Parente preso em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas
As primeiras 24 horas após uma prisão definem o destino do processo. Saber como agir — e o que não fazer — pode ser a diferença entre a soltura e meses de cárcere.
Por Cristiane Dupret e Ulisses Pessôa
Quando um parente é preso em flagrante, cada minuto conta. Este guia, escrito por advogados criminalistas com atuação 24h no Rio de Janeiro, explica exatamente o que fazer nas primeiras 24 horas — desde o telefonema inicial, passando pela delegacia, até a audiência de custódia — e mostra por que a contratação imediata de um advogado experiente é decisiva para evitar a prisão preventiva.
Advogada Criminalista · Presidente do IDPB · Mestre em Direito pela UERJ · Especialista pela Universidade de Coimbra · Professora UERJ, EMERJ e Fundação Escola do MP · Autora de mais de 10 obras jurídicas
Advogado Criminalista · Vice-Presidente do IDPB · Doutor em Direito pela UERJ/UNESA · Professor Titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNESA · Professor de Pós-Graduação em Ciências Criminais da UERJ
Receber a notícia de que um parente preso em flagrante está em uma delegacia no Rio de Janeiro é um dos momentos mais angustiantes que uma família pode enfrentar. O telefone toca no meio da madrugada, a voz do outro lado é confusa, e a sensação imediata é de desorientação total. É justamente nesse instante — quando o desespero parece tomar conta — que decisões erradas podem custar meses, às vezes anos, da liberdade de quem foi preso.
A boa notícia é que o Código de Processo Penal estabelece um prazo rígido de 24 horas entre a prisão em flagrante e a apresentação do preso ao juiz, na chamada audiência de custódia. Esse período curto é, ao mesmo tempo, o mais delicado e o mais estratégico do processo: é nele que se constroem (ou se perdem) as principais chances de soltura. E é exatamente por isso que um parente preso em flagrante precisa, nas primeiras horas, de três coisas na ordem certa: informação correta, calma da família e um advogado criminalista no Rio de Janeiro com experiência em plantão criminal atuando imediatamente.
Neste artigo, explicamos em linguagem clara o que acontece nas primeiras 24 horas, quais são os direitos constitucionais do preso, os erros mais comuns da família (que muitas vezes agravam a situação) e como a defesa técnica especializada pode reverter o cenário ainda na delegacia — antes mesmo da audiência de custódia.
Parente preso em flagrante: o que é e por que as primeiras 24 horas são decisivas
A prisão em flagrante está prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal e ocorre em quatro situações: quando alguém está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido em situação que faça presumir sua autoria, ou é encontrado logo depois com objetos, armas ou papéis que indiquem que é o autor da infração.
Ser preso em flagrante não significa culpa. É uma medida provisória, que existe para que a autoridade policial registre o fato e leve o caso ao conhecimento do Poder Judiciário. Quem decide se existiu crime, e se houve autoria, é o juiz — não o policial, nem o delegado. Essa distinção, aparentemente óbvia, é ignorada por muitas famílias em pânico, que acabam tratando a prisão como condenação.
As primeiras 24 horas são decisivas porque, nelas, três coisas precisam acontecer obrigatoriamente: a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) na delegacia; a comunicação da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família; e a apresentação do preso à audiência de custódia no Rio de Janeiro. É uma corrida contra o relógio — e cada ato procedimental tem consequências profundas sobre o destino do processo.
Existe uma confusão muito comum: as 24 horas não são o prazo máximo em que alguém pode ser preso em flagrante. O estado de flagrância depende das situações do art. 302 do CPP. O prazo de 24 horas é outro: é o tempo em que o preso precisa ser apresentado ao juiz, conforme a Resolução nº 213/2015 do CNJ.
O que fazer quando um parente é preso em flagrante: o passo a passo das primeiras horas
Quando a família recebe a notícia de que um parente preso em flagrante está em uma delegacia, a sequência de decisões precisa ser feita com firmeza e sem improvisação. Abaixo, detalhamos cada passo.
1. Mantenha a calma e não tome decisões por impulso
Parece um conselho vazio, mas é o mais importante. Famílias em pânico telefonam para dezenas de pessoas, postam nas redes sociais, correm até a delegacia para tirar satisfação, ou — pior — tentam conversar com os policiais de plantão. Isso costuma agravar a situação do preso. Postar fotos, vídeos ou relatos do ocorrido pode ser usado contra o acusado no processo. Mexer em objetos na cena do crime pode configurar fraude processual, um novo crime praticado por quem quis ajudar.
2. Contrate imediatamente um advogado criminalista de plantão
Esta é, na prática, a decisão mais importante das primeiras 24 horas. O advogado criminalista que atua em regime de plantão pode ir à delegacia ainda durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, acompanhar o depoimento, orientar o preso sobre o direito ao silêncio, requerer fiança (quando cabível) e identificar eventuais ilegalidades que, depois, permitirão o relaxamento da prisão. Um escritório com experiência em defesas complexas — inclusive em casos de Tribunal do Júri e atuação perante o STJ e o STF — domina toda a cadeia processual desde a fase policial. Não espere “amanhecer” ou “passar o fim de semana”. Cada hora importa.
3. Confirme em qual delegacia o preso está
Pergunte o nome completo do custodiado, o número do Boletim de Ocorrência (se já tiver), o crime imputado e a delegacia responsável. No Rio de Janeiro, a Polícia Civil tem dezenas de DPs, e transferências acontecem com frequência. Essas informações são essenciais para que o advogado se desloque rapidamente e tenha acesso ao preso — direito garantido pelo Estatuto da Advocacia.
4. Reúna documentos do preso
Enquanto o advogado se dirige à delegacia, a família deve separar: RG e CPF, comprovante de residência recente (conta de luz, água ou telefone), carteira de trabalho ou contracheque, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de matrícula escolar. Esses documentos demonstram vínculos com a comunidade — residência fixa, ocupação lícita, responsabilidade familiar — e serão juntados ao pedido de liberdade provisória na audiência de custódia.
5. Não fale com a imprensa e evite redes sociais
Em casos de maior repercussão, é comum que repórteres procurem a família. Não dê entrevistas, não se posicione nas redes, não responda mensagens de pessoas que você não conhece. Qualquer declaração pode ser descontextualizada e prejudicar a defesa. Toda comunicação deve passar pelo advogado criminalista.
Direitos de quem tem um parente preso em flagrante que você precisa conhecer
A Constituição Federal, nos incisos LXII a LXV do art. 5º, e o artigo 306 do Código de Processo Penal estabelecem um conjunto de direitos que todo preso possui — independentemente do crime imputado. Conhecer esses direitos é indispensável, porque é a sua violação que pode levar ao relaxamento da prisão.
- Comunicação imediata da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso (art. 306, caput, CPP).
- Entrega da nota de culpa no prazo de 24 horas, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas (art. 306, §2º, CPP).
- Assistência de advogado constituído ou, se não houver, da Defensoria Pública, que deve receber cópia integral do APF em até 24 horas (art. 306, §1º, CPP).
- Direito ao silêncio, sem que a omissão possa ser interpretada em prejuízo da defesa (art. 5º, LXIII, CF/88).
- Integridade física e moral: qualquer lesão ou coação constitui tortura ou abuso de autoridade.
- Audiência de custódia em até 24 horas, com presença do preso, do advogado, do Ministério Público e do juiz.
Se a família não foi comunicada imediatamente da prisão, se a nota de culpa não foi entregue no prazo, ou se não houve acesso a advogado, existem fundamentos sólidos para o relaxamento da prisão. É o advogado criminalista quem identifica esses vícios — e, muitas vezes, eles só aparecem em uma leitura técnica detalhada do APF.
Audiência de custódia: o momento-chave quando há um parente preso em flagrante
A audiência de custódia é a etapa central das primeiras 24 horas de um parente preso em flagrante. Incorporada ao Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e detalhada pelo art. 310, ela existe para que o juiz verifique pessoalmente a legalidade da prisão, a ocorrência de eventuais maus-tratos e a necessidade — ou não — de manter o preso custodiado ao longo do processo.
Na audiência, o juiz pode tomar três decisões, e a atuação do advogado criminalista é o que determina qual delas prevalecerá:
| Decisão do juiz | Quando ocorre | Consequência |
|---|---|---|
| Relaxamento da prisão | Quando há ilegalidade (vício formal ou material no flagrante, excesso de prazo, ausência de fundamentação) | Liberdade imediata, sem medidas cautelares |
| Liberdade provisória | Prisão legal, mas desnecessária — réu com vínculos, primário, sem risco concreto | Responde ao processo em liberdade, com ou sem fiança e medidas cautelares |
| Conversão em preventiva | Mediante requerimento do MP, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP | Permanece preso durante todo o processo ou até nova decisão |
Uma informação fundamental: desde a Súmula nº 676 do STJ, o juiz não pode mais, de ofício, converter a prisão em flagrante em preventiva. É preciso requerimento formal do Ministério Público ou da autoridade policial. Se houver conversão sem esse pedido, a defesa tem matéria sólida para impetrar habeas corpus e reverter a prisão.
Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção) endurece a custódia no Rio de Janeiro
Sancionada em 24/03/2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, criou o crime de domínio social estruturado e prevê, no art. 2º, §9º, que a prática dessas condutas é causa suficiente para decretação de prisão preventiva. O impacto no Rio de Janeiro é direto: muitas prisões em flagrante podem ser enquadradas com base nessa lei, o que amplia o risco de preventiva imediata na audiência de custódia.
A Abracrim já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei no STF. Por isso, o advogado criminalista experiente precisa, desde a audiência de custódia, arguir a inexistência dos elementos do tipo, questionar o automatismo da prisão e provocar o controle de constitucionalidade concreto.
Assista: Dra. Cristiane Dupret explica como atuar em casos de prisão em flagrante — canal @cristianedupret no YouTube.
Por que contratar advogado criminalista quando há parente preso em flagrante faz diferença
A experiência prática nas delegacias do Rio de Janeiro, nos plantões do TJRJ e nas salas de audiência de custódia mostra que a diferença entre liberdade e preventiva, em muitos casos, está nos detalhes que apenas um criminalista especializado identifica. Um advogado generalista, por melhor que seja em outras áreas, não tem a rotina diária com inquéritos, APFs, nulidades processuais e jurisprudência atualizada dos tribunais superiores.
O criminalista faz o que a família, sozinha, não consegue: lê o auto de prisão em flagrante em busca de vícios formais, avalia se o flagrante é próprio, impróprio, presumido ou forjado, orienta o cliente sobre o direito ao silêncio, constrói a tese defensiva com base nos fatos frescos, prepara o pedido de liberdade provisória com toda a documentação necessária e sustenta oralmente na audiência de custódia. Quando cabível, impetra habeas corpus em caráter de urgência no plantão judiciário.
Também é o criminalista quem mantém a comunicação contínua com a família durante as 24 horas mais angustiantes — explicando prazos, riscos, próximos passos — e, com isso, evita erros que possam agravar a situação. Em casos que envolvem sócios, diretores ou colaboradores presos em operações relacionadas à atividade empresarial, a atuação exige também conhecimento específico de advocacia criminal para empresas, preservando reputação e continuidade dos negócios.
Experiência que decide na hora certa
O escritório Dupret Pessôa Advogados Associados, com sede em Copacabana, atua na advocacia criminal com a técnica de quem ensina Direito Penal há mais de duas décadas. Dra. Cristiane Dupret é Presidente do IDPB — Instituto de Direito Penal Brasileiro, Mestre em Direito pela UERJ, Especialista em Direito Penal pela Universidade de Coimbra, autora de mais de dez obras jurídicas e professora de pós-graduação na UERJ, na EMERJ e na Fundação Escola do Ministério Público. Dr. Ulisses Pessôa, Vice-Presidente do IDPB, é Doutor pela UERJ/UNESA, com atuação consolidada em defesas criminais de alta complexidade.
Atuamos em regime de plantão 24 horas para acompanhamento de prisões em flagrante e audiências de custódia em todas as delegacias e varas criminais do Rio de Janeiro — da Zona Sul à Baixada Fluminense, passando por fóruns regionais e pelo próprio TJRJ. Nosso compromisso é técnico, discreto e imediato.
Perguntas frequentes sobre parente preso em flagrante
Quanto tempo uma pessoa pode ficar presa em flagrante?
Até a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Passado esse prazo sem apresentação ao juiz, a prisão pode ser ilegal e ensejar relaxamento.
Meu parente pode responder ao processo em liberdade?
Sim, na maioria dos casos. Dependendo do crime, dos antecedentes, dos vínculos com a comunidade e da atuação da defesa, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e com ou sem medidas cautelares.
Preciso mesmo de advogado particular se existe a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é essencial e oferece defesa qualificada, mas tem volume altíssimo de casos. O advogado particular consegue contato direto com o preso antes da audiência, dedica atenção exclusiva e pode ir à delegacia imediatamente, o que é decisivo nas primeiras horas.
A família pode visitar o preso na delegacia?
A visita de familiares em regra depende da autorização do delegado e das regras da unidade. O advogado, no entanto, tem direito de acesso garantido pelo Estatuto da Advocacia, a qualquer dia e hora, independentemente de autorização.
O juiz pode decretar prisão preventiva de ofício na audiência de custódia?
Não. Desde a Súmula 676 do STJ e do Pacote Anticrime, a prisão preventiva só pode ser decretada mediante requerimento formal do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Conversão de ofício é ilegalidade e enseja habeas corpus.
Quanto custa contratar um advogado criminalista para audiência de custódia?
Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a urgência do plantão e o crime imputado. O escritório Dupret Pessôa trata valores com transparência em contato direto pelo WhatsApp e, quando possível, oferece condições de parcelamento.
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