O Que Significa Audiência de Custódia — e Por Que Ela Pode Mudar Tudo
Uma audiência. Um juiz. Até 24 horas após o flagrante. O resultado determina se a pessoa vai para casa ou fica presa por meses aguardando julgamento. Entenda o que acontece nessa audiência — e o que faz a diferença entre a liberdade e a prisão preventiva.
Por Dra. Cristiane Dupret & Dr. Ulisses Pessôa — Dupret Pessôa Advogados Associados
A audiência de custódia é a apresentação obrigatória do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas após a prisão. Nela, o magistrado decide entre três caminhos: soltar a pessoa imediatamente (relaxamento da prisão), conceder liberdade provisória com ou sem condições, ou decretar a prisão preventiva — que pode durar meses ou anos. Neste artigo explicamos o que significa cada um desses termos, o que acontece durante a audiência, quais foram as mudanças legislativas recentes e, principalmente, por que um advogado criminalista experiente pode ser a diferença entre sair livre naquele dia ou continuar preso.
Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal pela UERJ. Especialista pela Universidade de Coimbra. Professora de Direito Penal e Processo Penal na UERJ, EMERJ e FEEMP. Palestrante. Autora de mais de 10 obras jurídicas. Ministra curso específico sobre audiência de custódia no IDPB.
Vice-Presidente do IDPB. Doutor em Direito (UERJ/UNESA). Professor Titular do Mestrado/Doutorado UNESA/RJ. Professor Permanente da Pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ. Palestrante e pesquisador em Processo Penal.
Um familiar foi preso. A delegacia comunicou a prisão. Alguém menciona que haverá uma “audiência de custódia” em até 24 horas. E a família, desesperada, não sabe o que isso significa — nem o que fazer. O que é essa audiência? O que acontece nela? A pessoa pode sair livre?
A audiência de custódia é um dos momentos mais decisivos de todo o processo criminal. É nela que o juiz olha nos olhos da pessoa presa e decide, em minutos, se ela vai para casa ou para o presídio. E essa decisão — que pode durar meses ou anos de consequências — depende em grande parte do que o advogado diz, apresenta e argumenta naquele momento.
A Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa, advogados criminalistas com atuação em todo o Brasil, professores de pós-graduação na UERJ e palestrantes reconhecidos no campo do Direito Penal, explicam neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a audiência de custódia — em linguagem clara, direta e sem juridiquês.
O Que Significa Audiência de Custódia
A audiência de custódia é a apresentação pessoal e obrigatória do preso em flagrante a um juiz, em até 24 horas após a prisão. O nome vem do latim custodia — guarda, custódia — e indica exatamente o que é: o momento em que o Estado justifica perante um juiz a manutenção da pessoa sob sua guarda.
Ela foi regulamentada no Brasil pela Lei 13.257/2016 e está disciplinada nos artigos 287 e 310 do Código de Processo Penal, com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O STF reconheceu sua obrigatoriedade para todo o território nacional em decisão vinculante.
Direito garantido pela Constituição e por tratados internacionais: A audiência de custódia é uma exigência da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil, que garante ao preso o direito de ser conduzido sem demora à presença de um juiz. Não é um favor — é um direito fundamental.
O Que Acontece na Audiência de Custódia — Passo a Passo
A audiência de custódia segue um rito específico, geralmente com duração de 20 a 40 minutos. Veja o que acontece em cada etapa:
1. Apresentação do preso ao juiz
O preso é conduzido à presença do juiz, acompanhado do seu advogado. O juiz verifica a identidade e garante que a pessoa está em condições de participar da audiência — sem sinais de tortura, pressão ou maus tratos.
2. Verificação das condições da prisão
O juiz pergunta ao preso como foi realizada a prisão, se houve violência, constrangimento ou irregularidade. Qualquer relato de abuso pode resultar em comunicação às autoridades competentes e influenciar a decisão sobre a legalidade do flagrante.
3. Manifestação do Ministério Público
O promotor se manifesta sobre a legalidade da prisão e indica sua posição: se pede a conversão em preventiva, a concessão de liberdade provisória ou outra medida cautelar.
4. Manifestação da defesa — o momento mais crítico
O advogado tem a palavra. É aqui que a diferença entre um advogado criminalista experiente e um generalista se torna concreta e imediata. O defensor argumenta pela ilegalidade do flagrante, pela desnecessidade da preventiva, apresenta documentos que demonstram residência fixa, emprego, família, ausência de antecedentes e qualquer outro elemento favorável à liberdade. Esse é o momento em que um bom advogado pode mudar completamente o rumo do que acontecerá a seguir.
5. Decisão do juiz
O juiz decide na hora — ou em poucas horas. Ele pode optar por uma das quatro possibilidades apresentadas abaixo.
As Quatro Decisões Possíveis — e O Que Cada Uma Significa
Relaxamento da prisão
O melhor resultado possível. Ocorre quando o juiz reconhece que o flagrante foi ilegal — por ausência de testemunhas, flagrante forjado, ausência de comunicação ao juiz em tempo hábil, ou qualquer outro vício que comprometa a legalidade da prisão. A pessoa é liberada imediatamente, sem condições.
Liberdade provisória
O juiz reconhece que o flagrante foi legal, mas entende que não há razão para manter a pessoa presa preventivamente. A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares. A pessoa vai para casa — e o processo continua com ela em liberdade.
Medidas cautelares alternativas
O juiz decide que a pessoa pode responder em liberdade, mas impõe condições: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar da cidade, obrigação de comparecer mensalmente ao juízo, recolhimento domiciliar noturno. É uma posição intermediária — a pessoa não fica presa, mas fica monitorada.
Prisão preventiva
O pior resultado. O juiz decide que há razões concretas para manter a pessoa presa — risco de fuga, ameaça à ordem pública, perigo para a vítima ou risco de destruição de provas. A prisão preventiva não tem prazo fixo: a pessoa pode ficar presa por meses ou anos aguardando julgamento. É um resultado que a defesa deve fazer tudo para evitar.
As Mudanças Legislativas Recentes que Você Precisa Conhecer
O art. 310 do Código de Processo Penal passou por três grandes reformas recentes — o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a Lei 15.272/2025 e a Lei 15.358/2026 — que mudaram substancialmente as regras da audiência de custódia. Conhecer essas alterações é fundamental tanto para a defesa quanto para a família do preso.
| Lei / Dispositivo | O que mudou | Impacto para a defesa |
|---|---|---|
| Lei 13.964/2019 Pacote Anticrime §2º do art. 310 | Se o preso é reincidente, integra organização criminosa armada, milícia ou porta arma de uso restrito, o juiz deve denegar a liberdade provisória | Nesses casos específicos, a liberdade é vedada por lei — o advogado deve focar em contestar a caracterização dos requisitos (ex: questionar a reincidência ou a tipificação da organização) |
| Lei 13.964/2019 §4º do art. 310 | Se a audiência não ocorrer em 24h sem motivação idônea, a prisão se torna ilegal após mais 24h — passível de relaxamento | O advogado deve monitorar o prazo rigorosamente e requerer o relaxamento se a audiência não for realizada a tempo |
| Lei 15.272/2025 §5º do art. 310 | Criou seis circunstâncias expressas que recomendam a conversão em preventiva: prática reiterada de infrações; violência ou grave ameaça; liberação em custódia anterior; infração na pendência de inquérito ou ação penal; fuga ou perigo de fuga; risco à prova | A defesa precisa rebater cada uma dessas circunstâncias com argumentos e documentos concretos — a simples presença de uma delas não obriga a preventiva, mas exige fundamentação do juiz |
| Lei 15.272/2025 §6º do art. 310 | A decisão do juiz na custódia deve ser motivada e fundamentada, com exame obrigatório das circunstâncias do §5º e dos critérios de periculosidade do art. 312, §3º | Fundamentações genéricas podem ser contestadas. O advogado pode recorrer de decisões que não analisem concretamente cada item exigido por lei |
| Lei 15.358/2026 Caput do art. 310 | A audiência de custódia passa a ser realizada obrigatoriamente por videoconferência como regra geral — não mais presencialmente. A presencialidade fica para casos excepcionais de força maior, mediante decisão justificada do juiz | Mudança estrutural importante: a defesa deve dominar as regras da custódia por videoconferência e garantir que todos os direitos do preso sejam preservados no formato digital |
| Lei 15.358/2026 §9º do art. 310 | Garantido o direito de entrevista prévia, reservada e inviolável entre preso e defensor — presencialmente, por videoconferência ou qualquer meio de comunicação | O advogado deve sempre exigir essa entrevista antes do início da audiência. Sua negação configura cerceamento de defesa e pode nulificar o ato |
| Lei 15.358/2026 §10º do art. 310 | Privacidade garantida ao preso na sala de videoconferência — deve permanecer sozinho durante sua oitiva, com possibilidade de seu defensor estar fisicamente presente | O descumprimento dessa garantia pode contaminar a audiência. O advogado deve verificar as condições de privacidade antes do início |
| Lei 15.358/2026 §11º do art. 310 | Falha técnica imputável ao tribunal obriga a repetição completa da audiência, sem convalidação de atos incompletos | Ferramenta importante para a defesa quando a audiência for prejudicada por falha do sistema — o advogado pode exigir a reapresentação integral |
A videoconferência como regra a partir de 2026: A Lei 15.358/2026 inverteu o entendimento anterior — a audiência de custódia por videoconferência deixou de ser exceção e passou a ser a regra geral. A presencialidade só é admitida em situações excepcionais de força maior, mediante decisão justificada, e é expressamente vedada se o ato for “demasiadamente custoso ou trouxer excessivo risco à segurança”. Para a defesa, isso significa que é preciso dominar os direitos do preso no ambiente virtual — especialmente o direito à entrevista prévia reservada (§9º) e à privacidade durante a oitiva (§10º).
Por Que o Advogado Criminalista Faz Toda a Diferença na Audiência de Custódia
A audiência de custódia é rápida. É oral. E é definitiva no curto prazo. Não há como voltar atrás e refazer — o que foi decidido ali determina o que acontece nas semanas seguintes. Por isso, a qualidade do advogado presente naquele momento importa mais do que em qualquer outro ato processual anterior.
Um advogado criminalista experiente que domina a audiência de custódia faz coisas que um generalista simplesmente não sabe fazer:
- Identifica vícios no auto de prisão em flagrante antes da audiência e já chega preparado para requerer o relaxamento;
- Levanta elementos pessoais favoráveis — residência fixa, emprego, família, ausência de antecedentes criminais — e os apresenta de forma convincente ao juiz;
- Contesta a fundamentação genérica do Ministério Público quando ela não aponta fatos concretos que justifiquem a preventiva;
- Requer medidas cautelares alternativas quando a liberdade plena é improvável, evitando a preventiva com uma solução intermediária;
- Registra maus-tratos ou irregularidades relatados pelo preso, transformando-os em elementos processuais que podem contaminar a validade de toda a investigação;
- Apresenta documentos em tempo real — comprovantes de residência, vínculos empregatícios, atestados médicos, certidões de antecedentes — que influenciam a percepção do juiz naquele momento.
A diferença é concreta: A Dra. Cristiane Dupret ministra um curso específico sobre audiência de custódia no IDPB — voltado a advogados — e já treinou mais de 4.900 profissionais em todo o Brasil nessa e em outras práticas criminais. Isso significa que quando ela ou o Dr. Ulisses Pessôa entram numa audiência de custódia, estão entre os profissionais mais preparados do país para aquele momento específico. Para a família do preso, isso não é um detalhe — é tudo.
Dra. Cristiane Dupret: Estratégias de Defesa na Audiência de Custódia
Dra. Cristiane Dupret, professora de Processo Penal na UERJ e Presidente do IDPB, em transmissão ao vivo sobre audiência de custódia. Canal @cristianedupret.
O Que Fazer Se um Familiar Foi Preso Agora
Se alguém da sua família foi preso em flagrante e a audiência de custódia acontecerá em até 24 horas, o tempo é curto e cada decisão importa. Siga estes passos:
- Contrate imediatamente um advogado criminalista especializado — não amanhã, agora. O advogado precisa de tempo para analisar o auto de prisão, levantar os elementos favoráveis e se preparar para a audiência;
- Reúna documentos do preso: comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovante de renda, certidão de antecedentes criminais, certidão de nascimento de filhos menores, atestados médicos se houver doença preexistente;
- Não tente negociar diretamente com policiais ou delegados — essa negociação não tem valor jurídico e pode comprometer a defesa;
- Leve os documentos ao advogado o mais rápido possível — cada hora conta.
O escritório Dupret Pessôa Advogados Associados atende casos de urgência pelo WhatsApp (21) 99453-7038. Nossa equipe está disponível para análise imediata de flagrantes e preparação para audiências de custódia no Rio de Janeiro.
Especialistas Que Ensinam o Que Praticam
Dra. Cristiane Dupret
- Presidente do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro
- Mestre em Direito Penal pela UERJ
- Especialista em Direito Penal — Universidade de Coimbra
- Professora de Direito Penal e Processo Penal na UERJ, EMERJ e FEEMP
- Palestrante em congressos jurídicos nacionais
- Autora de mais de 10 obras jurídicas publicadas
- Manual de Direito Penal citado pelo STF em ação penal
- Ministra curso específico sobre audiência de custódia no IDPB
Dr. Ulisses Pessôa
- Vice-Presidente do IDPB
- Doutor em Direito (UERJ / UNESA)
- Professor Titular — Mestrado/Doutorado UNESA/RJ
- Professor Permanente — Pós-graduação Ciências Criminais UERJ
- Palestrante e pesquisador em Processo Penal
- Especialista em Direito Penal e Processo Penal
- Sócio fundador — Dupret Pessôa Advogados Associados
Av. Nossa Senhora de Copacabana, 1018, sala 901 — Copacabana, Rio de Janeiro. Atendemos em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes sobre Audiência de Custódia
Quanto tempo após a prisão ocorre a audiência de custódia?
A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o art. 310 do Código de Processo Penal. Se não realizada nesse prazo, a prisão se torna ilegal e o advogado pode requerer o relaxamento imediato.
A pessoa sempre sai livre na audiência de custódia?
Não necessariamente — mas a chance de sair em liberdade aumenta muito com um advogado criminalista experiente. O juiz analisa as circunstâncias do caso, o perfil do preso e os argumentos da defesa. Em muitos casos, especialmente com crimes de menor gravidade e réu primário com residência fixa, a liberdade provisória ou as medidas cautelares são concedidas.
O que é relaxamento da prisão e quando acontece?
O relaxamento ocorre quando o juiz reconhece que o flagrante foi ilegal — por ausência de testemunhas, flagrante forjado, falta de comunicação ao juiz no prazo ou outro vício formal. O preso é liberado imediatamente, sem condições. É o melhor resultado possível na audiência de custódia.
Qual a diferença entre liberdade provisória e relaxamento?
O relaxamento ocorre quando o flagrante é ilegal — a prisão nunca deveria ter acontecido. A liberdade provisória ocorre quando o flagrante foi legal, mas o juiz entende que não há necessidade de manter a pessoa presa preventivamente. Em ambos os casos a pessoa vai para casa, mas os fundamentos jurídicos são distintos e impactam a defesa no processo.
O preso pode ser mantido preso sem ser julgado?
Sim — a prisão preventiva permite que a pessoa fique presa aguardando julgamento, que pode demorar meses ou anos. O Pacote Anticrime introduziu a revisão obrigatória da preventiva a cada 90 dias. O advogado pode usar essas revisões periódicas para requerer a liberdade com base em mudança das circunstâncias.
O escritório Dupret Pessôa atende urgências em flagrante e audiência de custódia?
Sim. Atendemos casos de urgência pelo WhatsApp (21) 99453-7038. A Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa são especialistas em audiência de custódia — ela ministra curso específico sobre o tema no IDPB e ambos são professores de Processo Penal com atuação forense diária no Rio de Janeiro.
Quer Entender Mais Sobre Seus Direitos na Audiência de Custódia?
O IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro oferece um curso prático e completo sobre audiência de custódia. Ele foi criado principalmente para advogados criminalistas — mas também é útil para qualquer pessoa que queira entender com profundidade o que acontece nessa audiência, quais são os direitos do preso e como a defesa pode ser conduzida.
O curso é ministrado pela própria Dra. Cristiane Dupret — a mesma professora que defende clientes nessa audiência diariamente. São mais de 4.900 alunos formados em todo o Brasil.
Ver Cursos do IDPB Canal no YouTubeUm Familiar Foi Preso? Fale Agora com um Especialista.
O tempo é curto. A audiência de custódia acontece em até 24 horas. A equipe do Dupret Pessôa Advogados Associados atende urgências com a rapidez e a profundidade técnica que o momento exige.
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