as ordens legais | Tentar qualquer contato com a suposta vítima |
| Reunir documentos pessoais e comprovantes | Descumprir eventual medida protetiva imposta |
A audiência de custódia e o prazo de 24 horas
Depois da lavratura do auto, o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, na chamada audiência de custódia (art. 310 do CPP). Desde a Lei 15.358/2026, essa audiência passou a ser realizada, como regra, por videoconferência em tempo real, com a presença do Ministério Público e da defesa. Antes do ato, é assegurada a entrevista prévia, reservada e sigilosa, entre o preso e o seu advogado — um momento essencial para estruturar os pedidos.
A audiência de custódia não julga a culpa: ela serve para o juiz verificar a legalidade da prisão, apurar eventuais abusos e decidir se a pessoa continua presa ou é solta. Se a audiência não ocorre em 24 horas sem justificativa, a prisão pode se tornar ilegal. Para entender esse momento em detalhe, veja nosso guia sobre audiência de custódia no Rio de Janeiro e a página do CNJ sobre audiências de custódia.
Atenção: reconciliação não revoga medida protetiva. Se houver uma medida em vigor, aproximar-se da suposta vítima — mesmo “com o consentimento dela” — pode configurar o crime de descumprimento (art. 24-A) e levar a uma nova prisão.
As três decisões possíveis do juiz
Na audiência de custódia, o juiz pode seguir por três caminhos, previstos no art. 310 do CPP: relaxar a prisão (quando o flagrante foi ilegal), conceder liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares, como as protetivas) ou converter o flagrante em prisão preventiva (quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313). O infográfico abaixo resume esse percurso.
Cabe fiança em caso de violência doméstica?
Depende do crime. Pela regra geral do CPP, o delegado pode arbitrar fiança quando a pena máxima não ultrapassa quatro anos. Porém, no crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A), somente o juiz pode arbitrar a fiança. Nos demais crimes ligados à violência doméstica — lesão corporal, ameaça, injúria, dano e perseguição —, aplicam-se as regras gerais, sempre analisadas caso a caso.
Vale lembrar que, segundo a Súmula 536 do STJ, não se aplicam a suspensão condicional do processo nem a transação penal aos crimes praticados sob a Lei Maria da Penha. Isso torna a atuação técnica ainda mais importante, já que os “atalhos” disponíveis em outros crimes não existem aqui.
Preso em flagrante por violência doméstica: por que o advogado nas primeiras horas é decisivo
Tudo o que descrevemos acontece em pouquíssimo tempo. Um cliente preso em flagrante por violência doméstica depende de decisões tomadas em horas — e cada uma delas repercute em todo o processo. A ausência de defesa técnica nesse momento pode significar a perda de uma tese de relaxamento, um depoimento mal conduzido ou uma prisão preventiva que poderia ter sido evitada.
O escritório Dupret Pessôa atua na defesa criminal em todas as fases — do acompanhamento na delegacia à audiência de custódia e, se necessário, ao habeas corpus. Se você busca um advogado criminalista no Rio de Janeiro para uma situação urgente, ou quer entender melhor uma acusação injusta de violência doméstica, conte com uma equipe que une profundidade acadêmica e experiência prática.
Assista à explicação da Dra. Cristiane Dupret sobre a audiência de custódia:
Vídeo da Dra. Cristiane Dupret, no canal @cristianedupret, sobre a audiência de custódia.
Quem assina esta análise
Conteúdo produzido pela equipe do Dupret Pessôa Advogados Associados, referência em Direito Penal no Rio de Janeiro.
Dra. Cristiane Dupret
Mestre em Direito Penal pela UERJ, especialista pela Universidade de Coimbra, Presidente do Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB), professora (UERJ, EMERJ e FEEMP) e autora de mais de dez obras jurídicas.
Dr. Ulisses Pessôa
Doutor em Direito pela UERJ/UNESA, Vice-Presidente do IDPB e professor de pós-graduação, com sólida atuação em Direito Penal e perante os Tribunais Superiores.
Perguntas frequentes sobre ser preso em flagrante por violência doméstica
Quem é preso em flagrante por violência doméstica fica preso quanto tempo?
Em regra, o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. É nesse momento que se decide se ele continua preso ou é solto — muitas vezes, a liberdade pode ser obtida no mesmo dia.
A audiência de custódia é presencial?
Desde a Lei 15.358/2026, ela passou a ser realizada, como regra, por videoconferência em tempo real, no prazo de 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. A forma presencial ficou reservada a situações excepcionais.
Cabe fiança em caso de violência doméstica?
Depende do crime. No descumprimento de medida protetiva (art. 24-A), somente o juiz pode arbitrar fiança. Nos demais crimes, aplicam-se as regras gerais do Código de Processo Penal, sempre analisadas caso a caso.
É possível sair na audiência de custódia?
Sim. O juiz pode relaxar a prisão, se ela foi ilegal, ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. A qualidade da defesa apresentada influencia diretamente esse resultado.
Preciso de advogado logo na delegacia?
Sim. A atuação nas primeiras horas é decisiva. O advogado orienta sobre o direito ao silêncio, acompanha o auto de prisão e prepara os pedidos para a audiência de custódia.
A vítima pode “retirar” o flagrante e encerrar tudo?
Não automaticamente. A prisão e o eventual processo não dependem apenas da vontade da vítima. Alguns crimes exigem representação, mas a análise é técnica e deve ser feita por um advogado.
Instituto Direito Penal Brasileiro
É advogado ou estudante de Direito?
Se você atua na área criminal — ou estuda Direito e quer aprender mais e se manter atualizado sobre temas como prisão em flagrante, audiência de custódia e a Lei Maria da Penha —, conheça os cursos do IDPB, presididos pela Dra. Cristiane Dupret. Aprofunde-se com quem produz conhecimento jurídico de referência.
Conhecer os cursos do IDPBAcompanhe também o canal @cristianedupret no YouTube.
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