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Acusado de Estupro de Vulnerável: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos

O crime de estupro de vulnerável é tratado com máxima rigidez pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, todo acusado tem direito constitucional à defesa técnica plena. Neste artigo explicamos o que fazer após a acusação, os direitos do investigado em cada fase do processo e as teses defensivas que ainda existem após as mudanças legislativas de 2025/2026.
Defesa Criminal · Crimes contra a Dignidade Sexual

Acusado de Estupro de Vulnerável: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos

Ser acusado de estupro de vulnerável é uma das situações mais graves no sistema criminal brasileiro. Todo acusado tem direito à defesa técnica qualificada — e as decisões tomadas desde o inquérito determinam o resultado do processo.

Por Dra. Cristiane Dupret & Dr. Ulisses Pessôa — Dupret Pessôa Advogados Associados

Resumo do artigo

O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, é tratado com máxima rigidez pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência. A legislação foi significativamente endurecida pelas Leis 15.280/2025 e 15.353/2026. Ainda assim, todo acusado tem direito constitucional à defesa técnica plena — e existem teses jurídicas legítimas que podem ser exploradas dependendo das circunstâncias do caso. Neste artigo explicamos o que acontece após a acusação, quais são os direitos do investigado, o que o advogado criminalista pode fazer em cada fase e por que contratar um especialista desde o inquérito é decisivo para o resultado.

C
Autora Dra. Cristiane Dupret

Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal pela UERJ. Especialista pela Universidade de Coimbra. Professora na UERJ, EMERJ e FEEMP. Autora de mais de 10 obras jurídicas. Manual de Direito Penal citado pelo STF.

U
Autor Dr. Ulisses Pessôa

Vice-Presidente do IDPB. Doutor em Direito (UERJ/UNESA). Professor Titular do Mestrado/Doutorado UNESA/RJ. Professor Permanente da Pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.

Ser acusado de estupro de vulnerável muda a vida de uma pessoa do dia para a noite. A gravidade do crime, a repercussão social e o peso do estigma tornam esse um dos momentos mais difíceis pelos quais qualquer pessoa pode passar. E a primeira reação — o desespero, a paralisia, o impulso de tentar resolver a situação sozinho — é exatamente o que não se deve fazer.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e é tratado com máxima rigidez pelo sistema de justiça brasileiro. A legislação foi endurecida pelas Leis 15.280/2025 e 15.353/2026, que reduziram o espaço de algumas teses defensivas tradicionais. Ainda assim, todo acusado tem direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório — garantias previstas no art. 5º, LV da Constituição Federal que nenhuma lei pode suprimir.

A Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa, especialistas em advocacia criminal no Rio de Janeiro, explicam neste artigo o que acontece após a acusação, quais são os direitos do investigado em cada fase do processo e o que um advogado criminalista experiente pode fazer para conduzir a melhor defesa possível dentro dos limites da lei.

Uma nota inicial importante: Este artigo não minimiza a gravidade do crime de estupro de vulnerável nem questiona a legitimidade da proteção legal conferida às crianças e adolescentes. O que defende é um princípio fundamental do Estado de Direito: toda pessoa acusada de um crime tem direito à defesa técnica plena e ao devido processo legal, independentemente da natureza da acusação. Esse direito não é um privilégio — é uma garantia constitucional.

O Que é o Crime de Estupro de Vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está tipificado no artigo 217-A do Código Penal e consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência.

Com a Lei 15.280/2025, as penas foram significativamente agravadas. A redação atual do art. 217-A do Código Penal prevê:

  • Caput (menor de 14 anos): reclusão de 10 a 18 anos, e multa;
  • §1º (enfermidade, deficiência mental ou incapacidade de resistência): mesma pena do caput — reclusão de 10 a 18 anos;
  • §3º (lesão corporal grave resultante): reclusão de 12 a 24 anos, e multa;
  • §4º (morte resultante): reclusão de 20 a 40 anos, e multa.

A Lei 15.353/2026 acrescentou dois dispositivos fundamentais: o §4º-A, que estabelece que “é absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização”, e o §5º, que explicita que as penas se aplicam “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.”

Trata-se de crime hediondo, com regime inicial fechado e sem possibilidade de fiança ou anistia, nos termos da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

Princípio da irretroatividade da lei penal mais grave: O art. 5º, XL da Constituição Federal e o art. 2º do Código Penal garantem que a lei penal mais grave não retroage. Isso significa que fatos ocorridos antes da vigência das Leis 15.280/2025 e 15.353/2026 são julgados pelas penas anteriores — mais brandas — que vigoravam na época do crime. As novas penas (10 a 18 anos) e as novas vedações expressas do §4º-A e §5º aplicam-se apenas a fatos praticados após a entrada em vigor de cada lei. Essa distinção temporal é fundamental e precisa ser analisada pelo advogado desde o início da defesa.

⚠️ O que o STJ firmou na Súmula 593: O consentimento da vítima, a experiência sexual anterior, o relacionamento afetivo com o agente e a autorização dos pais não afastam o crime de estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos. Esse entendimento é consolidado e reiterado pelo STJ e pelo STF. Qualquer estratégia defensiva precisa partir dessa realidade — não ignorá-la.

O Que Fazer Imediatamente Após a Acusação

1. Contrate imediatamente um advogado criminalista especializado

Este é o passo mais urgente e mais importante. Não um advogado generalista, não um familiar que “entende um pouco de direito” — um advogado criminalista com experiência específica em crimes contra a dignidade sexual. As decisões tomadas nas primeiras horas após a acusação — o que dizer, o que não dizer, como se portar na delegacia — têm impacto direto e muitas vezes irreversível sobre o resultado do processo.

2. Exerça o direito ao silêncio

O direito ao silêncio está garantido pelo art. 5º, LXIII da Constituição Federal. Nenhum investigado é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Declarações espontâneas prestadas sem orientação jurídica são uma das principais fontes de evidências que prejudicam a defesa — mesmo quando o acusado diz apenas a verdade, a forma como diz pode ser usada contra ele.

3. Não tente contato com a vítima ou testemunhas

Qualquer tentativa de contato com a vítima, seus responsáveis ou testemunhas pode ser interpretada como tentativa de intimidação ou influência no processo — o que configura crime autônomo e piora dramaticamente a situação do acusado. Mesmo que a intenção seja esclarecer um mal-entendido, esse contato jamais deve ocorrer sem orientação do advogado.

4. Preserve evidências que possam ser relevantes para a defesa

Mensagens, e-mails, registros de localização, fotos com data e hora, testemunhos de pessoas que possam contextualizar os fatos — tudo isso pode ser relevante para a defesa. Não apague nada. O advogado avaliará o que usar e como apresentar cada elemento.

5. Informe o advogado sobre tudo, sem omitir nada

O advogado só pode construir a melhor defesa possível se tiver todas as informações — inclusive as desfavoráveis. O sigilo profissional é absoluto: tudo o que você disser ao seu advogado é protegido pelo sigilo e não pode ser usado contra você. Omitir fatos do próprio advogado é um dos erros mais comuns — e mais prejudiciais.

Fases do processo de estupro de vulnerável e o papel do advogado criminalista em cada etapa
O processo criminal tem fases com estratégias distintas — a defesa eficaz começa no inquérito, não no julgamento.

As Fases do Processo e a Atuação do Advogado

Fase 1 — O Inquérito Policial

O inquérito é a fase investigatória conduzida pela polícia. É aqui que as provas são colhidas: depoimento da vítima, perícias, laudos, oitiva de testemunhas. O advogado criminalista pode e deve acompanhar o investigado em todos os atos do inquérito, requerer diligências que interessem à defesa e identificar eventuais nulidades nos procedimentos policiais.

A fase de inquérito é frequentemente subestimada — muitos acusados só contratam advogado quando já foram indiciados. Esse é um erro grave: provas colhidas irregularmente no inquérito podem ser contestadas se o advogado estiver presente desde o início, mas dificilmente são anuladas depois que foram incorporadas ao processo.

Fase 2 — O Oferecimento da Denúncia e a Resposta à Acusação

Após o inquérito, o Ministério Público decide se oferece denúncia — o documento que inicia formalmente a ação penal. O acusado tem prazo para apresentar a resposta à acusação, peça fundamental na qual o advogado apresenta as teses de defesa, indica provas, arola testemunhas e pode requerer a absolvição sumária quando a lei assim permitir.

Uma resposta à acusação bem elaborada pode encerrar o processo antes mesmo da instrução criminal. Uma resposta técnica insuficiente desperdiça a melhor oportunidade de defesa antecipada.

Fase 3 — A Instrução Criminal

Na instrução, o juiz colhe as provas em audiência: testemunhos, laudos periciais, interrogatório do réu. O advogado faz perguntas às testemunhas de acusação (cross-examination), produz a prova da defesa e registra contradições e inconsistências que serão exploradas nas alegações finais.

Em crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem peso probatório significativo reconhecido pelo STJ — especialmente quando coerente e não contraditório. Por isso a análise técnica das inconsistências, quando existirem, é um trabalho que exige domínio técnico apurado e sensibilidade processual.

Fase 4 — As Alegações Finais e a Sentença

Encerrada a instrução, as partes apresentam suas alegações finais — o resumo técnico de tudo que foi produzido no processo, com os pedidos fundamentados. É a última oportunidade de influenciar o convencimento do juiz antes da sentença.

Fase 5 — Recurso e Apelação

Havendo condenação, a defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por meio de apelação, ao STJ por recurso especial e ao STF por recurso extraordinário quando houver questão constitucional. A revisão criminal é outra via disponível após o trânsito em julgado, quando surgem novas provas ou se demonstra erro judiciário.

Teses de Defesa que Ainda Existem Após as Leis de 2025/2026

A legislação brasileira endureceu significativamente o tratamento do estupro de vulnerável nas modalidades que envolvem vítima menor de 14 anos. As Leis 15.280/2025 e 15.353/2026 eliminaram a relevância jurídica de argumentos como consentimento, relacionamento afetivo e experiência sexual anterior — teses que o STJ já vinha rejeitando há anos na Súmula 593.

Ainda assim, existem teses legítimas que podem ser exploradas dependendo das circunstâncias concretas de cada caso:

TeseEm que consisteQuando pode ser aplicável
Negativa de autoriaO acusado não foi o autor do fato imputado — há erro de identificação, álibi comprovado ou ausência de provas suficientesQuando há contradições no relato da vítima, ausência de perícias, testemunhos conflitantes ou prova de que o acusado não estava no local
Erro de tipoO agente desconhecia a real idade da vítima e as circunstâncias concretas tornavam esse desconhecimento justificávelCasos em que a vítima aparentava ter mais de 14 anos e não havia meios razoáveis de verificar a idade — análise muito restrita pelos tribunais após 2025/2026
Atipicidade por ausência de ato libidinosoO fato narrado não se subsume ao tipo penal por não configurar ato de natureza sexualQuando a conduta descrita não tem conotação sexual inequívoca — requer análise técnica do caso concreto
Nulidades processuaisVícios formais no inquérito ou no processo que comprometem a validade das provas ou do julgamentoDepoimento colhido sem as formalidades legais, ausência de perícia obrigatória, cerceamento de defesa, provas ilícitas
Dosimetria favorávelMesmo em caso de condenação, redução da pena ao mínimo legal e busca do regime mais favorável possívelPrimário, bons antecedentes, ausência de violência real, arrependimento — elementos que influenciam a pena final
Vulnerabilidade temporária não comprovadaNa modalidade do §1º do art. 217-A, a acusação precisa provar que a vítima não tinha discernimento ou não podia oferecer resistênciaCasos envolvendo alegada incapacidade por doença ou embriaguez — o ônus da prova é do Ministério Público

Honestidade sobre o cenário atual: O espaço defensivo no crime de estupro de vulnerável na modalidade etária (vítima menor de 14 anos) é significativamente restrito após as mudanças legislativas de 2025/2026. Qualquer advogado que prometa absolvição fácil ou garantida em um caso desse tipo está agindo de forma antiética e prejudicando o cliente. O que um bom advogado criminalista oferece é a melhor defesa possível dentro dos limites reais do caso — e às vezes isso significa a diferença entre a pena mínima e a máxima, ou entre o regime fechado e uma progressão antecipada.

Por Que o Advogado Criminalista Faz Diferença — Mesmo Nos Casos Mais Difíceis

Mesmo em casos onde a condenação é provável, a diferença entre ter ou não um advogado criminalista especializado é concreta e mensurável:

  • Pena: A diferença entre a pena mínima (8 anos) e a máxima (15 anos), acrescida de eventuais causas de aumento, pode significar anos a mais de privação de liberdade — e um advogado técnico trabalha cada circunstância atenuante e cada fase da dosimetria;
  • Regime: Embora o regime inicial seja fechado para crimes hediondos, o advogado pode preparar a progressão de regime assim que os requisitos legais forem atingidos, evitando que o condenado permaneça mais tempo no regime fechado do que a lei exige;
  • Nulidades: Provas colhidas irregularmente podem ser contestadas e excluídas — o que pode mudar completamente o panorama probatório do processo;
  • Recursos: Uma condenação em primeira instância não é definitiva. Apelação, recursos especiais e revisão criminal são instrumentos reais de defesa que exigem domínio técnico avançado.

A Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa, professores de pós-graduação em Direito Penal na UERJ e autores de obras jurídicas na área criminal, conduzem defesas em crimes contra a dignidade sexual com rigor técnico, ética e sigilo absoluto. O atendimento é confidencial desde o primeiro contato.

O Papel do Advogado Quando Você É a Vítima — ou Familiar de Uma Vítima

O crime de estupro de vulnerável é de ação penal pública incondicionada — isso significa que cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia e conduzir a acusação, independentemente da vontade da vítima ou da família. Mas isso não significa que a família deve apenas esperar. O papel do advogado contratado pela vítima ou seus responsáveis é fundamental — e muitas famílias desconhecem essa possibilidade.

Elaboração de dossiê e representação junto ao Ministério Público

O advogado da vítima pode reunir, organizar e apresentar ao Ministério Público um dossiê completo com provas, laudos médicos, registros de comunicações, histórico de comportamento do agressor e testemunhos que fundamentem e fortaleçam a denúncia. O MP tem o dever de investigar, mas a qualidade das provas apresentadas pela família — com assistência técnica de um advogado — influencia diretamente a solidez da acusação.

Reuniões com o Ministério Público

O advogado da vítima pode solicitar reuniões com o promotor responsável pelo caso para acompanhar o andamento das investigações, apresentar novos elementos de prova, esclarecer fatos relevantes e demonstrar o impacto do crime na vida da vítima. Essa interlocução é legítima, estratégica e pode fazer diferença no encaminhamento do processo.

Assistência de acusação

Após o oferecimento da denúncia pelo MP, o advogado da vítima pode atuar formalmente como assistente de acusação, nos termos dos artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal. O assistente de acusação tem direitos processuais relevantes: pode propor meios de prova, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais e recorrer da sentença — inclusive quando o próprio MP não recorre de uma absolvição ou de uma pena considerada insuficiente.

A família da vítima que contrata um advogado criminalista para atuar como assistente de acusação garante que os interesses da vítima estejam representados ativamente em todos os atos do processo — não apenas aguardando o que o sistema público fizer.

Família da vítima: contratar um advogado criminalista desde o início das investigações não é desconfiança do trabalho do Ministério Público — é exercício legítimo do direito de participação no processo. Um advogado experiente em crimes contra a dignidade sexual sabe quais provas são determinantes, como apresentá-las e como garantir que a voz da vítima seja ouvida em cada fase do processo.

Por Que Confiar Neste Artigo

Dra. Cristiane Dupret

  • Presidente do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro
  • Mestre em Direito Penal pela UERJ
  • Especialista em Direito Penal — Universidade de Coimbra
  • Professora na UERJ, EMERJ e FEEMP
  • Manual de Direito Penal citado pelo STF em ação penal
  • Autora de mais de 10 obras jurídicas publicadas

Dr. Ulisses Pessôa

  • Vice-Presidente do IDPB
  • Doutor em Direito (UERJ / UNESA)
  • Professor Titular — Mestrado/Doutorado UNESA/RJ
  • Professor Permanente — Pós-graduação Ciências Criminais UERJ
  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal
  • Sócio fundador — Dupret Pessôa Advogados Associados

Av. Nossa Senhora de Copacabana, 1018, sala 901 — Copacabana, Rio de Janeiro. Todos os atendimentos são sigilosos.

Perguntas Frequentes — Defesa em Crime de Estupro de Vulnerável

Fui acusado de estupro de vulnerável e sou inocente. O que fazer?

Contrate imediatamente um advogado criminalista especializado — antes de fazer qualquer declaração, antes de contatar qualquer pessoa envolvida. A inocência precisa ser demonstrada tecnicamente, não apenas declarada. O advogado irá analisar as provas, identificar inconsistências no relato da acusação e construir a defesa de forma estruturada desde o inquérito.

O acusado pode ser preso durante o processo de estupro de vulnerável?

Sim. O juiz pode decretar prisão preventiva quando houver risco de fuga, ameaça à ordem pública, perigo à integridade da vítima ou risco de destruição de provas. O advogado pode contestar a preventiva e requerer sua revogação demonstrando que os requisitos legais não estão presentes. A impetração de habeas corpus é um dos instrumentos disponíveis.

O consentimento da vítima menor de 14 anos afasta o crime?

Não. A Súmula 593 do STJ é clara: o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior, o relacionamento afetivo com o agente e a autorização dos pais não afastam o crime de estupro de vulnerável. Esse entendimento foi reforçado pelas Leis 15.280/2025 e 15.353/2026.

Qual é a pena para estupro de vulnerável no Brasil?

Com a Lei 15.280/2025, as penas do art. 217-A do Código Penal foram agravadas: reclusão de 10 a 18 anos no caput (menor de 14 anos), de 12 a 24 anos quando resulta lesão grave e de 20 a 40 anos quando resulta morte. É crime hediondo, com regime inicial fechado. Importante: pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais grave (art. 5º, XL da Constituição), fatos anteriores à lei são julgados pelas penas vigentes à época do crime.

É possível recorrer de uma condenação por estupro de vulnerável?

Sim. Toda condenação pode ser objeto de apelação ao Tribunal de Justiça, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF quando houver questão constitucional. Após o trânsito em julgado, a revisão criminal é cabível quando surgem novas provas ou se demonstra erro judiciário. O advogado criminalista avalia as chances reais de cada recurso antes de recomendá-lo.

O atendimento do escritório é sigiloso?

Sim, absolutamente. O sigilo profissional do advogado é garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética da OAB. Tudo que você compartilha com seu advogado é protegido — sem exceção. O atendimento inicial pelo WhatsApp também é confidencial.

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A defesa em crimes sexuais exige domínio técnico aprofundado e atualização constante — especialmente após as Leis 15.280/2025 e 15.353/2026. O IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro, fundado pela Dra. Cristiane Dupret e pelo Dr. Ulisses Pessôa, publicou um guia completo sobre as teses de defesa no estupro de vulnerável que ainda funcionam após o novo marco legal.

Mais de 4.900 advogados formados em todo o Brasil.

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