Defesa criminal · Rio de Janeiro
Lei Maria da Penha: como o acusado se defende no Rio de Janeiro
Receber uma medida protetiva exige reação rápida e tecnicamente correta. Este guia explica, em linguagem direta, o que fazer nas primeiras 48 horas, como se comportar na audiência de justificação, quando é possível revogar a medida e por que cada palavra dita nesse período pode decidir o processo.
Por Dra. Cristiane Dupret & Dr. Ulisses Pessôa · Dupret Pessôa Advogados Associados
Resumo do artigo
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) aplica-se também quando a acusação é injusta ou exagerada — e o acusado tem direito pleno ao contraditório, à audiência de justificação e à revogação da medida. Com as alterações da Lei 14.994/2024, descumprir medida protetiva passou a ter pena de 2 a 5 anos; com a Lei 15.383/2026, a monitoração eletrônica virou medida autônoma. Saber como se defender na Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro, sem agravar a situação, é o que separa uma revogação rápida de uma condenação criminal.
Autora
Dra. Cristiane Dupret
Presidente do IDPB. Mestre pela UERJ. Especialista pela Universidade de Coimbra. Autora de mais de 10 obras jurídicas. Professora em programas de pós-graduação.
Autor
Dr. Ulisses Pessôa
Vice-Presidente do IDPB. Doutor pela UNESA. Professor permanente em programas de pós-graduação da UNESA e UERJ. Advogado criminalista com atuação em todas as instâncias.
Entender como o acusado se defende na Lei Maria da Penha é o primeiro passo para não cometer erros irreparáveis nas horas mais importantes do caso. A medida protetiva chega quase sempre sem aviso — um oficial de justiça bate à porta com um papel que obriga o acusado a sair do lar, não se aproximar da suposta vítima e, muitas vezes, entregar o celular para perícia. O desespero leva homens bem-intencionados a cometerem erros que transformam um processo que se resolveria em uma audiência em uma condenação criminal com pena de reclusão.
O escritório Dupret Pessôa Advogados Associados, em Copacabana, acompanha há anos acusados em processos de violência doméstica na capital fluminense, tanto em audiências de custódia quanto em ações penais nos juizados especializados. A experiência mostra que os três primeiros dias após a notificação determinam o resultado: o acusado que contrata um criminalista logo no início tem chances muito maiores de revogar a medida e de evitar denúncia do Ministério Público.
As regras mudaram de forma importante nos últimos dois anos. A Lei 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio) triplicou a pena para o descumprimento de medida protetiva, que agora vai de 2 a 5 anos de reclusão. A Lei 15.125/2025 permitiu o uso da tornozeleira eletrônica, e a Lei 15.383/2026 transformou a monitoração em medida protetiva autônoma, com alerta automático para a polícia. Em 7 de abril de 2026, a Lei 15.380 ainda alterou a audiência de retratação. Quem se defende hoje enfrenta uma legislação muito mais severa do que há dois anos — e precisa de orientação atualizada.
Como funciona a medida protetiva na Lei Maria da Penha
A medida protetiva é uma decisão judicial de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, que impõe restrições ao suposto agressor para proteger a mulher em situação de violência doméstica. Ela pode ser requerida pela própria mulher na delegacia, pelo Ministério Público ou concedida de ofício pelo juiz. No Rio de Janeiro, o pedido costuma ser analisado em até 48 horas após o registro da ocorrência — e, pela Lei 14.550/2023, não depende de tipificação penal, ajuizamento de ação ou comprovação de dolo específico de gênero.
O juiz pode determinar, entre outras medidas: afastamento do lar, proibição de aproximação em metragem definida, proibição de contato por qualquer meio (inclusive redes sociais), suspensão de porte de arma, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores e, desde 2025, uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. As medidas valem enquanto persistir o risco, sem prazo determinado, conforme entendimento consolidado do STJ.
Ponto crítico
A concessão da medida protetiva não é prova de culpa. Ela é uma decisão cautelar, tomada apenas com a versão da suposta vítima, antes mesmo de o juiz ouvir o acusado. Exatamente por isso existe a audiência de justificação — o momento em que o acusado apresenta sua versão e pode obter a revogação.
Primeiras 48 horas: o que fazer quando o acusado recebe a notificação
O comportamento do acusado nas primeiras 48 horas após ser notificado da medida protetiva é o fator que mais pesa na estratégia de defesa na Lei Maria da Penha. Erros simples — como mandar uma mensagem pedindo explicação, passar em frente à casa da ex-companheira ou apagar conversas do celular — podem configurar novos crimes e agravar dramaticamente a situação processual.
O que o acusado deve fazer
- Ler a decisão com calma e anotar todas as proibições. A distância de afastamento, a lista de pessoas com quem não pode ter contato e o prazo para sair do lar estão no próprio mandado.
- Sair imediatamente do lar se houver afastamento. Levar apenas documentos, roupas e itens de trabalho. Bens de uso comum ficam para partilha.
- Preservar todas as provas digitais. Não apagar conversas, áudios ou e-mails com a suposta vítima. Eles podem ser a prova da inocência.
- Contratar um advogado criminalista com experiência em violência doméstica. Quanto antes o profissional entra no caso, maior a chance de revogação.
- Reunir testemunhas e documentos. Mensagens anteriores, provas de convivência pacífica, testemunhas do ambiente familiar.
O que o acusado nunca deve fazer
- Nunca tentar contato com a suposta vítima, nem por interposta pessoa (mãe, amigo, filho em comum). Qualquer contato configura descumprimento.
- Nunca se aproximar da distância determinada, ainda que por acaso. Passar em frente ao trabalho ou à escola dos filhos pode ser crime.
- Nunca dar entrevistas, postar nas redes sociais ou discutir o caso publicamente. Tudo pode ser usado como prova da personalidade do acusado.
- Nunca apagar provas digitais. Além de crime, facilita a narrativa acusatória.
Atenção · Lei 14.994/2024
Desde abril de 2024, descumprir medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha) passou a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — antes, eram 3 meses a 2 anos de detenção. Em caso de flagrante por descumprimento, o juiz pode manter o acusado preso até a audiência de instrução.
A audiência de justificação e as estratégias de defesa na Lei Maria da Penha
A audiência de justificação é o momento processual em que o acusado pode, pela primeira vez, apresentar sua versão ao juiz que concedeu a medida protetiva. No Rio de Janeiro, ela geralmente é marcada entre 15 e 45 dias após a decisão. É nessa audiência que uma defesa bem preparada consegue revogar a medida — e é nela que uma defesa improvisada sela o destino do acusado.
A estratégia varia conforme o caso. Em cenários de acusação frontalmente falsa, o advogado trabalha com prova documental robusta (conversas anteriores, vídeos, testemunhas oculares). Em cenários de discussão conjugal mal interpretada, o foco é demonstrar ausência de dolo e de histórico de violência. Em cenários de alienação parental ou disputa patrimonial disfarçada de medida protetiva, a estratégia envolve apontar a motivação subjacente ao pedido e requerer perícia psicológica.
Independentemente do caminho, três documentos devem acompanhar o acusado à audiência: comprovante de residência fixa, comprovante de vínculo empregatício e declarações de testemunhas que conheçam a dinâmica do relacionamento. Para casos com filhos em comum, é fundamental apresentar provas de participação na rotina das crianças — essencial para requerer regime de visitas monitoradas em vez de proibição total.
| Situação | Estratégia principal | Prova-chave |
|---|---|---|
| Acusação falsa Nunca houve a agressão relatada | Pedido de revogação com representação criminal por denunciação caluniosa | Conversas anteriores, vídeos, testemunhas do dia alegado |
| Discussão isolada Episódio único sem violência física | Demonstrar ausência de histórico e compromisso de não reaproximação | Relacionamento estável prévio, testemunhas familiares |
| Disputa de guarda Medida usada para afastar o pai | Requerer perícia psicológica e visitas monitoradas | Histórico de participação ativa na vida dos filhos |
| Separação patrimonial Medida usada para tomar a casa | Demonstrar titularidade, pedir alternativa de afastamento parcial | Escritura, contratos, comprovantes de pagamento |
| Violência recíproca Agressões de ambos os lados | Requerer medida protetiva em face da suposta vítima | Laudos médicos, boletins anteriores, testemunhas |
Como revogar a medida protetiva na Lei Maria da Penha
A revogação da medida protetiva exige petição fundamentada, demonstrando ao juiz que a situação de risco não mais existe ou nunca existiu. Não basta alegar — é preciso provar, com documentos, testemunhas e, quando cabível, laudos técnicos. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em recente julgado da Sexta Turma (AgRg no HC 822.834/MG, rel. Min. Rogerio Schietti, março de 2025), que a revogação deve ser precedida de contraditório, com oitiva da suposta vítima e do acusado.
Três vias processuais permitem questionar a medida: o pedido direto de revogação ao juiz do caso, o agravo de instrumento contra a decisão de concessão e o habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou aos tribunais superiores. Cada uma tem cabimento específico, e o advogado criminalista avalia qual é a mais eficaz conforme o estágio do processo e os fundamentos disponíveis.
Um ponto que muitos desconhecem: mesmo arquivado o inquérito ou absolvido o acusado, a medida protetiva pode continuar valendo. A jurisprudência do STJ é clara: a medida persiste enquanto persistir o risco. Por isso a revogação precisa ser pedida de forma autônoma, com demonstração concreta de esvaziamento do risco.
Aula 120 do canal da Dra. Cristiane Dupret: como advogar em casos de violência doméstica e as alterações recentes na Lei Maria da Penha.
O que mudou em 2024, 2025 e 2026: novas regras da Lei Maria da Penha
Quem busca saber como se defender na Lei Maria da Penha precisa conhecer as alterações legislativas mais recentes, porque elas mudam a estratégia. São quatro mudanças centrais que qualquer defesa atualizada precisa dominar:
- Lei 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio): elevou a pena do descumprimento de medida protetiva para reclusão de 2 a 5 anos. Antes era detenção de 3 meses a 2 anos — ou seja, a pena ficou até 20 vezes maior no limite máximo.
- Lei 15.125/2025: incluiu o §5º no art. 22 da Lei Maria da Penha, permitindo o uso de monitoração eletrônica (tornozeleira) como instrumento de cumprimento das medidas protetivas.
- Lei 15.383/2026: transformou a monitoração eletrônica em medida protetiva autônoma, com sistema de alerta simultâneo à vítima e à polícia em caso de aproximação do agressor.
- Lei 15.380/2026: sancionada em 7 de abril de 2026, condicionou a audiência de retratação à manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
Irretroatividade da lei penal
A pena majorada pela Lei 14.994/2024 só vale para descumprimentos ocorridos após a publicação da lei. Descumprimentos anteriores continuam sujeitos à pena antiga (3 meses a 2 anos de detenção), conforme o art. 5º, XL, da Constituição Federal. O advogado criminalista deve sempre verificar a data do fato antes de aceitar qualquer acordo.
Outra alteração importante veio por decisão do STJ em março de 2026: violar a monitoração eletrônica imposta em medida protetiva é crime, ainda que a Lei Maria da Penha anterior não mencionasse expressamente a tornozeleira. O precedente vale para todos os casos em que o juiz determinou o uso do dispositivo.
Quem escreve este artigo
Uma década de defesa criminal especializada em violência doméstica
Dra. Cristiane Dupret
Presidente do Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB). Mestre em Direito pela UERJ e especialista pela Universidade de Coimbra. Autora de mais de dez obras jurídicas publicadas, entre elas referências nacionais sobre prática penal. Coordena o Curso de Prática na Lei Maria da Penha, referência para advogados criminalistas de todo o Brasil. Professora em programas de pós-graduação da FEEMP, EMERJ e UERJ.
Dr. Ulisses Pessôa
Vice-Presidente do IDPB. Doutor em Direito pela UNESA. Professor permanente no Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da UERJ e no Mestrado/Doutorado da UNESA. Atuação consolidada em processos criminais complexos, inclusive em casos que envolvem a Lei Maria da Penha, em todas as instâncias — Justiça Estadual, Federal, STJ e STF.
Quando procurar um advogado criminalista para defesa na Lei Maria da Penha
A resposta técnica e honesta: imediatamente após a notificação, antes mesmo de sair do lar. Cada hora de atraso reduz as chances de revogação da medida e amplia o risco de descumprimento involuntário. Acusados que chegam ao escritório com mais de 15 dias de notificação costumam ter o processo mais complexo, com denúncia já oferecida ou, no pior cenário, com novo flagrante por descumprimento.
No Rio de Janeiro, a defesa exige conhecimento das particularidades dos juizados especializados — o TJRJ possui varas específicas de violência doméstica, com ritmo processual próprio e câmaras criminais com jurisprudência própria sobre revogação e contraditório. Advogados não especializados em criminal, ainda que brilhantes em outras áreas, costumam não dominar essas especificidades.
O escritório Dupret Pessôa atua há anos defendendo acusados em todas as fases: acompanhamento em delegacia, audiência de custódia quando há flagrante, petição de revogação, habeas corpus, defesa no processo principal e, se necessário, recurso aos tribunais superiores. Para casos em que há necessidade de defesa paralela empresarial ou patrimonial, a equipe integra a atuação com as áreas de criminal empresarial e cível.
Perguntas frequentes sobre como se defender na Lei Maria da Penha
A medida protetiva significa que o acusado está condenado?
Não. A medida protetiva é uma decisão cautelar de urgência, tomada apenas com a versão da suposta vítima, antes do contraditório. Não produz efeito de culpa. O acusado mantém a presunção de inocência até sentença transitada em julgado. A revogação pode ocorrer já na audiência de justificação, semanas depois da notificação.
É possível mandar mensagem pedindo para a suposta vítima retirar a queixa?
Não. Qualquer contato, ainda que por interposta pessoa, configura descumprimento da medida protetiva — crime com pena de 2 a 5 anos de reclusão desde a Lei 14.994/2024. Além disso, desde a Lei 15.380/2026, a retratação só é válida se manifestada expressamente pela vítima ao juiz, antes do recebimento da denúncia. Qualquer tentativa direta de negociação piora o caso.
Quanto tempo dura a medida protetiva?
Não há prazo fixo. O STJ consolidou que a medida vale enquanto persistir o risco, mesmo após arquivamento do inquérito ou absolvição. A revogação precisa ser pedida de forma autônoma, com demonstração concreta de que o risco não mais existe. É um dos motivos pelos quais a atuação de um advogado é essencial: sem o pedido expresso, a medida continua vigorando indefinidamente.
O acusado pode visitar os filhos durante a medida protetiva?
Depende da decisão. O juiz pode suspender totalmente as visitas, determinar regime monitorado (em ponto neutro, com acompanhamento) ou permitir visitas comuns. Quando a decisão não aborda explicitamente o ponto, o advogado deve requerer imediatamente a regulamentação — preferencialmente com apoio de relatório psicossocial que demonstre o vínculo do acusado com as crianças. Tentar ver os filhos sem autorização judicial expressa é descumprimento.
A defesa na Lei Maria da Penha pode pedir medida protetiva contra a suposta vítima?
Sim, em casos de violência recíproca. O homem que também foi agredido pode registrar ocorrência, requerer medida protetiva em seu favor com base no art. 350-A do CPP (incluído pela Lei 15.280/2025) e juntar laudos médicos, prints de conversas e testemunhas. O juiz analisa cada caso de forma independente e pode deferir medidas protetivas cruzadas.
Quanto custa a defesa particular na Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro?
Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase processual, o número de audiências previstas e a necessidade eventual de habeas corpus ou recursos. Em primeira consulta, o advogado analisa o mandado de notificação, a ocorrência e as provas disponíveis para propor um plano de atuação e o valor correspondente. No Dupret Pessôa, a primeira análise é feita com atendimento personalizado e contrato claro sobre o que está incluído.
O acusado pode se defender sozinho, sem advogado?
Tecnicamente sim, mas é altamente desaconselhável. A legislação mudou substancialmente entre 2024 e 2026, a jurisprudência do STJ é específica, e um detalhe processual mal interpretado pode gerar descumprimento ou perda de prazo. Se não houver condições financeiras para advogado particular, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro oferece assistência jurídica gratuita — e a assistência por defensor público é obrigatória desde a decisão do STJ de julho de 2025 que estendeu a assistência da Lei Maria da Penha ao Tribunal do Júri.
Para advogados e estudantes de Direito
Quer atuar em casos da Lei Maria da Penha com segurança técnica?
O Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB) oferece o Curso de Prática na Lei Maria da Penha, coordenado pela Dra. Cristiane Dupret, com modelos de peças, discussão de casos reais e atualização completa das leis de 2024, 2025 e 2026. Mais de 4.900 advogados já passaram pelas formações do IDPB.
Conhecer os cursos do IDPB Canal no YouTubePrecisa de defesa agora?
Fale com um advogado criminalista em Copacabana
Foi notificado de uma medida protetiva ou está sendo acusado em processo da Lei Maria da Penha? O Dupret Pessôa Advogados Associados atende em Copacabana e em todo o Rio de Janeiro, com atuação ágil nas primeiras 48 horas — período decisivo para a defesa.
Falar agora pelo WhatsApp(21) 99453-7038 · Av. Nossa Senhora de Copacabana, 1018, sala 901 · Rio de Janeiro/RJ

