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Prisão por Pensão Alimentícia: Como Funciona e Como se Defender

Prisão por pensão alimentícia no Rio de Janeiro: como funciona o rito e como se defender
Se você recebeu uma intimação para pagar em 3 dias — ou se está há meses sem receber a pensão do seu filho —, procure imediatamente um advogado: aqui o prazo é curtíssimo e o erro é irreversível. A prisão por pensão alimentícia está autorizada pelo art. 5º, LXVII da Constituição e regulada pelo art. 528 do CPC: dura de 1 a 3 meses, em regime fechado, e alcança as três últimas parcelas vencidas antes da execução mais as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). Cumprir a prisão não apaga a dívida. Este guia explica o rito, as defesas que os tribunais efetivamente aceitam, o que não funciona e o que mudou com a Lei nº 15.412/2026.

Direito de Família · Execução de Alimentos · Rio de Janeiro

Prisão por Pensão Alimentícia: Como Funciona e Como se Defender

É a única prisão civil por dívida admitida no Brasil. São 3 dias para pagar, provar o pagamento ou justificar — e a maioria das defesas que as pessoas improvisam sozinhas não funciona.

Dra. Cristiane Dupret & Dr. Ulisses Pessôa · Dupret Pessôa Advogados Associados · Copacabana, RJ

Resumo: Se você recebeu uma intimação para pagar em 3 dias — ou se está há meses sem receber a pensão do seu filho —, procure imediatamente um advogado: aqui o prazo é curtíssimo e o erro é irreversível. A prisão por pensão alimentícia está autorizada pelo art. 5º, LXVII da Constituição e regulada pelo art. 528 do CPC: dura de 1 a 3 meses, em regime fechado, e alcança as três últimas parcelas vencidas antes da execução mais as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). Cumprir a prisão não apaga a dívida. Este guia explica o rito, as defesas que os tribunais efetivamente aceitam, o que não funciona e o que mudou com a Lei nº 15.412/2026.

C Autora Dra. Cristiane Dupret

Sócia-fundadora. Presidente do IDPB. Mestre em Direito Penal (UERJ). Especialista pela Universidade de Coimbra. Professora da UERJ, EMERJ e FEEMP. Autora de mais de 10 obras jurídicas.

U Autor Dr. Ulisses Pessôa

Sócio-fundador. Vice-Presidente do IDPB. Doutor em Direito (UERJ/UNESA). Professor Titular do Mestrado/Doutorado da UNESA e professor permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ.

A prisão por pensão alimentícia é a única hipótese de prisão civil por dívida que sobreviveu no direito brasileiro — e é, de longe, a mais eficaz. Não é raro que um débito arrastado por meses seja quitado em 48 horas depois que o mandado é expedido. Justamente por isso, ela é usada com frequência nas Varas de Família do Rio de Janeiro, e quem é intimado costuma reagir da pior forma possível: ignorando o prazo, escrevendo uma justificativa amadora ou simplesmente sumindo. Se você recebeu essa intimação, fale com um advogado de família no Rio de Janeiro hoje — não amanhã.

A base legal está no art. 5º, LXVII da Constituição Federal, que ressalva a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, e no art. 528 do Código de Processo Civil. As duas palavras da Constituição — voluntário e inescusável — são exatamente onde mora a defesa. Quem não paga porque não pode, e prova isso, não pode ser preso. Quem não paga porque não quer, pode.

Neste guia, os advogados do escritório Dupret Pessôa explicam, do lado do devedor e do lado do credor, como funciona a prisão por pensão alimentícia: o rito dos 3 dias, o alcance da Súmula 309 do STJ, quanto tempo dura, quais defesas os tribunais aceitam, quais não aceitam, o que mudou com a Lei nº 15.412/2026 e por que a prisão, sozinha, quase nunca resolve a vida de quem está do outro lado.

Prisão por pensão alimentícia: o que a lei autoriza

Ao contrário do que muita gente imagina, não é qualquer atraso que leva alguém à cadeia. Para que a prisão por pensão alimentícia seja decretada, três elementos precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • Dívida atual. Só entram no rito da prisão as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução, somadas às que vencerem no curso do processo. É o teor da Súmula 309 do STJ, hoje reproduzida no art. 528, §7º do CPC. Dívida mais antiga é cobrada, sim — mas por penhora, não por prisão.
  • Inadimplemento voluntário. É preciso que o devedor pudesse pagar e tenha optado por não pagar.
  • Inadimplemento inescusável. Não pode haver justificativa idônea. E a lei é dura aqui: o art. 528, §2º do CPC exige a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar.

Há ainda um limite pouco conhecido: a prisão civil só cabe em alimentos de direito de família. Pensão de natureza indenizatória — aquela fixada como reparação por ato ilícito, num acidente, por exemplo — segue o art. 533 do CPC e não autoriza prisão, conforme entendimento consolidado do STJ.

O rito dos 3 dias: como chega o mandado

O processo é rápido, e é aí que a maioria das pessoas se perde. Recebida a intimação no cumprimento de sentença de alimentos, o devedor tem 3 dias para fazer uma de três coisas — e apenas essas três:

  1. Pagar o débito integralmente (as três parcelas + as vencidas no curso).
  2. Provar que já pagou — com comprovantes, não com prints de conversa.
  3. Justificar a impossibilidade absoluta de pagar, com prova documental.

Não fazer nada nesses 3 dias é o caminho mais curto para o decreto de prisão por pensão alimentícia. Além disso, o juiz determinará o protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §1º) e a dívida poderá ser encaminhada aos cadastros de inadimplentes.

Atenção · A prisão não quita a dívida

É o erro de raciocínio mais comum. Cumprir a prisão civil não extingue a obrigação (art. 528, §5º do CPC). O devedor sai da cadeia devendo exatamente o mesmo valor, agora corrigido — e pode ser preso de novo por parcelas novas. A prisão é meio de coerção, não pagamento em espécie.

Quanto tempo dura a prisão por pensão alimentícia

De 1 a 3 meses, em regime fechado, com o devedor recolhido separadamente dos presos comuns (art. 528, §§3º e 4º do CPC). O STJ já firmou que o prazo do CPC de 2015 prevalece sobre o prazo menor da antiga Lei de Alimentos de 1968, aplicando o critério cronológico.

Pago o débito a qualquer momento, o juiz suspende imediatamente o cumprimento da ordem — e, se a prisão já estiver em curso, o devedor é solto. Na prática, é isso que faz da prisão por pensão alimentícia um instrumento tão poderoso nas mãos de quem cobra.

Rito da prisão x rito da penhora: qual escolher

O credor não é obrigado a escolher um só. Pode — e normalmente deve — combinar os dois: prisão para a dívida recente, penhora para a antiga.

CritérioRito da prisão (art. 528)Rito da penhora (art. 530)
Dívida alcançada3 últimas parcelas antes da ação + as vencidas no curso (Súmula 309 do STJ)Todo o débito, inclusive parcelas antigas
Prazo do devedor3 dias para pagar, provar ou justificar3 dias para pagar; depois, penhora
ConsequênciaPrisão civil de 1 a 3 meses, regime fechadoPenhora de bens, contas e salário (art. 833, §2º)
VelocidadeAlta — costuma gerar pagamento imediatoMenor — depende de localizar patrimônio
Melhor quandoO devedor tem renda e está se esquivandoHá bens, imóveis ou emprego formal identificados

Vale registrar uma exceção importante do direito brasileiro: para dívida de alimentos, o salário pode ser penhorado (art. 833, §2º do CPC). Na maior parte das dívidas, ele é impenhorável — aqui, não.

Infográfico: do atraso ao mandado de prisão

Infográfico: etapas da prisão por pensão alimentícia, do atraso ao mandado, segundo o art. 528 do CPC
Etapas do cumprimento de sentença de alimentos e os pontos em que cabe defesa — Dupret Pessôa Advogados Associados.

Como se defender de um pedido de prisão por pensão alimentícia

Existem defesas técnicas reconhecidas pelos tribunais. Nenhuma delas se improvisa em 3 dias sem advogado.

1. Impossibilidade absoluta de pagar

É a defesa por excelência, prevista no art. 528, §2º do CPC. Mas o padrão exigido é altíssimo: não basta alegar desemprego ou “dificuldade financeira”. É preciso demonstrar, com documentos, que o pagamento era materialmente impossível — rescisão de contrato de trabalho, internação, doença incapacitante, falência, extratos que comprovem ausência total de recursos. Alegação sem prova costuma ser rejeitada de plano.

2. Excesso de execução ou erro de cálculo

Planilhas de débito com juros indevidos, parcelas já quitadas ou verbas que não integram a base de cálculo aparecem com frequência. Reduzir corretamente o valor pode retirar a dívida do patamar que autoriza a prisão.

3. Dívida pretérita cobrada pelo rito errado

Se o credor incluiu no rito da prisão parcelas anteriores às três últimas, há ilegalidade. A Súmula 309 do STJ é clara — e essa é uma das causas mais comuns de concessão de habeas corpus.

4. Ação revisional ou de exoneração em curso

Este é um ponto delicado e recente. Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma do STJ suspendeu ordem de prisão civil porque uma liminar de segundo grau, em ação de exoneração, havia reduzido o valor da pensão — o que tornava questionável a liquidez do débito que fundamentava a prisão. O raciocínio se apoia na Súmula 621 do STJ, segundo a qual os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à data da citação.

5. Perda da urgência alimentar

A prisão existe para garantir a subsistência de quem depende dos alimentos. Se o alimentando é maior, formado e financeiramente independente, o STJ já entendeu, em mais de um caso, que a medida extrema deixa de ser proporcional — a execução prossegue, mas pela via patrimonial.

6. Habeas corpus

Contra prisão civil ilegal cabe habeas corpus. É a via mais rápida quando o decreto padece de vício — dívida pretérita, ausência de fundamentação concreta, cálculo equivocado ou desproporcionalidade da medida.

O que NÃO funciona como defesa

Alegar que o outro genitor está impedindo as visitas. Alegar que o dinheiro “não é usado para o filho”. Dizer que perdeu o emprego sem juntar rescisão. Prometer parcelar por conta própria. Ter tido outro filho. Nada disso, isoladamente, afasta a prisão por pensão alimentícia. Alimentos e convivência são obrigações independentes — reter a pensão como forma de pressão é o caminho mais rápido para o mandado.

Novidade: Lei nº 15.412/2026 e os alimentos em medida protetiva

Sancionada em 20 de maio de 2026, a Lei nº 15.412/2026 alterou o art. 22 da Lei Maria da Penha para estabelecer que as medidas protetivas de natureza cível — inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios — constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal.

Na prática: alimentos fixados dentro de uma medida protetiva de urgência já podem ser executados diretamente, sem que a mulher precise ajuizar uma ação de alimentos autônoma antes. Isso encurta drasticamente o caminho até a cobrança — e, se o descumprimento persistir, até o pedido de prisão por pensão alimentícia. É uma mudança relevante para quem já está em contexto de violência doméstica e via a dependência econômica ser usada como instrumento de controle.

Além da prisão: protesto, negativação e penhora

MedidaBase legalEfeito prático
Protesto da decisãoArt. 528, §1º do CPCNome protestado em cartório; crédito e financiamento travados.
Desconto em folhaArt. 529 do CPCOfício ao empregador; o valor sai antes de chegar ao devedor.
Penhora de salário e bensArts. 530 e 833, §2º do CPCExceção rara: para alimentos, o salário é penhorável.
Medidas atípicasArt. 139, IV do CPCSuspensão de CNH e passaporte, admitidas em caráter excepcional e sempre com fundamentação concreta.
Abandono material (crime)Art. 244 do Código PenalDeixar de prover a subsistência do filho sem justa causa: detenção de 1 a 4 anos e multa. É processo criminal — diferente e cumulativo com a prisão civil.

Esse último ponto merece destaque, porque é onde o Direito de Família encontra o Direito Penal. A prisão civil é medida de coerção; o abandono material é crime, com processo próprio, denúncia do Ministério Público e antecedentes criminais. Quem está sendo investigado por abandono material precisa, além do advogado de família, de um advogado criminalista no Rio de Janeiro. É uma das poucas situações em que as duas frentes precisam conversar — e é exatamente o tipo de caso em que o nosso escritório atua há anos.

Sou o credor: como cobrar de forma rápida e eficaz

  • Não espere. O maior erro de quem tem a guarda é deixar a dívida virar bola de neve por pena ou por promessas. A cada mês de espera, parcelas antigas saem do rito da prisão e migram para o rito, mais lento, da penhora.
  • Junte tudo. Título judicial (sentença ou acordo homologado), comprovantes de pagamentos parciais e planilha atualizada de débito.
  • Cobre pelas duas vias. Prisão para o débito recente e penhora para o passado — em execuções separadas ou cumuladas, conforme a estratégia.
  • Investigue o patrimônio. Quando o devedor alega que “não tem nada”, cabe pedir quebra de sigilo bancário e fiscal, pesquisa de bens e cruzamento com padrão de vida.
  • Nunca use o filho como moeda. Impedir a convivência para forçar o pagamento pode gerar contra você uma ação de alienação parental — e enfraquece a sua posição no processo.

Por que um advogado faz diferença dos dois lados

Do lado do devedor, o prazo é de 3 dias e o único caminho seguro é uma justificativa tecnicamente construída, com prova documental, ou a impugnação do cálculo — quando não o próprio habeas corpus. Do lado do credor, escolher o rito errado significa esperar meses por um resultado que poderia vir em semanas.

O escritório Dupret Pessôa atua em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, com atendimento presencial e online: execução de alimentos, defesa em pedidos de prisão civil, habeas corpus, ações revisionais e de exoneração, sempre articuladas com divórcio, guarda dos filhos e partilha, quando é o caso. Se você ainda tem dúvida sobre o valor devido, veja também o nosso guia sobre como calcular pensão alimentícia.

Quem assina este conteúdo

Dupret Pessôa Advogados Associados é um escritório sediado em Copacabana, no Rio de Janeiro, com atuação em todo o Brasil e perante os Tribunais Superiores. Conduzido por dois professores e autores de obras jurídicas, o escritório reúne rigor acadêmico e prática forense diária — o que se mostra decisivo justamente em temas de fronteira, como a prisão civil e o crime de abandono material.

Dra. Cristiane Dupret

Sócia-fundadora do escritório e Presidente do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro. Mestre em Direito Penal pela UERJ e Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Professora da UERJ, da EMERJ e da FEEMP. Autora de mais de dez obras jurídicas.

Dr. Ulisses Pessôa

Sócio-fundador do escritório e Vice-Presidente do IDPB. Doutor e Mestre em Direito (UERJ/UNESA). Professor Titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNESA/RJ e Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ. Pesquisador CAPES e autor de diversas obras jurídicas.

Perguntas frequentes sobre prisão por pensão alimentícia

Quanto tempo dura a prisão por pensão alimentícia?

De 1 a 3 meses, em regime fechado, com recolhimento separado dos presos comuns (art. 528, §§3º e 4º do CPC). O STJ firmou que prevalece o prazo do CPC de 2015 sobre o prazo menor da Lei de Alimentos de 1968. Pago o débito, o devedor é solto imediatamente.

Cumprir a prisão apaga a dívida?

Não. A prisão civil é meio de coerção, não pagamento. Segundo o art. 528, §5º do CPC, o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Ele sai devendo o mesmo valor, corrigido — e pode ser preso novamente por parcelas novas.

Quantos meses de atraso autorizam a prisão?

Pela Súmula 309 do STJ, o débito que autoriza a prisão por pensão alimentícia compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Parcelas mais antigas continuam devidas, mas devem ser cobradas pelo rito da penhora.

Estou desempregado. Posso ser preso mesmo assim?

Depende da prova. O art. 528, §2º do CPC exige a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar. Desemprego alegado, sem rescisão, extratos e demonstração de ausência total de recursos, costuma ser rejeitado. O caminho correto é ajuizar ação revisional e, ao mesmo tempo, apresentar justificativa documentada no prazo de 3 dias — não simplesmente parar de pagar.

Cabe habeas corpus contra prisão civil por alimentos?

Sim. O habeas corpus é a via adequada contra prisão civil ilegal — por exemplo, quando o decreto alcança dívida pretérita, quando há excesso de execução, quando falta fundamentação concreta ou quando a medida se mostra desproporcional diante da ausência de risco à subsistência do alimentando.

Não pagar pensão é crime?

A prisão civil não é pena criminal. Mas deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor ou do cônjuge pode configurar o crime de abandono material, previsto no art. 244 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. São processos distintos e cumuláveis: um na Vara de Família, outro na esfera criminal.

O que mudou com a Lei nº 15.412/2026?

A lei alterou o art. 22 da Lei Maria da Penha para prever que as medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam a propositura de ação principal. Ou seja: alimentos fixados em medida protetiva já podem ser executados diretamente.

Para advogados e estudantes de Direito

Conheça o IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro

Poucos temas exigem tanto trânsito entre o cível e o penal quanto a execução de alimentos: prisão civil, habeas corpus, crime de abandono material (art. 244 do CP), violência patrimonial e medidas protetivas convivem no mesmo caso. Quem domina os dois lados atua com muito mais segurança — e erra menos no prazo de 3 dias.

Se você é advogado ou estuda Direito e quer se aprofundar na prática da advocacia criminal, com material atualizado, modelos editáveis e aulas conduzidas por quem atua todos os dias, conheça os cursos do IDPB, presidido pela Dra. Cristiane Dupret.

Ver cursos do IDPB Canal @cristianedupret

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Seja para se defender de um pedido de prisão por pensão alimentícia, impugnar o cálculo, impetrar habeas corpus ou executar quem não paga o seu filho há meses, cada dia conta. Fale agora com a equipe do escritório Dupret Pessôa.

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