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Fui Acusado de Estupro: O Que Fazer e Como se Defender (Art. 213)

Ser acusado de estupro é uma das situações mais graves do direito penal: o art. 213 do Código Penal prevê pena de 6 a 10 anos, o crime é hediondo e a palavra da vítima tem peso decisivo. Este guia explica o que fazer ao ser acusado de estupro, a diferença entre o art. 213 e o estupro de vulnerável (art. 217-A), os riscos de uma defesa malfeita e por que a vítima também pode atuar no processo como assistente de acusação.

Defesa Criminal · Crimes Sexuais · Rio de Janeiro

Fui Acusado de Estupro: O Que Fazer e Como se Defender (Art. 213)

Uma acusação de estupro coloca em risco a liberdade, a reputação e o futuro. Saber agir nas primeiras horas — com defesa técnica — pode mudar todo o rumo do processo.

Por Dra. Cristiane Dupret e Dr. Ulisses Pessôa · Dupret Pessôa Advogados Associados

Acusado de estupro: o que fazer e como se defender - advogado criminalista no Rio de Janeiro
Resumo

Ser acusado de estupro é uma das situações mais graves do direito penal: o art. 213 do Código Penal prevê pena de 6 a 10 anos, o crime é hediondo e a palavra da vítima tem peso decisivo. Este guia explica o que fazer ao ser acusado de estupro, a diferença entre o art. 213 e o estupro de vulnerável (art. 217-A), os riscos de uma defesa malfeita e por que a vítima também pode atuar no processo como assistente de acusação.

C
Sócia · Presidente do IDPB Dra. Cristiane Dupret
Mestre em Direito Penal (UERJ), especialista (Coimbra), professora na UERJ/EMERJ/FEEMP e autora de mais de 10 obras jurídicas. Atua em crimes contra a dignidade sexual.
U
Sócio · Vice-Presidente do IDPB Dr. Ulisses Pessôa
Doutor em Direito (UERJ/UNESA), professor titular de mestrado e doutorado e professor permanente do PPGCCrim da UERJ.

Receber a notícia de que você foi acusado de estupro é, para a maioria das pessoas, o momento mais assustador da vida. O crime do art. 213 do Código Penal é hediondo, tem pena alta e tramita sob forte comoção. Justamente por isso, a forma como o investigado se comporta nas primeiras horas — o que diz, o que assina, quem chama — pode definir o resultado de todo o processo.

É preciso dizer com clareza: estar sendo acusado não é o mesmo que ser culpado. A Constituição assegura a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório a todos, sem exceção. Mas esses direitos só protegem de verdade quando exercidos com técnica, por um advogado criminalista experiente, desde o início.

Neste artigo, a Dra. Cristiane Dupret e o Dr. Ulisses Pessôa explicam, em linguagem direta, o que fazer ao ser acusado de estupro, a diferença entre o art. 213 e o art. 217-A, por que a palavra da vítima pesa tanto, os riscos de uma defesa malfeita e o papel do assistente de acusação.

Acusado de estupro: o que fazer nas primeiras horas

Se você foi intimado, ouviu falar que há uma investigação ou foi preso em flagrante, três atitudes são urgentes:

1. Não preste depoimento sem advogado. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, da Constituição). O direito ao silêncio existe — mas exercê-lo bem exige estratégia: às vezes uma versão articulada ajuda, às vezes o silêncio protege. Essa decisão é tomada com o advogado, antes do depoimento.

2. Preserve as provas a seu favor. Mensagens, e-mails, registros de localização, testemunhas e qualquer elemento que demonstre o contexto dos fatos podem ser decisivos — e costumam se perder com o tempo.

3. Procure imediatamente um criminalista. Se houve prisão em flagrante, haverá audiência de custódia em até 24 horas, e é nela que se decide entre liberdade e prisão preventiva. Contar com acompanhamento em delegacia desde o primeiro ato é essencial.

O que é o crime de estupro (art. 213 do Código Penal)

O art. 213 do Código Penal define estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O núcleo do crime é o constrangimento: dobrar a vontade de quem não consente, por meio de força física ou de ameaça grave.

Desde a Lei nº 12.015/2009, o tipo abrange tanto a conjunção carnal quanto qualquer outro ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça — não existe mais o antigo “atentado violento ao pudor” como crime separado. A vítima pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher.

Estupro (art. 213) x estupro de vulnerável (art. 217-A): a diferença que muda tudo

Essa distinção é central, porque os dois crimes têm penas e lógicas diferentes. O art. 213 pune o ato sexual imposto mediante violência ou grave ameaça contra pessoa que poderia consentir. Já o art. 217-A (estupro de vulnerável) protege quem não pode consentir: menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade, deficiência ou outra causa, não têm discernimento ou não podem oferecer resistência. Nesse caso, o consentimento é juridicamente irrelevante e a pena é bem maior: reclusão de 10 a 18 anos, após o aumento promovido pela Lei nº 15.280/2025. As reformas recentes endureceram ainda mais esse tratamento: a Lei nº 15.353/2026 tornou a vulnerabilidade do menor de 14 anos uma presunção absoluta (§ 4º-A), e a pena se aplica independentemente de consentimento, de experiência sexual anterior ou de eventual gravidez (§ 5º).

Quais são os casos de vulnerabilidade do art. 217-A?

A lei reconhece a vulnerabilidade em três situações: (1) a vítima menor de 14 anos, cuja vulnerabilidade é, hoje, presunção absoluta e não admite relativização (§ 4º-A, incluído pela Lei nº 15.353/2026); (2) quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato; e (3) quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesta terceira hipótese entram situações temporárias — como a vítima em estado de embriaguez, sob efeito de drogas, dormindo ou inconsciente.

Cada uma dessas hipóteses tem requisitos próprios, contornos jurisprudenciais e consequências distintas. São muitos os detalhes técnicos — capitulação correta, leitura da prova, marco temporal da conduta diante das mudanças de 2025 e 2026 — que só um advogado criminalista experiente consegue dominar para construir uma boa defesa. Confundir um desses pontos pode ser a diferença entre uma defesa eficaz e um erro irreparável.

Comparativo entre estupro do art. 213 e estupro de vulnerável do art. 217-A para acusado de estupro

Esquema comparativo: estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código Penal.

Atenção: a confusão entre os dois tipos penais não é apenas teórica. A capitulação correta da conduta influencia a pena, o regime e as teses cabíveis. Por isso, a defesa técnica precisa analisar cada elemento desde o início.

A pena é alta e o crime é hediondo: o que isso significa

O estupro do art. 213 tem pena de reclusão de 6 a 10 anos. Há qualificadoras que elevam muito esse patamar: se da conduta resulta lesão corporal grave, ou se a vítima tem entre 14 e 18 anos, a pena vai de 8 a 12 anos; se resulta morte, de 12 a 30 anos. Causas de aumento — como concurso de duas ou mais pessoas, ou vínculo de autoridade sobre a vítima — podem agravar ainda mais.

Além disso, o estupro está na lista de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Isso significa regras mais rígidas: progressão de regime com frações maiores, restrição a determinados benefícios e, em regra, início de cumprimento em regime fechado. Quem é acusado de estupro precisa entender desde já a dimensão real do que está em jogo.

A palavra da vítima: por que ela pesa tanto — e quais são os limites

Crimes sexuais costumam ocorrer sem testemunhas. Por isso, os tribunais reconhecem que a palavra da vítima tem especial relevância como prova. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que, nesses casos, o depoimento da ofendida, quando coerente e harmônico com o conjunto probatório, pode sustentar uma condenação.

Isso não significa, porém, que a palavra da vítima seja absoluta ou inquestionável. Ela precisa ser firme, coerente e compatível com as demais provas. Cabe à defesa examinar contradições, verificar a cronologia, confrontar mensagens e demais elementos e, quando for o caso, demonstrar a fragilidade da acusação. É um trabalho técnico delicado, que exige sensibilidade e experiência — tanto para respeitar a vítima quanto para garantir o devido processo a quem é acusado de estupro.

Os riscos de não ter uma boa defesa para quem é acusado de estupro

A diferença entre uma defesa improvisada e uma defesa técnica pode ser a diferença entre a liberdade e uma condenação de anos em regime fechado. Veja o que está em risco:

Sem defesa técnica adequadaCom criminalista experiente
Depoimento mal conduzido vira prova contra vocêEstratégia definida antes de qualquer ato
Provas favoráveis se perdemProvas preservadas e produzidas a tempo
Capitulação errada eleva a penaAnálise correta do tipo penal e das teses
Prisão preventiva prolongadaPedidos de liberdade e habeas corpus no tempo certo
Condenação por falta de contraprovaContraditório efetivo e dúvida razoável

Em casos extremos, há a possibilidade de habeas corpus para corrigir ilegalidades e de revisão criminal após condenação injusta — mas é sempre melhor atuar bem desde o início do que tentar reparar erros depois.

A vítima também tem voz: o assistente de acusação

Os crimes contra a dignidade sexual são, hoje, de ação penal pública incondicionada (Lei nº 13.718/2018): o Ministério Público denuncia mesmo sem queixa formal da vítima. Mas a vítima não fica de fora do processo — ela pode constituir advogado próprio e atuar como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público.

O assistente de acusação pode requerer provas, fazer perguntas, recorrer e acompanhar todos os atos, buscando a condenação e a reparação dos danos. No escritório, atuamos tanto na defesa quanto na assistência de acusação para vítimas de crime — sempre com a seriedade que o tema exige.

Como atuamos na defesa de quem é acusado de estupro

A atuação de um advogado criminalista no Rio de Janeiro em casos de acusação de estupro envolve análise minuciosa da prova, definição de estratégia, atuação desde a delegacia e, se necessário, sustentação em todas as instâncias. Cada caso é único e exige uma leitura técnica das circunstâncias, das provas e da jurisprudência mais recente dos tribunais superiores.

Quem assina esta orientação

A Dra. Cristiane Dupret é referência nacional em crimes contra a dignidade sexual, com análises recentes de jurisprudência do STJ sobre o art. 213 (como o tema do dissenso superveniente). Ao lado do Dr. Ulisses Pessôa, lidera o Dupret Pessôa Advogados, em Copacabana.

Dra. Cristiane Dupret

Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal (UERJ) e especialista pela Universidade de Coimbra. Professora na UERJ, EMERJ e FEEMP. Autora de mais de 10 obras jurídicas. Mais de 15 anos de atuação em crimes sexuais em todo o Brasil.

Dr. Ulisses Pessôa

Vice-Presidente do IDPB. Doutor em Direito (UERJ/UNESA). Professor titular de mestrado e doutorado e professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da UERJ.

Perguntas frequentes para quem foi acusado de estupro

Fui acusado de estupro, o que devo fazer primeiro?

Não preste depoimento sem advogado, preserve provas a seu favor (mensagens, testemunhas, localização) e procure imediatamente um criminalista. As primeiras horas são decisivas para o rumo do processo.

Qual a diferença entre o art. 213 e o art. 217-A?

O art. 213 pune o ato sexual imposto mediante violência ou grave ameaça contra quem poderia consentir. O art. 217-A (estupro de vulnerável) protege menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento, com pena de 10 a 18 anos (Lei 15.280/2025) e consentimento irrelevante.

Qual é a pena do estupro do art. 213?

Reclusão de 6 a 10 anos, podendo chegar a 8 a 12 anos (lesão grave ou vítima entre 14 e 18 anos) ou 12 a 30 anos (se resulta morte). É crime hediondo, com regras mais rígidas de cumprimento de pena.

A palavra da vítima sozinha condena?

Ela tem peso especial porque o crime costuma não ter testemunhas, e pode sustentar condenação se for coerente e harmônica com as demais provas. Mas não é absoluta: a defesa pode demonstrar contradições e fragilidades da acusação.

A vítima pode participar do processo?

Sim. Mesmo sendo ação penal pública incondicionada, a vítima pode constituir advogado e atuar como assistente de acusação, requerendo provas, fazendo perguntas e recorrendo ao lado do Ministério Público.

Vale a pena contratar advogado particular nesse tipo de caso?

Pela gravidade da pena e pela complexidade da prova, a defesa técnica especializada faz enorme diferença. Atuar bem desde o início costuma ser decisivo para o resultado.

É advogado ou estudante de Direito?

Se você quer dominar a prática da defesa em crimes contra a dignidade sexual, com jurisprudência atualizada do STJ e do STF, conheça o IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro, presidido pela Dra. Cristiane Dupret.

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Acompanhe também o canal @cristianedupret no YouTube.

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